TJ/TO: Quem Regulariza Dignifica: atuação de cartórios na regularização fundiária é reconhecida pelo Judiciário com Selo.

“Eu não estava esperando, fiquei surpresa! Até comentei com a colega e falei que não ia ganhar não porque já passou o bronze e ela falou por quê? Eu achei que era pelo porte. E ela disse que era pela agilidade, a rapidez, a presteza, tudo isso, e quando chamou, eu falei ‘meu Deus’! Fiquei feliz porque isso é muito importante, mostra que a Corregedoria-Geral, o Nupref e o Tribunal de Justiça confiam na gente e o cidadão só tem a ganhar. Nossa, o cidadão(ã) está tão feliz, a cidade está feliz! Porque é muito tempo esperando, o município é muito antigo, foi emancipado em 92 e desde aquela época as pessoas lutam porque era uma fazenda grande e ninguém tinha título. Agora, sim, começaram a sair os primeiros. Então, de fato, a dignidade chegou em Santa Maria”, comemorou Lorena Peclat Barbosa.

Fotografia colorida que mostra pessoas no palco segurando um certificado

A fala é da titular do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria do Tocantins (a 233 km de Palmas), que foi premiada com o Selo “Quem regulariza dignifica!”, na categoria Diamante, pelo trabalho desenvolvido no pequeno município com cerca de 2.700 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A premiação  concedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) marcou o encerramento do II Seminário de Regularização Fundiária e o Serviço Registral Imobiliário no Tocantins, na manhã desta sexta-feira (16/8).

“Foi um evento excelente com palestras, temas e trocas valorosas sobre a regularização fundiária. Encerramos com essa premiação que é um estímulo, um reconhecimento do projeto em relação ao avanço da regularização fundiária em todo o Estado. Com isso, esperamos que a premiação possa ajudar as pessoas a entenderem que o trabalho desenvolvido é um trabalho conjunto e que a participação do cartório é essencial para que possamos avançar na regularização fundiária”, pontuou a corregedora-geral de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.

“A premiação ‘Quem regulariza e dignifica’ tem uma importância fundamental para o trabalho que nós desenvolvemos, porque através desse prêmio nós reconhecemos aqueles registradores de imóveis que vestem a camisa desse compromisso com o cidadão, que é levar dignidade para cada um dos cidadãos através da efetivação do seu direito de moradia, mediante a entrega de um título que lhe dá a segurança, para dizer que é dono e que aquele imóvel. Ali, pode amanhã ser transferido por herança aos filhos, então é uma premiação que vem reconhecer o esforço, a dedicação e o empenho dos registradores de imóveis com a regularização fundiária em nosso estado”, compementou o coordenador do Nupref, juiz Wellington Magalhães.

Selo

Desenrolar, destravar, resolver! Com esta missão o Nupref percorre todo o Estado promovendo a regularização fundiária de diversos municípios. Ao todo, 18.140 cidadãos e cidadãs já receberam os títulos de seus imóveis, legitimando-os(as) como proprietários(as_ de fato e de direito, e concedendo-lhes, acima de tudo, a dignidade, já que agora possuem segurança jurídica.

Para atingir esta marca, são necessários diversos parceiros e o papel das prefeituras municipais e dos cartórios de Registro de Imóveis é fundamental no processo. Buscando reconhecer esta parceria a CGJUS editou o prêmio “Quem regulariza dignifica!”, para premiar quem contribui diretamente para a emissão e entrega das Certidões de Inteiro Teor – os  famosos títulos de propriedade.

A premiação está em sua segunda edição e é concedida aos cartórios de Registro de Imóveis que se destacaram no processo de regularização de núcleos informais de habitação no Estado ao longo do último ano. O selo é entregue em três categorias, de acordo com o porte dos municípios – pequeno, médio e grande porte. Em cada categoria, recebe o Selo Bronze quem atingiu 75 pontos, Selo Prata quem alcançou 100 pontos, Selo Ouro quem teve 125 pontos ou mais, e Selo Diamante para aqueles que atingiram 150 pontos no total.

Categoria Bronze

“Eu sempre pensei em fazer o melhor, o melhor de mim eu entrego, mas essa regularização fundiária é muito gratificante. E este prêmio pra mim é a realização de um sonho!”, disse uma das vencedoras na categoria Bronze, a registradora substituta do Cartório de Registro de Imóveis de Itacajá, Socorro dos Santos Araújo.

Também receberam o Selo Bronze as serventias de Registro de Imóvel de Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Campos Lindos, Darcinópolis, Dois Irmãos, Lagoa da Confusão, Nova Olinda, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Ponte Alta do Tocantins e Porto Nacional.

