PARECER CGJ/SP N. 510/2024-E: CAPÍTULO XIII DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – FUNÇÃO CORRECIONAL – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL – PREVISÃO NORMATIVA QUE TORNA NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZ CORREGEDOR PERMANENTE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME NO ACERVO DA SERVENTIA (ITEM 9.1 DO CAPÍTULO XIII) – DESCABIMENTO – DECISÃO JUDICIAL CUJO CUMMPRIMENTO DEVE SER INCONDICIONAL – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 9.1 DO CAPÍTULO XIII DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E INCLUSÃO DO ITEM 9.2

PROCESSO Nº 2024/76599

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/76599
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/76599 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/76599

(510/2024-E)

CAPÍTULO XIII DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – FUNÇÃO CORRECIONAL – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL – PREVISÃO NORMATIVA QUE TORNA NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZ CORREGEDOR PERMANENTE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME NO ACERVO DA SERVENTIA (ITEM 9.1 DO CAPÍTULO XIII) – DESCABIMENTO – DECISÃO JUDICIAL CUJO CUMMPRIMENTO DEVE SER INCONDICIONAL – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 9.1 DO CAPÍTULO XIII DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E INCLUSÃO DO ITEM 9.2.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 26.08.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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TJ/MA: Judiciário e parceiros lançam “Projeto Alcântara” para criação de cartório modelo – A iniciativa é voltada para a governança territorial, desenvolvimento socioeconômico e proteção das comunidades quilombolas.

Foi lançado neste sábado (24/8), com a presença de representantes do Poder Judiciário e órgãos parceiros, o “Projeto Alcântara: governança territorial, desenvolvimento socioeconômico e proteção das comunidades quilombolas”, que objetiva transformar a Serventia Extrajudicial (cartório) local em modelo de eficiência, transparência e qualidade, servindo como referência para outros cartórios no Maranhão e no Brasil. O lançamento, realizado no auditório do IFMA/Alcântara, obedece à Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Estiveram presentes, além de estudantes, secretários municipais e representantes de comunidades quilombolas do município, as juízas Ticiany Gedeon (diretora-geral do TJMA) e Ariana Saraiva (coordenadora do Núcleo de Governança Fundiária do TJMA); os juízes Douglas Lima da Guia (assessor de Relações Institucionais do TJMA) e Rodrigo Terças (titular de Alcântara); o consultor do Fórum Mundial Nacional, Richard Torsiano; o professor do Programa de Pós-Graduação da UEMA, Yata Anderson; a chefe de gabinete do Iterma, Ana Vieira; o professor José Barros Filho (IFMA/Alcântara); a coordenadora de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, do Ministério da Igualdade Racial, Pauliana Francis; o prefeito municipal, Nivaldo Araujo; o registrador de imóveis André Cavalcante; e o presidente da Associação da Agrovila de Peru, Diego Penha Diniz.

A juíza Ticiany Gedeon apresentou à comunidade a iniciativa do Poder Judiciário, que será desenvolvida por meio do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça do Maranhão (NGF/TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJMA) e Corregedoria do Foro Extrajudicial (COGEX), e contará com o  intercâmbio e integração de esforços entre pesquisadores e profissionais da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA; Instituto Federal do Maranhão – IFMA; Governo do Estado; INCRA; Secretaria do Patrimônio da União; Agência Espacial Brasileira; Ministério da Igualdade Racial; Serventias extrajudiciais; Instituições privadas e sociedade civil, entre outros órgãos públicos, operada pelo registrador André Cavalcante.

A magistrada explicou que o projeto objetiva melhorar a infraestrutura e operações do cartório, integrando-se com as peculiaridades locais, como as comunidades quilombolas e o Centro Espacial de Alcântara, contribuindo com o desenvolvimento local, por meio da promoção de regularização fundiária e da segurança jurídica da população; preservação do Patrimônio Histórico, proteção de registros valiosos e antigos; redução de conflitos e promoção de estabilidade social; desenvolvimento econômico, atração de investimentos e melhor planejamento urbano; transparência e acesso à informação, facilitando a comunicação entre
governo e comunidade.

Ticinay Gedeon informou ainda que o projeto pretende realizar um mapeamento da situação territorial das comunidades quilombolas, de forma a permitir a efetivação das ações de regularização fundiária, com a entrega definitiva do título de propriedade para as comunidades quilombolas.

De acordo com a magistrada, a intenção é estruturar o cartório local com reforma, novas tecnologias de digitalização, sistemas, arquivos adequados e pessoal qualificado, garantindo a adequação,  melhoria na qualidade dos serviços para a comunidade e redução de conflitos. “O projeto Alcântara objetiva a redução dos conflitos e garantia da segurança jurídica para cada um que já tiver registrados seus direitos, qualquer que seja o direito, nos cartórios”, frisou.

O consultor Richard Torsiano ressaltou o avanço do estado do Maranhão na questão fundiária, a partir de uma série de iniciativas. “Não é simples, não é comum isso que nós estamos vendo aqui, partindo de um tribunal de justiça para evidenciar uma necessidade que nós temos no país, uma necessidade histórica de reparar uma dívida histórica do estado brasileiro com a comunidade quilombola de Alcântara”, observou.

