MTE: Ministério do Trabalho e Emprego lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores.

A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

Cadastro

Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos. Para eles a  obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no  Portal do DET.

Fonte: GOV.BR | MINISTERIO DO TRABLHO E EMPREGO.

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ANOREG: Ennor inicia projeto-piloto de conciliação e mediação em Cartórios extrajudiciais do Paraná com aula inaugural.

Objetivo da iniciativa é capacitar os profissionais para promover a mediação e a conciliação em Cartório.

Nesta quarta-feira (19/06), a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) realizou a aula inaugural do projeto-piloto, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a prática dos serviços de conciliação e mediação nos Cartórios extrajudiciais do Paraná.

Com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (ANOREG/PR), a aula inaugural, ministrada na modalidade de ensino à distância (EAD), permitiu a participação de diversos profissionais interessados em aprimorar suas habilidades e conhecimentos na área de conciliação e mediação.

Este primeiro encontro marcou o início de uma nova fase para os serviços extrajudiciais no Paraná, sinalizando um comprometimento com a modernização e a qualidade dos atendimentos oferecidos à população. Com essa capacitação, espera-se que os cartórios extrajudiciais passem a desempenhar um papel ainda mais relevante na resolução de conflitos de maneira ágil e eficiente. A ideia é expandir o curso para todo o território nacional, promovendo a formação de profissionais capacitados em mediação e conciliação em todo o Brasil.

Esta iniciativa, aprovada em decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 7 de março, visa a implantação de um módulo prático do curso de formação oferecido pela Ennor. O objetivo é capacitar os profissionais para atuarem diretamente nas serventias extrajudiciais paranaenses, promovendo a mediação e a conciliação no foro extrajudicial.

O ministro Salomão destacou a importância do projeto ao afirmar que “ele pode ser uma ferramenta essencial para o fomento dessas práticas, que estão em vigor desde 2018, mas ainda não tinham sido amplamente implementadas”. Segundo o ministro, “o Provimento 67, agora incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, não tinha apresentado avanços significativos no que diz respeito à mediação e à conciliação extrajudicial. Assim, a expectativa é que o projeto-piloto, aliado ao curso de formação da Ennor, possa preencher essa lacuna e promover maior eficiência e acessibilidade nos serviços prestados pelos cartórios”, afirmou.

AssCom ANOREG/BR e Ennor.

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/SP: CGJ comunica implementação de nova ferramenta para declaração mensal das Unidades Extrajudiciais vagas de SP.

A Corregedoria Geral da Justiça, através do Comunicado nº 423/2024, informa aos responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais Vagas do Estado de São Paulo a implementação de uma nova ferramenta na declaração mensal do Portal do Extrajudicial para inserção de documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG-SP) recebidas pela serventia.

Outras exigências:

DETERMINA que, a partir da Declaração Mensal do mês de JULHO/2024, a ser preenchida no prazo fixado no item 14.3, do Capítulo XIII – Tomo II das NSCGJ, sejam anexados, os documentos concernentes às despesas realizadas e as outras receitas (repasses do SINOREG) constantes do Livro Diário da Receita e da Despesa.

DETERMINA, ainda, que os arquivos sejam nomeados de acordo com as nomenclaturas nas quais foram registradas e não exceder, em cada arquivo, o tamanho de 20mb.

DETERMINA, por fim, que nos casos em que o sistema apresentar inconsistências, a unidade deverá providenciar abertura de chamado através do suporte técnico no FALE CONOSCO do Portal do Extrajudicial; observando que a unidade pode consultar o Manual de Registro de Chamado, em caso de dúvida.

Clique aqui para conferir a íntegra do comunicado.

Fonte: ANOREG/SP.

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