ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 51/2024 – Incluir a regularização fundiária de imóveis rurais em conflitos coletivos no Programa “Regularizar”.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 51/2024, que altera o Provimento nº 09/2023 para incluir a regularização fundiária de imóveis rurais em conflitos coletivos no Programa “Regularizar”.

A medida visa ampliar o alcance do programa, promovendo a pacificação social e o uso sustentável da terra. Estabelece requisitos como acordos homologados judicialmente, georreferenciamento e aprovação de órgãos competentes, além de autorizar parcerias com municípios e órgãos estaduais para implementação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação. Confira abaixo a íntegra do provimento.

Programa Regularizar.

Acesse o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024 – Regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulgou o Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024, que altera o Provimento nº 42/2020 para regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

O documento define que estoques de carbono florestal, considerados bens imóveis, devem ser registrados nos cartórios de imóveis como ativos financeiros transacionáveis, garantindo segurança jurídica e controle contra dupla contagem.

Institui, ainda, o Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR) como responsável pelo monitoramento e padronização das certificações, integrando o sistema ao mercado de emissões de gases de efeito estufa.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação. Acesse abaixo o documento.

Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024 – Regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais

Acesse o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

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IBDFAM: Lei que cria Política Nacional de Cuidados é sancionada.

Publicada na última terça-feira (24), a Lei 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados, que prevê uma série de medidas para garantir cuidado de qualidade para quem precisa e valorizar o trabalho dos cuidadores.

O público prioritário da Política Nacional de Cuidados inclui crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância; pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e os cuidadores remunerados ou não.

Conforme a nova legislação, o Governo Federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.

O texto prevê ainda a realização de iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 5791/2019, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Relatora na Câmara, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/2024).

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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