ON-RCPN: Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS.

O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), informa que, após deliberação do Comitê Executivo do ONSERP, decidiu, de forma emergencial, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da cobrança do Fundo de Custeio (FIC) dos registradores gaúchos pelos exercícios de abril, maio e junho.

O pedido atende a uma solicitação feita Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), que requereram a “suspensão do recolhimento dos valores ao Fundo para a Implementação e Custeio (FIC) de todo o ONSERP para todo o Estado do Rio Grande do Sul”. Após este período inicial de suspensão, o órgão avaliará as novas medidas a serem tomadas.

A decisão vale para os Registradores Civis, referente ao recolhimento para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), aos Registradores de Imóveis, referente aos Recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), e para os Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, referente aos recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

“Dentre os impactados estão os oficiais de serviços delegados, cujos cartórios, ainda que por vezes não atingidos diretamente, certamente tiveram, sem exceção, os trabalhos interrompidos ou de alguma forma obstados, considerando a escassez de todo tipo de recurso, inclusive com a interrupção de serviços básicos ao funcionamento da serventia, como rede elétrica e telecomunicações”, detalhou o órgão em comunicado. “Os estragos, cumpre reconhecer, impossibilitam o fiel cumprimento das atividades delegadas, inclusive o adequado recolhimento dos respectivos Fundos para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico – FICs”, completou.

Resolução

  • sejam suspensos os vencimentos dos pagamentos relacionados aos FICs no Estado do Rio Grande do Sul referente as próximas 3 competências (abril, maio e junho de 2024);
  • os representantes do CEG reavaliarão as medidas no prazo de 30 dias, a fim de mensurar a evolução da situação e as próximas medidas a serem deliberadas, em conformidade ao contido no Ofício Conjunto no 004/2024.

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.

Fonte: Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Pessoas Naturais.

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CNJ: Postos fixos passam a receber pedidos de emissão de certidões a atingidos no RS

A partir desta segunda-feira (20/5), as solicitações de certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser feitas de forma gratuita pelos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul em quatro postos fixos de atendimento extraordinário, juntamente com os cartórios que estão em condições de operação. A mobilização é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, juntamente com a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul CGJ/RS, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e a Arpen-RS.

Quase 10 mil certidões de registro civil foram solicitadas em 10 dias de trabalho da força-tarefa, que atua em abrigos desde o dia 7 de maio para oferecer os novos documentos. Ao todo, foram solicitadas 3.418 certidões por pessoas em abrigos de Porto Alegre, 686 nos três pontos fixos já implantados na capital e 5.591 em cidades do interior do estado, ação que contou com o apoio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Defensoria Pública e do Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.

“A atuação da força-tarefa para a expedição de certidões de registro civil nos abrigos de Porto Alegre se dará sob demanda, o que importa na diminuição do número de voluntários em atuação e espaçamento das ações”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin.

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Os pontos emergenciais de atendimento estão localizados no 3.º pavimento do Shopping João Pessoa (no bairro Farroupilha), no posto do Tudo Fácil Zona Norte, no Shopping Walling (bairro Passo D´Areia), e no Foro Regional do Paternon (bairro Paternon). A partir de segunda-feira, o quarto ponto estará aberto no Shopping Total, no bairro Independência. A solicitação e a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito continua sendo gratuita nesses locais. Os postos fixos funcionam das 12h às 17h e os cartórios prestam os serviços das 9h às 17h30.

Nos abrigos, conforme esclareceu o juiz-corregedor Felipe Lumertz, o trabalho continua, com a entrega das certidões já solicitadas. A força-tarefa também intensificará o atendimento no interior do estado, com possibilidade de atuação nos abrigos ou por meio de pontos extra de atendimento, a depender da necessidade de cada município. Essas atividades serão organizadas e coordenadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS).

Outra medida em andamento é a oferta do serviço de solicitação de certidões por meio da internet, também de forma gratuita para os atingidos pelas enchentes no RS. A partir do dia 31 de maio, a Central de Informações do Registro Civil (CRC) contará com o módulo SOS RS, com as adequações necessárias para atender a esses pedidos. Os prazos e critérios serão definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de indicação da CGJ/RS em conjunto com a Arpen/RS.

Já a ação “Recomeçar é Preciso”, que visa regularizar toda a documentação dos atingidos pelas enchentes, foi adiada diante da impossibilidade de mobilização dos órgãos envolvidos e de apoio logístico. Inicialmente, a ação mais abrangente estava marcada para os dias 27 a 31 de maio. O serviço será amplamente divulgado assim que possível.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJ/RS: CGJ publica provimento sobre atendimento e prazos nos Serviços Extrajudiciais do RS.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Bretons Baisch, assinou hoje (17/5) provimento com determinações relativas ao funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do RS em face da tragédia climática que atinge o Estado.

O documento estabelece a suspensão do atendimento presencial nas serventias entre os dias 18 a 31/5, assim como a suspensão dos prazos para a prática de atos e de procedimentos, com a continuação da contagem dos prazos no primeiro dia útil subsequente.

A vedação ao atendimento presencial, porém, não alcança o plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais e, ainda conforme o provimento, “nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou pelo Interino a integridade física dos prepostos e dos usuários”.

O documento trata também dos serviços extrajudiciais em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, ou naqueles atingidos onde se verifiquem condições para o reestabelecimento do serviço. Nesses locais, o Delegatário ou Interino poderá “requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado”.

Confira a íntegra do Provimento nº 32/2024-CGJ

Texto: Márcio Daudt
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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