TJ PE Edital Publicado – II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco

Publicado nesta terça-feira dia 16/07/2024 Edital para o II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco.

O Concurso para Cartórios do Estado conta o total de 147 vagas, sendo que destas 2/3 são destinadas para ingresso e 1/3 para remoção, a taxa de inscrição é de R$ 360,00 com início dia 26/09 e término dia 25/10, e provas agendadas para 1º/12/2024.

Para participar do Certame o candidato deve ser bacharel em Direito ou possuir 10 anos como escrevente Notarial e Registral.

Clique aqui para acessar o edital.

Fonte: Concurso de Cartório.

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CNR: Boletim salário-educação – Julho 2024

O SINOREG-RJ e a CNR prestam informações e esclarecimentos importantes sobre a ação que busca extinguir a cobrança do tributo salário-educação recolhido por notários e registradores com atividade no estado do Rio de Janeiro.

Com o avanço do tema, alguns escritórios de advocacia têm visitado os cartórios no estado do Rio de Janeiro propagando notícias falsas. Esse boletim tem a finalidade de estabelecer a verdade e a correta orientação aos integrantes da categoria, a saber:

O SINOREG-RJ perdeu a ação judicial – FALSO

As ações coletivas promovidas pelo SINORGEG-RJ e pelo SINOREG-ES estão atualmente tramitando perante o TRF-2, ambas com sentença já proferida em 1ª instância.

SINOREG-RJ: O entendimento do Magistrado da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi no sentido de que a atividade dos notários e registradores se equipara às atividades empresarias, razão pela qual, considerando que o tributo salário-educação é devido por empresas, considerou regular a cobrança do tributo.

SINOREG-ES: O entendimento do Magistrado da 2ª Vara Federal de Vitória foi no sentido de que a cobrança do tributo salário-educação é indevida, sob o fundamento de que os notários e registradores contratam seus funcionários na condição de empregadores pessoa-física, não se equiparando, desta forma, às empresas. Em virtude dessa decisão, determinou a exclusão da cobrança do tributo e a devolução de todos os valores pagos pela categoria desde a competência fevereiro 2018 (5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação coletiva).

A partir das supramencionadas decisões de 1º grau, houve interposição de Recurso de Apelação. Na ação distribuída no Rio de Janeiro, o SINOREG-RJ interpôs o necessário Recurso de Apelação para modificar a decisão proferida pela 29ª VF e, na ação distribuída no Espírito Santo, a União Federal também apelou da decisão singular para tentar manter a cobrança do tributo.

Nesse momento, o TRF-2 já formou maioria para confirmar a decisão de extinção da cobrança do tributo na ação movida pelo SINOREG-ES e irá julgar em breve a Apelação interposta pelo SINOREG-RJ, com grande possibilidade de, a exemplo do que já decidiu no caso do Espírito Santo, dar provimento ao Recurso, extinguindo a cobrança do tributo e determinando a devolução de todos os valores pagos desde a competência março 2018 (5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação coletiva).

Existe risco de sucumbência – FALSO

Não existe qualquer risco de sucumbência para os notários e registradores que tiverem interesse em aderir à ação coletiva. O propósito da adesão é justamente se beneficiar da decisão (caso seja favorável) com o intuito de promover o cumprimento de sentença para recuperar os valores indevidamente recolhidos, ressaltando que, em caso de adesão à ação coletiva, o período de devolução será maior (desde março/2018), abrangendo os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação coletiva (março/2023).

Ainda, importante frisar que, ao aderir à ação coletiva, os notários e registradores não precisarão arcar com custas e outras despesas inerentes ao ajuizamento de uma ação individual, nem terão o desgaste de demandar contra a União e a Receita Federal.

Opção pela ação coletiva

O SINOREG-RJ fez a opção pela ação ordinária coletiva com o objetivo de proporcionar maior conforto aos notários e registradores. Assim, quando houver o trânsito em julgado da ação, os integrantes da categoria poderão optar por receber os valores em dinheiro (via RPV/PRECATÓRIO) ou fazer a compensação do crédito tributário com débitos onde a arrecadação seja administrada pela Receita Federal. Caso a opção fosse pelo Mandado de Segurança, só existiria a possibilidade de compensação tributária.

Considerações finais

Os Notários e Registradores que tenham interesse em se beneficiar da ação coletiva promovida pelo Sinoreg-RJ poderão requerer individualmente a sua adesão na condição de terceiros interessados.

Não há custo para adesão nem risco de condenação em honorários sucumbenciais e eventuais honorários profissionais pela assessoria jurídica serão devidos somente após o êxito da demanda coletiva e a efetiva devolução dos valores recolhidos.

Para maiores informações e adesão à ação coletiva, entre em contato pelo WhatsApp: (61) 99405-2411 ou pelo e-mail salarioeducacao@cnr.com.br.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores.

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IBDFAM: Justiça dos Estados Unidos oficializa divórcio póstumo em decisão incomum

Em decisão incomum na Justiça dos Estados Unidos, o divórcio de uma atriz que faleceu no último dia 13 de julho foi oficializado postumamente.

De acordo com o site de notícias TMZ, no Estado da Califórnia, quando alguém morre durante o processo de divórcio, o caso é tratado no tribunal de sucessões, porém juízes de sucessões não finalizam divórcios.

No entanto, dois dias após o falecimento da artista, o juiz assinou os papéis do divórcio e a separação foi postumamente registrada.

Trata-se da atriz Shannen Doherty, conhecida pelas séries de TV “Barrados no Baile” e “Charmed”. Vítima de um câncer, ela faleceu aos 53 anos, e estava legalmente casada desde 2011.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família com informações do UOL.

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