SINOREG/SP: e-Óbito – Cartórios de Registro Civil de São Paulo lançam plataforma para registro de óbito digital.

Sistema que interliga Cartórios da capital paulista às funerárias permite que famílias obtenham a certidão de óbito sem sair de casa.

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) acaba de lançar um projeto piloto para o registro de óbito digital na capital paulista. Trata-se da plataforma e-Óbito, que permitirá que os registros de óbitos sejam realizados de forma totalmente digital. Com esta nova ferramenta, o familiar poderá receber a certidão de óbito em formato eletrônico, eliminando a necessidade de se deslocar até o cartório.

Com a nova funcionalidade, o procedimento se tornará ainda mais simples, ágil e humanizado, dispensando deslocamentos desnecessários e proporcionando conforto às famílias em um momento marcado pela dor e luto. Pela nova sistemática, o usuário poderá optar, no ato de declaração do óbito à funerária, pela certidão em formato físico ou digital, sendo que neste segundo modelo, receberá a certidão diretamente por e-mail.

“A plataforma se destaca como um marco na modernização dos serviços públicos, demonstrando o compromisso dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo com o bem-estar das famílias em um momento delicado”, explica Leonardo Munari, vice-presidente da Arpen/SP. “O e-Óbito oferece acolhimento e facilita o processo de luto, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: a despedida de um ente querido”, completa.

Por meio da plataforma, as funerárias cadastradas no sistema lançarão a Declaração de Óbito diretamente ao Cartório de Registro Civil, garantindo agilidade e precisão ao registro. Em seguida, é realizado o registro e a emissão da certidão de óbito, reduzindo o tempo gasto com idas e vindas de papel. Caso o cidadão tenha optado pela certidão digital, receberá o documento no e-mail informado. Caso queira a certidão física poderá retirar no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro.

“A parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo, a Arpen/SP e as funerárias, encontra-se como destinatária de grande otimismo para o desenvolvimento do serviço público municipal, uma vez que o uso de ferramenta pretende converter-se em benefício à sociedade, que assim poderá receber a certidão de óbito de forma eletrônica, com a comodidade de não precisar se deslocar ao Cartório”, explica João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula.

Nos 35 dias de projeto piloto – realizado entre os dias 10 de junho e 15 de julho – foram realizados 2,3 mil registros de óbitos, 24% do tal de 9,4 mil óbitos ocorridos no período na capital paulista. Já integram a nova sistemática quatro funerárias que atuam na cidade: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar.

Sub-registro de óbito

A expectativa é que o procedimento eletrônico também diminua o sub-registro de óbitos na capital paulista, garantindo que todas as mortes sejam devidamente registradas. Atualmente, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas.

“O sub-registro de óbito, além de ser um problema humanitário que impede o reconhecimento e a despedida digna do falecido, gera diversas consequências negativas para a sociedade”, destaca Monete Hipólito Serra, diretora da Arpen/SP. “A falta da documentação impossibilita o fechamento da personalidade jurídica do indivíduo, abrindo brechas para fraudes e crimes como a usurpação de identidade. Sem o registro de óbito, o falecido pode continuar figurando como vivo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente, o que prejudica aqueles que realmente necessitam desses recursos em razão do desvio de verbas públicas”, explica a diretora.

Fonte: Sindicato do Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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Agência Câmara: Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.

Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios.

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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IRTDPJ: XII Congresso de RTDPJ do Brasil: O evento mais esperado pelo segmento cartorário promove aprendizado, crescimento profissional e networking.

Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, e autoridades do setor extrajudicial estão confirmados. Até dia 31 de julho, primeiro lote de inscrições conta com até 40% de desconto.

O XII Congresso de RTDPJ do Brasil é o evento mais aguardado pela classe e entre os convidados palestrantes está o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que palestrará sobre a “Personalidade Jurídica e Inteligência Artificial”.  O evento será realizado de 6 a 8 de novembro, no Jatiúca Hotel & Resort, em Maceió/AL, promovido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), com apoio do Instituto de RTDPJ de Alagoas.

Anualmente o congresso reúne centenas de registradores de RTDPJ, servidores do Judiciário, advogados e outros operadores do Direito Registral, é reconhecido como o maior encontro de autoridades de RTDPJ do país.

O primeiro lote de inscrições do XII Congresso tem desconto de até 40% e o prazo máximo para usufruir das condições especiais é até o dia 31 de julho. Para verificar o percentual de desconto, acesse  www.eventosirtdpjbrasil.org  e garanta a sua presença.

O valor promocional do primeiro lote é uma vantagem para os oficiais e colaboradores associados ao instituto, registradores do Estado de Alagoas e cartórios em dia com o FIC-RTDPJ, além de associados de instituições parceiras de RTDPJ dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pará.

Para garantir uma experiência tranquila e bem planejada, a Mep Eventos e Turismo, agência oficial do congresso, disponibiliza uma série de serviços para os participantes. A Mep auxilia na busca de melhores voos para Maceió, além de ofertar tarifas exclusivas de hospedagem no hotel do evento, reservadas especificamente para o congresso.

A equipe da Mep está pronta para ajudar em todas as etapas da viagem, desde a reserva de voos até o planejamento de passeios. Interessados em participar do congresso devem entrar em contato pelos telefones (82) 9 9999-2672 ou (82) 3231-8238, ou pelo e-mail: mepeventoseturismo@gmail.com. 

PROGRAMAÇÃO
Entre os destaques do evento, o congresso contará com palestras sobre os principais temas da atualidade, tais como o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei 14.382/2022.

Dia 6/11  

10 horas: Em uma parceria com a Anoreg/AL e a Escola Superior de Magistratura de Alagoas, está programada uma palestra de boas-vindas, gratuita para todos os registradores e notários do estado. A 1ª vice-presidente do IRTDPJBrasil, Sônia Maria de Andrade, oficial do 6º RTD do Rio de Janeiro/RJ, abordará o tema “Gestão empreendedora dos serviços notariais e registrais”.

18:30h: Solenidade de abertura

19:30h: Palestra de abertura sobre “A importância dos cartórios na força tarefa para a solução do caso Braskem”, com a palestrante Maria Tereza Uille Gomes. Esta atividade abre oficialmente o evento, no dia 6 de novembro, no Jatiúca Hotel & Resort.

20:30h: Coquetel de abertura

Dia 7/11 

09h:   Palestra sobre as “Alterações do Código Civil e seus reflexos no RTDPJ”, ministrada por Carlos Elias de Oliveira.

10h:  Palestra sobre “O impacto da utilização do Serp-Jud nos serviços extrajudiciais”, ministrada por Luís Carlos Vendramin Jr. e Marcelo Guimarães.

12h: Palestra sobre o “O registro dos créditos de carbono”, ministrada por Patrícia Ferraz.

Dia 8/11

09h: Palestra sobre “Multipropriedade de bens móveis”, ministrada por Vitor Frederico Kümpel.

10:30h: Palestra magna com o ministro do STJ, Humberto Martins, sobre a “Personalidade Jurídica e Inteligência Artificial”.

12:10h: Palestra sobre ON-RTDPJ e sua aplicação prática nos cartórios da especialidade”, ministrada por Robson Alvarenga.

13h: Palestra sobre “A consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis e a busca e apreensão”, ministrada por Marco Antônio Domingues.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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