COMUNICADO CG Nº 437/2024 -DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.

COMUNICADO CG Nº 437/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 437/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 437/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIJAIS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ a interinos(as), nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, se aplica aos(às) substitutos(as) que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão/afastamento do Titular.

COMUNICA, AINDA, que, os(as) Substitutos(as) dos(as) Titulares das delegações / Interventores(as), por intermédio dos(as) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão / afastamento, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade / intervenção. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do substituto do Titular suspenso poderá se utilizar da planilha disponível por link no Portal do Extrajudicial, destinada às unidades vagas. A prestação de contas do(a) Interventor(a) se dará com base no Livro Caixa, ao final do afastamento do titular, subordinando-se ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br (DJE 26, 27 e 28/06/2024) (DJe de 26.06.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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COMUNICADO CG Nº 435/2024: A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa aos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL, que será liberada, a partir de 01 de julho de 2024, ferramenta para importação dos atos e valores do sistema de Selo Digital, para geração de guias no Portal do Extrajudicial para pagamento dos emolumentos devidos a este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

COMUNICADO CG Nº 435/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 435/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 435/2024

PROCESSO CG Nº 2020/61284 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa aos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL, que será liberada, a partir de 01 de julho de 2024, ferramenta para importação dos atos e valores do sistema de Selo Digital, para geração de guias no Portal do Extrajudicial para pagamento dos emolumentos devidos a este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, manual de utilização da nova ferramenta, que poderá ser acessado através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/SeloDigital/docs/GuiaDeclaracaoSemanalIntegrada.pdf.

Comunica, ainda, a necessidade da estrita observância dos critérios estabelecidos no Caderno de Especificação Técnica, disponível para consulta no Painel Administrativo da Serventia no endereço https://selodigital.tjsp.jus.br, enfatizando que a inclusão, exclusão, cancelamento, retificação, entre outros, dos selos digitais deve ter como parâmetro a data da prática do ato.

Comunica, finalmente, que o preenchimento manual da declaração semanal ficará disponível pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser utilizada apenas em caso de problemas que impossibilitem a importação dos dados do sistema de Selos Digitais, providenciando a imediata abertura de chamado técnico por meio do Fale Conosco, disponível no Portal do Extrajudicial, bem como encaminhar e-mail para dicoge5portal@tjsp.jus.br comunicando o ocorrido e o número do chamado.

Reforça-se, outrossim, que para evitar divergência de dados, deverá ser observada a conferência diária das informações encaminhadas ao referido sistema, através do Painel Administrativo da Serventia que deverão ser idênticos aos valores lançados no Livro Diário da Receita e da Despesa. (DJe de 26.06.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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COMUNICADO CG Nº 439/2024 : O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, determina aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que ainda mantiverem matrículas em sistema de Livros as transponham para o sistema de fichas soltas, observado o previsto no Provimento CNJ nº 143/2023, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada, bem como os planos de ação contratados com termo a quo e ad quem, ficando observado que a transposição deverá ser concluída e comunicada à Corregedoria Geral da Justiça até 25/05/2025. Ressalva que a comunicação fica dispensada em relação aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis que já adotarem, em todas as suas matrículas, o sistema de fichas soltas previsto no art. 173, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973.

COMUNICADO CG Nº 439/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 439/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 439/2024

PROCESSO CG Nº 2024/74193 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, determina aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que ainda mantiverem matrículas em sistema de Livros as transponham para o sistema de fichas soltas, observado o previsto no Provimento CNJ nº 143/2023, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada, bem como os planos de ação contratados com termo a quo ad quem, ficando observado que a transposição deverá ser concluída e comunicada à Corregedoria Geral da Justiça até 25/05/2025. Ressalva que a comunicação fica dispensada em relação aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis que já adotarem, em todas as suas matrículas, o sistema de fichas soltas previsto no art. 173, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. (DJe de 26.06.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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