ANOREG/SP: Titulares que tiveram suas serventias premiadas no PQTA destacam importância da premiação.

O prazo de inscrições para o Prêmio da Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2024 está chegando ao fim. Os Cartórios interessados em participar do maior prêmio de qualidade do setor notarial e registral brasileiro têm até 10 de agosto para garantir a sua vaga.

A cada ano, o PQTA destaca e celebra os Cartórios que se empenham em oferecer serviços de alta qualidade à sociedade. Mais que um reconhecimento, o prêmio é um movimento que inspira e impulsiona a excelência em todo o Brasil.

Titulares que tiveram suas serventias premiadas em edições anteriores do PQTA destacaram a importância de participar da premiação. Confira alguns dos depoimentos:

“Participar do PQTA é fundamental para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios. A atividade cartorária, embora baseada em conhecimentos jurídicos, demanda também boas práticas de administração e gestão. Nosso foco ao participar dessa certificação é buscar continuamente o melhoramento dos nossos serviços” – Caleb Matheus Ribeiro, Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente.

“Participar do Prêmio Anoreg de Qualidade representa uma oportunidade de reconhecimento de um sistema de gestão de qualidade trabalhado ao longo dos anos, e também é um catalisador para a melhoria contínua, promovendo padrões elevados, credibilidade e confiança nos serviços notariais. Isso beneficia tanto os profissionais da área quanto a comunidade atendida” – Márcio Campacci, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de São Carlos.

“Enxergamos o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR como uma oportunidade de revisitar, analisar e ajustar de forma regular e periódica, todos os procedimentos relativos às atividades desenvolvidas na serventia. A participação no PQTA torna-se nosso incentivo diário para a busca de um serviço cada vez mais eficiente, célere, seguro e preocupado com os novos desafios exigidos pela sociedade” – Rodrigo Valverde Dinamarco, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito – Ibirapuera.

“Acreditamos que participar do PQTA, que é uma premiação específica do meio extrajudicial, coroa todo o esforço que é empregado para manter as demais certificações. O prêmio também possui requisitos singulares e que são atualizados anualmente, o que deixa a serventia sempre alinhada com as melhores práticas e tendências” – Paola de Castro Ribeiro Macedo, Registro de Imóveis e Anexos de Taubaté.

“Como consequência da participação do PQTA, pode-se confirmar, por meio de auditoria, se os mecanismos criados e desenvolvidos internamente de fato estão gerando otimização dos processos, melhoria da eficiência e da imagem institucional perante a sociedade. Ademais, por meio de conversas com os auditores, bem como análise dos manuais de boas práticas, torna-se possível verificar ideias e implementar novas ações para: a) aumentar a satisfação dos usuários internos e externos, b) reduzir o tempo de execução dos serviços, c) monitorar a organização dos setores, d) manter ou melhorar o tempo de atendimento, e) desenvolver os profissionais e f) utilizar recursos de maneira conscientes” – Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto.

“O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), mais que uma premiação, é um completo diagnóstico empresarial da estrutura do cartório, da prestação de seus serviços e de sua influência na sociedade. O prêmio acaba sendo um valiosíssimo selo de garantia de qualidade e de prestação de serviços de excelência no meio notarial e registral” – Demades Mario Castro, 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bauru.

Vantagens de participar do PQTA

A participação no PQTA incentiva os cartórios a avaliarem e aprimorarem seus processos continuamente. A premiação baseia-se em critérios rigorosos que ajudam a identificar áreas de melhoria e a implementar boas práticas, resultando em um serviço mais eficiente e de alta qualidade.

Participar do PQTA permite a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimento com outros cartórios premiados. Este networking é essencial para fortalecer a rede de contatos e aprender com as melhores práticas adotadas por outros profissionais do setor.

O PQTA incentiva a adoção de novas tecnologias e métodos de gestão, tornando os cartórios mais eficientes e inovadores. A inovação é fundamental para manter a competitividade e a relevância no mercado, e o PQTA oferece um ambiente propício para explorar e implementar essas novidades.

Um dos principais objetivos do PQTA é garantir a satisfação dos usuários dos serviços notariais e registrais. Ao adotar práticas de qualidade, os cartórios podem oferecer um atendimento superior, aumentando a satisfação e a confiança dos clientes.

Inscrever-se no PQTA 2024 é uma decisão estratégica que pode transformar a qualidade e a eficiência dos serviços notariais e registrais.

As inscrições para o PQTA 2024 estão abertas até 10 de agosto de 2024, a todos os cartórios brasileiros, de qualquer especialidade. Os interessados podem se inscrever através do site oficial do PQTA, www.anoreg.org.br/pqta.

Fonte: ANOREG/SP.

