RFB: Receita Federal envia aviso para regularização de obras.

Mais de 16 mil cartas foram encaminhadas para que contribuintes responsáveis por construções civis regularizem suas obras antes da fiscalização.

Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhou mais de 16 mil cartas de “Aviso para Regularização de Obras” para responsáveis por obras localizadas em todos os Estados brasileiros, exceto o Amapá e o Distrito Federal. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização se encerra em 10 de julho de 2024.

De acordo com a informação disponibilizada pela RFB, cada imóvel selecionado possui área de construção a partir de 150m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. Segundo a RFB, “a ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.

As correspondências trazem as orientações completas aos contribuintes. A RFB ressalta que “todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

Além disso, a RFB informa que “contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos.

Em decorrência das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, a RFB excluiu as cartas relacionadas a obras localizadas nos Municípios com decretação de estado de calamidade pública, bem como aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes Municípios.

Fonte: IRIB com informações da Receita Federal do Brasil.

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AEDO: mais de 6 mil autorizações já foram firmadas desde o início da campanha

Segundo CNB/CF, moradores do Distrito Federal foram os que mais aderiram.

Lançada em abril deste ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha “Um Só Coração – seja vida na vida de alguém” busca estimular a doação de órgãos no país. Como ferramenta para facilitar o procedimento, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) instituiu a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, sua decisão.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Deste universo, o Distrito Federal se destaca como sendo o local que mais teve adesões, sendo 10,18 registros a cada 100 mil habitantes. Em segundo lugar vem o Estado de São Paulo, com 5 doadores entre 100 mil. O CNB/CF ainda ressalta que a média nacional de doações também subiu, alcançando o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.

Recentemente, a CN-CNJ editou o Provimento CN-CNJ n. 173/2024, que trata sobre a dispensa de aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico, previsto em normas estaduais ou distrital, para a AEDO, simplificando o procedimento.

Para a Juíza Auxiliar da CN-CNJ e gestora do Acordo de Cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos, Liz Rezende, “a exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”. Segundo a Magistrada, “a dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade.” Além disso, a dispensa do referido selo se justifica tendo em vista que não á custos na emissão da autorização. O selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.

Para preencher gratuitamente a AEDO, o interessado deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir as instruções.

Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias.

Fonte: IRIB | Agência CNJ de Notícias.

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TJ/AL: Cartórios passam a fazer busca e apreensão de veículos em Alagoas.

Medidas regulamentadas pela CGJAL visam garantir celeridade em procedimentos e redução do acervo de processos em unidades judiciais.

Cartórios extrajudiciais com atribuição de títulos e documentos agora têm competência para buscar e apreender veículos, caso haja inadimplência no pagamento das parcelas ao banco. A atividade foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), por meio do Provimento CGJAL nº 21/2024, em conformidade com a Lei Federal nº 14.711/2023.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, a extrajudicialização do procedimento se equipara a outros serviços que já funcionam de maneira efetiva nos cartórios de Alagoas.

“Na esteira do divórcio, inventário e usucapião, a busca e apreensão extrajudicial visa modernizar e acelerar as demandas menos complexas, valendo-se da capilaridade da rede das unidades extrajudiciais, desafogando o Judiciário para melhor atender as questões relevantíssimas que lhe são apresentadas”, explicou.

Além de reduzir o acervo dos processos nas varas judiciais, a medida também visa garantir celeridade nos procedimentos, antes complexos e demorados, como explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), Rainey Marinho.

“A importância deste provimento reside em sua capacidade de responder a uma necessidade urgente do mercado e da sociedade, especialmente em um momento em que o Brasil enfrenta desafios significativos na recuperação de ativos móveis”, disse Marinho.

Rainey acrescenta que “o novo mecanismo legal visa dinamizar o ecossistema de recuperação de crédito, concentrando-se especificamente nos bens móveis, cuja recuperação rápida é crucial para a saúde financeira das empresas e, por extensão, para a economia nacional”.

Ele também explica que a nova legislação fortalece a segurança jurídica, porque as serventias, juntamente com outros atores do sistema cartorário, desempenham um papel vital na promoção da eficiência e da confiança nas instituições extrajudiciais e judiciais.

“A nova legislação Federal e a norma administrativa estadual não apenas simplificam a atribuição de títulos e documentos, mas também trazem avanços significativos para a recuperação de bens móveis, oferecendo benefícios econômicos e jurídicos extensivos ao país”, afirmou.

O procedimento extrajudicial ratificado pelo provimento não impede, entretanto, o uso do processo judicial pelo devedor fiduciante.

Ainda, para o presidente da Anoreg/AL, o provimento publicado pelo Corregedor-Geral, Des. Domingos Neto, representa um avanço estratégico que coloca Alagoas e o Brasil na vanguarda da modernização dos procedimentos judiciais e extrajudiciais, garantindo um impacto positivo e duradouro para o futuro da gestão de créditos e da justiça econômica no país.

“Um aspecto crucial deste provimento é sua contribuição para a redução do spread bancário, que é amplamente impactado pela eficiência na recuperação de créditos. Ao agilizar o processo de recuperação de bens móveis, espera-se que as taxas de juros sobre esses créditos diminuam. Esta redução das taxas de juros pode levar a uma maior oferta de crédito mais acessível, beneficiando consumidores e o mercado em geral”, concluiu.

Entre outras medidas, o normativo elenca os principais documentos para a consolidação do registro do contrato de alienação fiduciária sobre bens móveis, tomando como base o Decreto-Lei 911/1969, o Contrato de Alienação Fiduciária, e estabelece normas a serem seguidas por credores, devedores e tabeliães das unidades cartorárias.

Niel Rodrigues – Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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