Categoria Prata

“Muito importante receber este prêmio hoje, um privilégio e reconhecimento do trabalho desenvolvido tanto pelo cartório quanto pelo município em parceria com o Judiciário. Quando o morador pegou o título dele lá, que viu o desempenho do cartório em tempo hábil, foi bem corrido, trabalhamos arduamente, mas conseguimos. Hoje estamos aqui, recebendo o selo Prata, e isto é maravilhoso”, celebrou o suboficial do Cartório Único de Serviços de Registros de Abreulândia.

Também receberam o Selo Prata as serventias de Registro de Imóvel de Gurupi, Nova Rosalândia, Pequizeiro, Piraquê, Presidente Kennedy, Sampaio, Rio Sono e Sítio Novo do Tocantins.

Categoria Ouro

“Maravilha, gente. É um reconhecimento e a Corregedoria Geral está de parabéns, porque é um desafio muito grande para nós, dos cartórios. A parceria do Judiciário é muito importante porque auxilia nesse processo da transparência, da legalidade, da segurança jurídica. Então, sem a parceria, acho que seria impossível esse momento, essa regularização. É maravilhosa a parceria. Eu estou emocionada com este prêmio!”. Vencedora na categoria Ouro, a registradora substituta do Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí, Maria Dorilene Araújo Galvão Milhomem, comemorou.

Também receberam o Selo Ouro as serventias de Registro de Imóvel de Carrasco Bonito, Novo Acordo, Peixe, Pugmil, Tabocão, Taipas do Tocantins e Tupirama.

Categoria Diamante

Assim como o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria do Tocantins, receberam o Selo Diamante as serventias de Registro de Imóvel de Angico, Araguaína, Arraias, Cariri do Tocantins, Dianópolis, Lizarda, Marianópolis, Palmas, Paranã e  Rio da Conceição.

Evento

Com 500 inscritos, em sua segunda edição, o Seminário é um espaço para fortalecer a cooperação entre os diversos atores envolvidos no processo de regularização fundiária, como os delegatários de Registro de Imóveis, governos municipais e estadual, instituições privadas e a sociedade civil, reforçando o trabalho em parceria desenvolvido pelo Poder Judiciário, por meio do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária do Tocantins (Nupref/CGJUS).

Imagem: Lucas Nascimento.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

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Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 20, de 16.08.2024 – D.J.E.: 16.08.2024.

Ementa

Republica a relação de candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, com as respectivas notas, consolidada após o julgamento dos recursos conforme Edital nº 19/2024, elencados em lista geral, que concorrem às vagas oferecidas para ampla concorrência, e listas específicas, que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos negros.


EDITAL Nº 20/2024 – REPUBLICAÇÃO – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, considerando a necessidade de correção de erro material verificado pela Comissão de Concurso na publicação original do Edital nº 20/2024, para conhecimento geral, REPUBLICA a relação de candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, com as respectivas notas, consolidada após o julgamento dos recursos conforme Edital nº 19/2024, elencados em lista geral, que concorrem às vagas oferecidas para ampla concorrência, e listas específicas, que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos negros, como segue:

Clique aqui para visualizar a íntegra da relação.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: DJE/CNJ.

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SINOREG/SP: Direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio

De acordo com a Terceira Turma do STJ, instituto tem natureza exclusivamente sucessória.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação tem natureza exclusivamente sucessória e sua aplicação se restringe às disposições legais, não sendo aplicável no caso de divórcio. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.

Segundo a notícia publicada pelo STJ, “uma mulher pleiteou a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual residia com a filha e que tinha servido de residência à família na época do matrimônio.”

Ao julgar o caso, a Ministra observou que a ocupação do imóvel deve ser resolvida na partilha de bens e explicou “o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança.” A Ministra também apontou a ausência de posicionamento doutrinário acerca da possibilidade de aplicação do instituto ao Direito de Família.

Nas razões recursais, a Recorrente também sustentou haver “intempestividade da contestação do ex-cônjuge, sob o fundamento de que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o termo inicial do prazo de resposta do réu teria sido alterado.”

Neste ponto, a Ministra Relatora esclareceu que “o dia do começo do prazo (artigo 231, I e II) é excluído da contagem (artigo 224, caput), o que significa que o prazo processual continua a ser contado a partir do dia útil seguinte.” Ainda de acordo com Andrighi, “o termo inicial do prazo e o início de sua contagem não se confundem.”

Os autos tramitam em segredo de justiça.

Fonte: SINOREG/SP.

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