Agência Câmara: Medida provisória concede apoio financeiro de dois salários mínimos a trabalhadores do RS.

Esse apoio financeiro terá natureza de auxílio às empresas e será pago direto ao empregado, em duas parcelas de R$ 1.412.

A Medida Provisória (MP) 1230/24 institui apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto.

A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos regidos pela Lei do Estágio e pescadores artesanais beneficiários do seguro defeso na data da edição da MP. Trabalhadores com mais de um emprego formal receberão por apenas um vínculo.

De acordo com o governo federal, a ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas pelas enchentes de abril e maio, desonerando os empregadores do pagamento total dos salários no período do benefício.

O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. O banco não poderá reduzir esse valor para saldar dívidas preexistentes do empregado. A estimativa de custo do benefício não foi divulgada.

A medida provisória também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade. Essa foi uma reivindicação das centrais sindicais.

O texto da medida provisória foi publicado na sexta-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

Condições
O apoio financeiro fica condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal.

O Ministério do Trabalho vai regulamentar em ato próprio as regras da delimitação.

A empresa terá ainda que cumprir algumas regras, como apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência das enchentes, que impossibilite o pagamento dos salários. Terá ainda que:

  • manter o vínculo formal dos empregados por, no mínimo, dois meses depois do pagamento do apoio financeiro;
  • manter o valor equivalente à última remuneração mensal nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; e
  • manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados.

Estatais e suas subsidiárias, e empresas em débito com a Seguridade Social estão excluídas do benefício.

A Receita Federal poderá fiscalizar as informações fornecidas pelas empresas. Informações falsas resultarão em ressarcimento à União e sanções conforme a legislação vigente.

Fonte: Agência Câmara.

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ANOREG: Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais.

A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios substituam interinos por profissionais concursados.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma consulta pública para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em cartórios extrajudiciais. A iniciativa visa adequar as regras à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um prazo de seis meses para que Cartórios substituam interinos por profissionais concursados.

O corregedor nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, destacou a importância da consulta pública aberta pelo CNJ para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em Cartórios extrajudiciais. “A participação da sociedade é fundamental para construirmos uma regulamentação eficiente e que atenda às necessidades da população. Queremos garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelos Cartórios, sempre em consonância com as decisões do STF”, afirmou.

Salomão ressaltou a importância de adequar a regulamentação à decisão do STF. “A decisão do STF visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais. A consulta pública nos ajudará a encontrar a melhor forma de implementar essa decisão, garantindo a continuidade dos serviços e a segurança jurídica”, explicou.

O corregedor convidou a todos os interessados a participar da consulta pública, enviando suas sugestões e contribuições. “Queremos construir uma regulamentação que reflita as necessidades da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país. A participação de todos é fundamental para alcançarmos esse objetivo”, concluiu.

Entenda o caso

A necessidade de atualizar a regulamentação surgiu após o STF decidir que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, apenas aprovados em concurso público podem assumir a função. A decisão visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais.

“A consulta pública é uma oportunidade para discutirmos as melhores práticas e encontrarmos soluções que garantam a continuidade dos serviços e a segurança jurídica dos atos praticados pelos cartórios”, afirmou Salomão.

Como participar

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir para a consulta pública podem enviar suas sugestões até 10 de junho. Instituições de abrangência nacional devem encaminhar propostas por meio de sua representação máxima para o e-mail extrajudicial@cnj.jus.br. Demais interessados devem utilizar o formulário eletrônico disponível no site do CNJ.

A Corregedoria Nacional de Justiça espera que a consulta pública resulte em uma regulamentação moderna e eficiente, que atenda às demandas da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país.

Fonte: ANOREG/BR.

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CNJ: Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas.

A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto, favorecendo negociações. O Provimento n. 168, de 27 de maio de 2024, dispõe sobre medidas de solução negocial prévia ao protesto, vencidas ainda não protestadas, e de solução negocial posterior ao protesto. O novo instrumento simplifica a aplicação da norma nas serventias brasileiras que tenham essa atribuição. A medida possibilita ainda a redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário.

O texto modifica a redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023. De acordo com a nova redação, foram definidos critérios para apresentação de propostas de solução negocial prévia ao protesto e de renegociação de dívida já protestada.

Para requerer medidas de solução negocial prévia ou posterior ao protesto, é necessário que o requerente apresente dados pessoais, incluindo CPF ou CNPJ, conforme a situação. Os interessados devem oferecer informações suficientes que permitam a identificação e a localização da outra parte. O prazo de vigência para negociar a dívida será definido pelo tabelionato.

Regularização

O provimento foi proposto pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) à Corregedoria. A sugestão está alinhada às orientações do Conselho Nacional de Justiça de redução da litigiosidade e à Meta 16, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030. O foco é estimular o acesso à Justiça para todos construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Cabe aos tabeliães de protesto manter serviços e ferramentas que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à Central Nacional de Protestos (CENPROT), o que permitirá consulta dos registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, sem valor jurídico de uma certidão.

Por meio do IEPTB, os tabeliães de protestos deverão promover campanhas educativas voltadas à redução dos índices de inadimplência e à regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais. A normativa, que orienta o novo texto, imprime maior cidadania financeira ao propor as medidas de negociação.

Pagamento

O valor que será recebido do devedor deve ser creditado na conta bancária indicada pelo credor ou colocado à sua disposição, pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. O credor manterá os dados cadastrais fornecidos permanentemente atualizados. No caso de renegociação de dívida protestada, se ajustado o parcelamento do valor da dívida, o registro de protesto poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, exceto se houver indicação contrária expressa no termo de renegociação da dívida.

CENPROT

O tabelião de protesto deverá informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial protestada ou não, negociações bem-sucedidas e frustradas. Além disso, os andamentos diários de todas as propostas com soluções negociais ainda em curso também serão enviados para a Central. Na área Protestojud da CENPROT, irão constar os dados estatísticos nacionais, estaduais e distritais, diários, mensais e anuais.

A plataforma eletrônica do CENPROT será designada para a intermediação, negociação e formalização de acordos entre credores e devedores, bem como para a integração com os tabelionatos de protesto territorialmente competentes, por API (Interface de Programação de Aplicações).

Serão lançados aos sistemas do CENPROT e dos tabelionatos de protesto informações relativas aos títulos e aos documentos de dívida como elementos devolvidos por irregularidade pelo tabelionato competente, aqueles pagos pelo devedor, dados a serem retirados pelo representante ou credor e itens convertidos em apontamento a protesto.

Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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