“É um evento importante e esclarecedor, principalmente por se tratar de titulação de terras, uma questão que estamos sofrendo com ameaças de perder a titulação das agrovilas que foram remanejadas, e o povo precisa de esclarecimento e informações”, avaliou o representante da Associação das Agrovilas, Diego Diniz.

Álbum completo do fotógrafo Ribamar Pinheiro

CLA

Na mesma data, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, e equipe de juízes, juízas e autoridades dos Três Poderes, realizaram visita institucional ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), onde foi apresentada a iniciativa. O desembargador Froz Sobrinho ressaltou o papel do Judiciário estadual no âmbito da regulação fundiária para a cidade de Alcântara.

“Temos que fazer isso, transformando o nosso cartório em um cartório moderno, diminuindo a possibilidade de erro com relação ao domínio das propriedades aqui em Alcântara, pois a questão fundiária impacta no crescimento socioeconômico e sustentável da área e na proteção da comunidade quilombola. A gente quer que a cidade cresça, mas protegendo o seu patrimônio histórico, cultural, aliado ao desenvolvimento tecnológico”, frisou Froz Sobrinho.

PROJETO ALCÂNTARA

O projeto prevê a promoção de capacitações acerca dos eixos estruturantes: restauração e conservação do patrimônio histórico; cartografia social e territorial; inovação tecnológica e infraestrutura.

Alinhando-se de forma explícita aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – 10 (redução das desigualdades), ODS-11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS-01 (erradicação da pobreza), ODS-08 (Trabalho decente e crescimento econômico), ODS-16 (paz e justiça), o Projeto Alcântara busca inovar institucionalmente ao otimizar parcerias com o poder público e a sociedade civil, possibilitando o desenvolvimento de procedimentos com foco em direcionar e subsidiar o planejamento e a proposição de políticas públicas para gestão do território.

O projeto objetiva transformar o cartório extrajudicial de Alcântara em modelo de referência em organização, eficiência e qualidade de serviços prestados, destacando-se pelo atendimento ao público, tecnologia, infraestrutura, transparência, capacitação de funcionários e cumprimento das normas, envolvendo o titular do cartório, funcionários, Poder Judiciário, governos, comunidade local, instituições de ensino e parceiros institucionais.

Seguindo as diretrizes estabelecidas nos provimentos nº 74/2018 e nº 159/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem princípios para a reestruturação e modernização das serventias extrajudiciais deficitárias, o projeto considera o papel desempenhado pelos cartórios extrajudiciais na regularização fundiária, atuando como registros públicos responsáveis pela formalização e segurança jurídica dos direitos de propriedade; garantindo a transparência e legalidade dos processos de compra, venda e transferência de imóveis, além de registrar contratos, escrituras e averbações de mudanças na propriedade, contribuindo para a organização do cadastro territorial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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ANDP: ANPD aprova regulamento sobre transferências internacionais de dados. Com a aprovação de cláusulas contratuais padrão e a definição de regras para o reconhecimento da adequação de outras jurisdições, norma viabiliza a inserção de empresas brasileiras nos fluxos globais de dados pessoais.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo procedimentos e regras para o reconhecimento de adequação de outros países ou organismos internacionais, bem como disciplinando mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.

De acordo com Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “a norma promove maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças e, consequentemente, proporciona maior proteção aos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento, conforme previsto na Lei”.

Dentre os mecanismos de transferência internacional regulamentados, estão as cláusulas-padrão contratuais, que estabelecem garantias mínimas e condições válidas para a realização da transferência. Os agentes de tratamento que utilizam cláusulas contratuais para realizar transferências internacionais de dados deverão incorporar as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD aos seus respectivos instrumentos contratuais no prazo de até doze meses.

O texto contém, ainda, o procedimento para a aprovação de cláusulas contratuais específicas e de normas corporativas globais, estas últimas destinadas às transferências internacionais de dados entre organizações do mesmo grupo econômico.

Além disso, o regulamento estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento da adequação de outros países e organismos internacionais, atestando a equivalência do nível de proteção de dados pessoais com relação ao regime brasileiro. A decisão de adequação pode ser emitida pela ANPD seguindo os trâmites previstos no Regulamento, que incluem análises técnica e jurídica e deliberação pelo Conselho Diretor por meio de Resolução. A transferência internacional de dados para países ou organismos internacionais reconhecidos como adequados pode ocorrer de forma célere e descomplicada.

O Regulamento se aplica às operações que envolvam a transferência de dados pessoais de um agente de tratamento (exportador) para outro agente de tratamento (importador) localizado em país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Assim, a mera coleta internacional dos dados pessoais diretamente do titular, por meio de um sítio de e-commerce, por exemplo, não caracteriza esse procedimento.

A norma passou por diversas etapas, dentre as quais destaca-se a Tomada de Subsídios, com consequente e intenso diálogo entre a ANPD, especialistas e autoridades internacionais, e contou, ainda, com ativa participação social por meio de Consulta Pública e Audiência Pública.  Ao todo, foram 1.763 contribuições da sociedade, que, ao longo do processo de elaboração do texto final, foram avaliadas pelas áreas técnicas da ANPD e, quando pertinentes, incorporadas ao Regulamento.

Para acessar as Regulamentações publicadas pela ANPD, clique aqui.

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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