ANOREG/MT: Comunicado nº 30/2024 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que a retenção de imposto de renda do Fundo de Compensação, do mês de dezembro de 2024, já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

– Registro + 1ª certidão de nascimento e óbito;

– 2º via de nascimento e óbito;

– Deficitário.

Para consultá-lo, acesse o passo a passo abaixo:

Comunicado nº 30/2024 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN

Passo a passo.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


COMUNICADO CG Nº 959/2024 l- SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO CG nº 21/2024, disponibilizado no DJe em 24/06/2024, que alterou a redação do item 229 e inseriu os subitens 229.2 a 229.4 no Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço deste Órgão, por força da liminar deferida pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, nos autos do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.000, cujo teor é transcrito abaixo, na íntegra, para conhecimento geral.

Espécie: COMUNICADO
Número: 959/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 959/2024

Processo CG Nº 2024/73630 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA expede o presente Comunicado para noticiar a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO CG nº 21/2024, disponibilizado no DJe em 24/06/2024, que alterou a redação do item 229 e inseriu os subitens 229.2 a 229.4 no Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço deste Órgão, por força da liminar deferida pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, nos autos do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.000, cujo teor é transcrito abaixo, na íntegra, para conhecimento geral.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 13.12.2024 – SE).

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNJ: Justiça poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida em execução.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 vai permitir que seja indisponibilizado apenas o patrimônio designado pela decisão judicial referente à dívida, ao invés de atingir todo o patrimônio do devedor. O novo sistema foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e deve aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil.

A determinação da indisponibilidade de bens de uma pessoa impede que ela possa se desfazer do patrimônio, ou seja, não pode vender e nem doar. Essa é uma forma de preservar o direito de terceiros, para que o devedor não se desfaça dos seus bens. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restrição de um imóvel só deve ser adotada pela Justiça quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais, como penhora e expropriação de rendimentos.

Antes da nova versão da central, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa – física ou jurídica – ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial. “Com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende.

Acesso e consulta

O acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ. Essa consulta é gratuita.

Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade, o oficial de registro de imóveis deve averbar a indisponibilidade imediatamente após o registro do título aquisitivo na matrícula. O cadastramento das ordens será realizado pelo número de inscrição no CPF ou do CNPJ, para afastar o risco de nomes similares.

O normativo determina a obrigatoriedade da consulta diária do banco de dados da CNIB 2.0 por todos os notários e registradores de imóveis, para verificar as ordens de indisponibilidade específicas relativas aos imóveis matriculados em suas serventias. Isso porque as ordens de indisponibilidade ou de cancelamento serão encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente pela central. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2025.

O Operador Nacional do Sistema de Registro eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a CNIB 2.0, irá disponibilizar o manual operacional do novo sistema, contendo detalhes como a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados e o cadastramento de autoridades, entre outras informações.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.