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CNJ: Registro civis serão disponibilizados eletronicamente para atender brasileiros que moram fora do país

Os mais de cinco milhões de brasileiros que moram no exterior serão beneficiados com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) intermediado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça. O convênio celebrado entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) possibilitará que, em um prazo de 30 dias, as 186 representações consulares espalhadas pelo mundo acessem dados de registros civis feitos tanto no Brasil quanto no exterior.

“É um passo gigantesco para essa comunidade”, avaliou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Assinado nesta quarta-feira (31/7), o ACT foi autorizado pela Corregedoria Nacional: “a partir de agora, as autoridades consulares poderão consultar diretamente os registros civis, atendendo melhor a população que reside no exterior”, avaliou o ministro Salomão.

O banco de dados com as informações será disponibilizado de forma eletrônica na Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC). Por meio dessa plataforma, será possível consultar dados relacionadas ao registro civil de pessoas naturais praticados tanto no Brasil quanto no exterior.

A partir da assinatura do acordo, haverá o franqueamento de acesso para consulta da base de dados da CRC pelo Ministério de Relações Exteriores. Em seguida, inicia a fase de testes e homologação do arquivo de dados a ser fornecido pelo MRE periodicamente para alimentar tal base de dados. Por fim, haverá a operacionalização regular do fornecimento de dados pelo MRE, com a automatização e integração dos sistemas. Nessa fase, será possível o compartilhamento de dados em tempo real.

“A previsão é que essa CRC internacional seja disponibilizada tanto para consulta e busca de certidões pelos consulados, quanto essas repartições poderão fazer seus atos dentro da plataforma”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin. Da mesma forma, os brasileiros terão mais agilidade na obtenção de suas certidões e informações, além de fazer pedidos de ajuste no registro civil diretamente nos consulados com uso da CRC, em um prazo de 30 dias.

Para a secretária das Comunidades Brasileiras no Exterior e Assuntos Consulares e Jurídicos, embaixadora Márcia Loureiro, o convênio representa avanço para os brasileiros que moram no exterior. “Temos o desafio de atender da melhor forma possível essa vasta e heterogênea comunidade, com eficiência, celeridade e garantindo a cidadania desses brasileiros que moram fora do país”, salientou. O compartilhamento das informações pelo MRE em uma mesma base de dados, representa ainda mais segurança aos cartórios, conforme avaliou a diplomata.

Já o presidente do Operador Nacional do Registro Civil do Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, enfatizou a relevância do convênio que foi possibilitado “pelo empenho do CNJ em concretizar uma iniciativa que vai desburocratizar e dar segurança a inúmeros serviços”.

Também acompanharam a assinatura do termo o diretor do Departamento da Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (Secc) do MRE, ministro Aloysio Gomide Filho, acompanhado de outros representantes do órgão, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Lenir Camimura

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência AGOSTO/2024.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Agosto de 2024

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 131,67 122,10 111,03 103,15 94,98 84,49 71,83 58,60
Fevereiro 131,08 121,26 110,28 102,66 94,19 83,67 70,83 57,73
Março 130,32 120,34 109,46 102,11 93,42 82,63 69,67 56,68
Abril 129,65 119,50 108,75 101,50 92,60 81,68 68,61 55,89
Maio 128,90 118,51 108,01 100,90 91,73 80,69 67,5 54,96
Junho 128,11 117,55 107,37 100,29 90,91 79,62 66,34 54,15
Julho 127,25 116,58 106,69 99,57 89,96 78,44 65,23 53,35
Agosto 126,36 115,51 106,00 98,86 89,09 77,33 64,01 52,55
Setembro 125,51 114,57 105,46 98,15 88,18 76,22 62,9 51,91
Outubro 124,70 113,69 104,85 97,34 87,23 75,11 61,85 51,27
Novembro 123,89 112,83 104,30 96,62 86,39 74,05 60,81 50,70
Dezembro 122,96 111,92 103,75 95,83 85,43 72,89 59,69 50,16
Ano/Mês 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Janeiro 49,58 43,38 37,75 35,26 30,33 18,21 6,05
Fevereiro 49,11 42,89 37,46 35,13 29,57 17,29 5,25
Março 48,58 42,42 37,12 34,93 28,64 16,12 4,42
Abril 48,06 41,90 36,84 34,72 27,81 15,20 3,53
Maio 47,54 41,36 36,60 34,45 26,78 14,08 2,70
Junho 47,02 40,89 36,39 34,14 25,76 13,01 1,91
Julho 46,48 40,32 36,20 33,78 24,73 11,94 1,00
Agosto 45,91 39,82 36,04 33,35 23,56 10,80
Setembro 45,44 39,36 35,88 32,91 22,49 9,83
Outubro 44,90 38,88 35,72 32,42 21,47 8,83
Novembro 44,41 38,50 35,57 31,83 20,45 7,91
Dezembro 43,92 38,13 35,41 31,06 19,33 7,02

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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