Instituto Nacional do Seguro Social: Saiba como consultar extratos de contribuições pelo site ou aplicativo Meu INSS

Acesso a informações importantes sobre contribuições previdenciárias é facilitado por plataforma digital.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam acompanhar suas contribuições e garantir a regularidade dos registros têm à disposição uma ferramenta prática e segura: a plataforma Meu INSS. A plataforma permite a consulta de extratos de contribuições tanto pelo site quanto pelo aplicativo móvel, oferecendo facilidade de acesso.

O portal Meu INSS, acessível em meu.inss.gov.br, proporciona uma maneira simples de consultar os extratos de contribuição. Após realizar o login com CPF e senha do portal gov.br, ou criar uma conta caso ainda não tenha, o usuário deve selecionar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Esta opção permite visualizar todas as contribuições registradas em seu nome. O extrato será exibido na tela do dispositivo, com opções para salvar ou compartilhar o documento. O mesmo pode ser feito usando o aplicativo Meu INSS, disponível para download na Google Play Store e Apple App Store.

O extrato de contribuição é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos: Relações Previdenciárias, com informações dos períodos trabalhados ou contribuídos; Relações Previdenciárias e Remunerações, com informações dos períodos trabalhados ou contribuídos e os valores das remunerações; e Ano Civil, com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Caso identifique alguma divergência, o segurado pode solicitar a correção através do portal ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135. A verificação regular dos extratos é essencial para assegurar que todas as contribuições estejam corretas e atualizadas, garantir os direitos junto ao INSS e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Cristiane Modenezi/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social| Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Colégio Notarial do Brasil: CNB/CF e CNJ criam Prêmio AEDO 2024 para Tabelionatos e Seccionais Estaduais

Serão premiados os Tabelionatos que mais realizarem AEDOs em relação ao número de habitantes em seu município. Seccional com maior índice de Autorizações emitidas ganhará premiação especial.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lança o Prêmio AEDO 2024, uma iniciativa inovadora que visa reconhecer e premiar os Tabelionatos e as Seccionais mais engajadas na emissão de Autorizações Eletrônicas de Doações de Órgãos (AEDOs).

A campanha, que se estende de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024, tem como objetivo reconhecer os Tabelionatos mais envolvidos com esta causa de extrema relevância social, que incentiva a doação de órgãos e salva vidas. No caso das Seccionais

O Prêmio AEDO 2024 foi concebido para incentivar os Tabelionatos e Seccionais de todo o Brasil a promoverem a doação de órgãos através das AEDOs, utilizando a plataforma e-Notariado. A iniciativa busca engajar os notários na causa, estimulando a sociedade a aderir a este importante ato de solidariedade e cidadania.

Prêmio AEDO – Um Só Coração

Para participar da premiação, os Tabelionatos devem divulgar o ato aos usuários e engajar seu público na causa da doação de órgãos, realizar autorizações eletrônicas de doações de órgãos por meio da plataforma e-Notariado e registrar cada autorização corretamente no mesmo sistema.

Será premiado o Tabelionato de cada Unidade Federativa (UF) que mais realizar AEDOs em relação ao número de habitantes em seu município, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de empate, será considerado o número de solicitações de AEDOs pendentes até 30 de setembro de 2024, com preferência aos Tabelionatos com a menor quantidade de solicitações pendentes. O segundo critério de desempate será a quantidade total de AEDOs realizadas.

Os Tabelionatos vencedores de cada UF serão agraciados com um certificado “Tabelião em Prol da Vida”, uma matéria de divulgação no site do CNB/CF e do CNJ e uma postagem de destaque nas redes sociais das instituições. A cerimônia de premiação ocorrerá durante a Jornada Notarial 2024 – Doação de Órgãos, que acontecerá no mês de outubro em todo o Brasil.

Participar desta campanha traz benefícios significativos, tais como salvar vidas por meio da doação de órgãos, fortalece o compromisso social dos Tabelionatos e demonstra o impacto positivo do trabalho notarial na comunidade. Para mais informações sobre o Prêmio AEDO 2024 e os procedimentos para participação, os interessados devem entrar em contato com o CNB/CF. Junte-se a nós e faça a diferença na vida de muitas pessoas, demonstrando o poder transformador do notariado em prol da vida!

Clique aqui e acesse o regulamento da campanha

Prêmio AEDO – Seccionais

Além do reconhecimento aos Tabelionatos, o CNB/CF também premiará a Seccional Estadual que mais se destacar na emissão de AEDOs. A Seccional vencedora será agraciada com uma viagem para o Encontro Mundial do Notariado em Berlim, Alemanha, incluindo inscrição, passagem aérea e hospedagem. A iniciativa visa incentivar as Seccionais a promoverem campanhas estaduais e engajarem suas serventias na realização das AEDOs.

Como forma de mensuração de resultados, será premiada a Seccional Estadual que tiver o maio número de Autorizações Eletrônicas de Viagem realizadas no período de abril de 2024 a setembro de 2025 em relação ao número de serventias no estado. Tendo assim uma contabilização justa e proporcional em todas as unidades da federação.

Clique aqui e acesse o regulamento da campanha

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


PROVIMENTO CG N° 26/2024: Altera o item 32 do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a possibilidade de averbação de ato de conversão de sociedade em associação ou fundação e vice-versa.

PROVIMENTO CG N° 26/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 26/2024
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 26/2024

Altera o item 32 do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a possibilidade de averbação de ato de conversão de sociedade em associação ou fundação e vice-versa.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

PROCESSO Nº 2024/81445

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/81445
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/81445 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Dê-se ciência ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ/SP. A presente decisão serve como ofício. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 23 de julho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/81445

(494/2024-E) –

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Proposta de alteração do Item 32, Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Revisão de entendimento desta E. Corregedoria Geral da Justiça – Possibilidade de Averbação do ato de conversão de sociedade em Associação ou Fundação e vice-versa.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 31.07.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.