Agência Câmara: Projeto prevê perda de bens de agressor em favor da companheira vítima de violência. Medida independe do regime de partilha do contrato de união estável ou casamento.


  
 

O Projeto de Lei 5498/23 destina à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, independentemente do regime de partilha de bens adotado no contrato de casamento ou união estável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil.

“Defendemos que a culpa do cônjuge agressor seja considerada causa determinante para o perdimento dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada, acarretando penalidade que interfere na divisão dos bens do casal”, diz o autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.