Agência Senado: Senado aprova Mauro Campbell para ser o novo corregedor do CNJ

Por 62 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) a indicação do ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2026.

A aprovação da indicação (OFS 5/2024) será comunicada à Presidência da República.

Mauro Campbell assume o cargo de corregedor do CNJ, exercido atualmente pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, cujo mandato termina neste ano. Entre outras atribuições, o corregedor recebe reclamações e denúncias sobre magistrados e exerce funções de inspeção e correição.

Mauro Luiz Campbell Marques é graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett no Rio de Janeiro e pela Escola Superior de Guerra (ESG). Atua como ministro do STJ desde 2008 em vaga destinada ao Ministério Público. Há dois anos, é diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados. Campbell Marques ingressou no Ministério Público do Amazonas em 1987. Antes, foi advogado e assessor do Tribunal de Contas do estado.

A indicação (OFS 5/2024) foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que destacou a atuação profissional de Mauro Campbell.

— É o único representante da Amazônia em tribunais superiores, apresenta performance muito diferenciada, que recomenda um novo paradigma e um novo desafio para a justiça brasileira. Por ser da Amazônia e conhecer nossas dificuldades, tem a consciência da necessidade da presença do magistrado nas comarcas do interior — afirmou Braga.

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a indicação de Mauro Campbell foi aprovada por unanimidade na tarde desta quarta-feira, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) disse que o magistrado orgulha a todos os cidadãos amazônidas.

— É um magistrado tão qualificado, tão preparado, com uma missão muito importante. A maioria dos senadores reconhece a biografia e o currículo do ministro Mauro, que tem qualidades extraordinárias – disse Davi.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) ressaltou que Mauro Campbell teve uma carreira brilhante no Ministério Público, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trabalho e qualidade que teve ao longo de sua vida.

Mauro Campbell também foi saudado pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Dr. Hiran (PP-RR), Otto Alencar (PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS) e pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Fonte: Agência Senado.

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ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de 2024, que se refere à notificação do lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referente ao exercício 2024, via internet, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966. Informamos que a emissão do CCIR 2024 está disponível no site do Incra e é gratuita. Acesse aqui o Edital na íntegra.

O CCIR é o documento fornecido pelo Incra, aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, os titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título, de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra, neste link, e selecionar a opção “Emissão do CCIR” ou acessar diretamente este link.

Com o preenchimento dos campos de identificação, será iniciado o procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

Aos interessados, também poderá ser emitido o CCIR nas Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, após pagamento da taxa de serviço cadastral.

Demais endereços e contatos podem ser obtidos clicando aqui. Para os usuários que acessam a Declaração de Cadastro de Imóvel Rural – DCR, por meio do acesso GOV.BR, deve ser utilizada a opção “Meus Imóveis Cadastrados” e clicar no ícone “Emitir CCIR”.

Fonte: ANOREG/BR.

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COMUNICADO CG Nº 423/2024 : COMUNICA aos responsáveis pelas UNIDADES EXTRAJUDICIAIS VAGAS do Estado de São Paulo que foi implementada nova ferramenta na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial para inserção de documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos responsáveis pelas UNIDADES EXTRAJUDICIAIS VAGAS do Estado de São Paulo que foi implementada nova ferramenta na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial para inserção de documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia.

DETERMINA que, a partir da Declaração Mensal do mês de JULHO/2024, a ser preenchida no prazo fixado no item 14.3, do Capítulo XIII – Tomo II das NSCGJ, sejam anexados, os documentos concernentes às despesas realizadas e as outras receitas (repasses do SINOREG) constantes do Livro Diário da Receita e da Despesa.

DETERMINA, ainda, que os arquivos sejam nomeados de acordo com as nomenclaturas nas quais foram registradas e não exceder, em cada arquivo, o tamanho de 20mb.

DETERMINA, por fim, que nos casos em que o sistema apresentar inconsistências, a unidade deverá providenciar abertura de chamado através do suporte técnico no FALE CONOSCO do Portal do Extrajudicial; observando que a unidade pode consultar o Manual de Registro de Chamado, em caso de dúvida. (DJe de 19.06.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP

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