CNJ: Corregedoria autoriza transferência eletrônica de veículos por registro civil.

A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para efetivarem eletronicamente a transferência veicular. O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada nesta segunda-feira (5/8) pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, “desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial”.

O documento informa que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular.

Para tanto, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico. Ou seja, que seja possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura.

Tipos de documento

O Registro Civil do Brasil é o repositório originário dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, com atribuição exclusiva para realizar registros de nascimento, casamento e óbito, além de suas respectivas averbações, anotações e retificações.

Como atestou o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, o modelo de assinatura digital a ser utilizado pela Arpen Brasil será o de assinatura eletrônica avançada – padrão ICP-RC, que é utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas; e o processo de identificação dos usuários utilizará o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Ambos os padrões são admitidos como adequados e suficientes para as questões autorizadas pela Corregedoria Nacional.

Texto: Thays Rosário
Edição: Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/MA: Núcleo de Registro Civil alinha ações para avançar no combate ao sub-registro.

Dentre as ações articuladas, estão a ampliação das Unidades Interligadas de Registro Civil e o projeto de município-piloto.

Uma reunião de alinhamento das ações do Núcleo de Registro Civil (NRC) da Corregedoria do Foro Extrajudicial (COGEX), na terça-feira, 6 de agosto, identificou problemas, apresentou soluções e discutiu projetos para avançar na redução do número de pessoas sem a Certidão de Nascimento e na instalação de Unidades Interligadas de Registro Civil no Maranhão.

Durante a reunião, com a participação de juízas, representantes de cartórios e do Tribunal de Justiça, foi debatido o cenário atual do registro civil e ações estratégicas para avançar na redução do índice de “sub-registro”, que indica a ausência do registro de nascimento logo após o parto ou nos três meses do ano seguinte ao nascimento, hoje de 3,3% no Maranhão.

Foi apresentada a proposta de projeto social com a escolha de um município-piloto, ainda indefinido, para sediar as ações de promoção do acesso ao registro de nascimento, para zerar o sub-registro em nível local, e uma ação mais abrangente, para todo o Maranhão.

Participaram da reunião as juízas Laysa Mendes, coordenadora do Núcleo de Registro Civil da COGEX; Josane Braga e Jaqueline Caracas, integrantes; Celia Regina, do  Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ); João Gusmão (1º vice-presidente) e Graciana Soares (2ª vice-presidente) da Arpen) e integrantes do NRC, Gerson Lélis, Sulamita Sousa e Fernando Souza.

UNIDADES INTERLIGADAS DE REGISTRO CIVIL

De acordo com informações do NRC, está sendo articulada a instalação de novas Unidades Interligadas de Registro Civil (UIs) nas cidades de Humberto de Campos, Trizidela do Vale, Santa Luzia do Paruá, Pirapemas, Monção e Matinha, para ampliar a área de ação dessa política.

Quanto às unidades já instaladas, foi discutida a necessidade de melhorar o acompanhamento mensal dos índices de cobertura das UIs, aperfeiçoar a gestão das informações e melhorar os serviços e sobre as visitas técnicas feitas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Ficou decidido que a Arpen manterá entendimento com os cartórios que não estão enviando à COGEX as informações sobre as certidões emitidas nas UIs vinculadas a resolverem as pendências.

O desenvolvimento de um aplicativo com informação sobre a geolocalização das áreas com pessoas sem registro de nascimento, a ser desenvolvido em parceria com municípios, também foi discutida na reunião, para ser implementado.

Por fim, também foi informada a reestruturação do NRC, com móveis e equipamentos, na mudança para a nova sede da COGEX e a redefinição de fluxos de trabalho e papéis dos integrantes da equipe.

Para a gestão da COGEX, o alinhamento dessas ações é fundamental para o órgão melhor desempenhar suas funções, em parceria com os cartórios extrajudiciais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
asscom-cogex@tjma.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


SINOREG/SP: Comissão Gestora do Fundo do Sinoreg/SP esclarece procedimentos para ressarcimento de averbações e anotações em certidões gratuitas.

A Comissão Gestora do Fundo do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) emitiu nesta segunda-feira (05.08) comunicado com esclarecimentos adicionais sobre o ressarcimento das averbações e anotações em certidões gratuitas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Segundo o comunicado, para que o ressarcimento das anotações e averbações gratuitas seja efetuado corretamente, os Oficiais de Registro Civil devem indicar o número dessas averbações e anotações em todas as certidões gratuitas emitidas mensalmente. Essa obrigação se aplica aos itens 16, 17, 18 e 19, exceto às anotações relativas ao número de inscrição no CPF, que já são ressarcidas automaticamente. A tabela referente ao item 22, que pode ser acessada aqui, será revisada para este fim, conforme modelo anexado no documento original junto com o ofício que pode ser acessado clicando aqui.

Os registradores têm até o dia 12 de agosto de 2024 para reenviar as planilhas de ressarcimento, com o prazo estendido excepcionalmente para este mês. Além disso, para fins de conferência, o envio de cópias digitalizadas das certidões gratuitas será dispensado. Contudo, os registradores devem enviar um ofício assinado, assumindo responsabilidade civil, administrativa e criminal, indicando o número de averbações e anotações constantes das certidões gratuitas, exceto as anotações cadastrais de CPF.

A Comissão Gestora recomenda que os registros sejam mantidos em arquivo eletrônico ou físico, a critério do Oficial de Registro Civil, para fiscalização futura pela própria Comissão ou pelo juiz Corregedor Permanente.

Fonte: SINOREG/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.