INSS: Prazo para declarar Imposto de Renda termina no dia 31.

Informe de rendimentos para aposentados e pensionistas pode ser baixado no aplicativo ou site Meu INSS ou na rede bancária.

O prazo para prestar contas para a Receita Federal terminará no dia 31 deste mês. Para quem deixou para a última hora segue a orientação: baixe o informe de rendimentos ano-base 2023, que está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no site ou aplicativo Meu INSS ou na rede bancária. O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, veja na tabela abaixo. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. 

Ainda conforme a pasta, o desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. 

Segundo a Fazenda, a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. 

IR 2024

Tabela do IR 2024

Como acessar o documento

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2023
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

Martha Imenes/Ascom.

Fonte: GOV.BR – Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

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CNR: Sindicato dos Notários e Registradores do paraná obtém importante vitória judicial em relação ao salário-educação.

Caso mantida a decisão, os Notários e Registradores do Estado do Paraná deixarão de recolher o tributo correspondente a 2,5% sobre o total da folha de pagamento, além de recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos

Em outubro de 2022, o SINOREG-PR ingressou na justiça para excluir a cobrança do tributo salário-educação recolhido mensalmente pelos Notários e Registradores com atividade no estado do Paraná e que empregam seus funcionários diretamente no CPF por intermédio da Matrícula CEI/CAEPF. No dia 07 de março de 2024, foi proferida sentença que acolheu o pedido do sindicato com a seguinte fundamentação:

“Não há mais dúvidas, então, do reconhecimento do direito pleiteado pelos substituídos do Sindicato autor — na condição de empregadores pessoas físicas titulares de serventia notarial ou registral — de inexistência de relação jurídica-tributária relacionada à contribuição social do salário-educação.

Os substituídos do Sindicato autor, desde que exerçam a atividade de titular de serviço notarial e registral como pessoa física, com matrícula CEI e GPS, não podem ser considerados como sujeitos passivos da contribuição objeto deste processo.

Ausente, assim, relação jurídico-tributária que os obrigue, na condição de pessoas físicas, ao recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados (folha de salários). Ato contínuo, deve ser reconhecido o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente.”

Em síntese, caso mantida a decisão proferida em 1ª instância, os Notários e Registradores que aderirem à ação coletiva promovida pela entidade terão reconhecido o direito de não pagar mais o salário-educação. Além disso, poderão solicitar, na mesma adesão, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente desde outubro de 2017 até o seu trânsito em julgado.

“A decisão repara um grave equívoco fiscal que estamos combatendo há muito tempo. Após o encerramento da ação, teremos a oportunidade de solicitar o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos pelos notários e registradores que queiram aderir à demanda coletiva”, ressaltou o advogado Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto – sócio da BGMA Advogados.

A Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR parabeniza o SINOREG-PR pela decisão judicial em favor da categoria e agradece a BGMA Advogados pelos serviços prestados.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores.

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IBDFAM: Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets

Enquanto no ordenamento jurídico tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias multiespécies, “pais” e “mães” de pets podem utilizar a via extrajudicial para oficializar a relação de afeto com seus animais de estimação. A possibilidade, garantida pela emissão da “Declaração de Guarda de Animal”, pode ser feita em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, a registradora Márcia Fidelis Lima explica que o documento garante segurança jurídica. “Esse documento poderá dispor das informações que o guardião achar relevantes sobre seu vínculo com o animal, desde que não fira a ordem pública brasileira.”

O registro inclui, de forma mais recorrente, a descrição do animal, como espécie, raça, porte, cor da pelagem, data e local de nascimento e nome. Também é possível incluir os nomes e características dos ascendentes, históricos de cirurgias e doenças relevantes, além do número de chip de identificação. “Sobre os guardiões, normalmente se menciona a qualificação.”

“Quanto à possibilidade de acréscimo de sobrenomes, ao encontro do sentimento de muitas pessoas de que seu pet é membro da sua família, nada mais desejável e compreensível que se queira dar a ele o sobrenome que, de acordo com a nossa cultura, identifica a família. É notório que esse nome não tem as características do nome da pessoa humana, atributo que é da sua personalidade jurídica. Trata-se de uma homenagem que objetiva dar publicidade à relação sentimental que se tem entre o guardião e seu estimado animalzinho”, observa Márcia.

A especialista complementa: “À medida que nosso ordenamento jurídico caminha no sentido de se considerar que animais não humanos são também sujeitos de direito, ainda que sem personalidade jurídica, a tendência é que seu nome passe a ter características de meio de identificação, com caráter de relevante juridicidade”.

“A vida real está sempre na vanguarda, mas o direito vem à reboque”, conclui a registradora.

Registro

Vanuza Arruda, registradora de Títulos e Documentos em Minas Gerais e vice-presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, é tutora de “Hulk Arruda”. O cachorro carrega o sobrenome dela e do filho na Declaração de Guarda de Animal.

A registradora explica que também é possível definir, no documento, a guarda em caso de divórcio. “Isso ajuda muito no momento da separação, pois já vi muitos casos de casais que brigaram na justiça para saber quem ficaria com a guarda do animal doméstico.”

De acordo com Vanuza Arruda, a porcentagem de divórcios nos quais se discute a guarda do animal está em alta. “É muito comum que casais que estão namorando e querem dar um próximo passo, resolvam ter um pet em comum para cuidar e começar a constituir uma família. Já nesse momento, se forem registrar a guarda desse animal, eles terão um campo em que poderão declarar quem ficará com a guarda, ou se ela será compartilhada, em caso de separação.”

Com o documento, acrescenta a registradora, “podem ser evitados vários litígios, tanto na justiça quanto nas salas de mediação. “Há casos de mediação familiar para discutir a guarda de animais de estimação”.

A especialista explica que o registro não se restringe aos animais domésticos. É possível que se registre, inclusive, animais silvestres – desde que seja apresentada uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. “Não se pode declarar guarda irregular.”

Facilidade

O procedimento para o registro, segundo Vanuza Arruda, é simples e rápido. “Pode ser inserida, inclusive, uma foto do animal, para facilitar a identificação em caso de perda ou roubo.”

Como tutora, ela também garante que o registro é “bem mais barato que as primeiras vacinas que o animal toma quando nasce”. Além de ser “uma demonstração de carinho com animais que vieram realmente para fazer parte das famílias”.

“Hoje, os 3.700 cartórios de Títulos e Documentos do país estão todos conectados a uma única plataforma eletrônica, permitindo que você, do seu celular, tablet ou computador, faça uma declaração eletrônica para anexar e encaminhar diretamente para o cartório da sua cidade, de forma rápida, fácil. O cartório receberá o documento, você pagará também pela plataforma com pix, cartão de crédito ou boleto bancário e recebe, no conforto da sua casa, a declaração de guarda, com todos os valores e efeitos de um registro público, dando publicidade ao seu amor”, destaca Vanuza.

Com a possibilidade, ela acredita que a “‘família plural’ fica ainda mais diversificada, incluindo um membro que entra na família para ficar”.

Tratamento legislativo

Márcia Fidelis Lima explica que a legislação em vigor no Brasil considera os animais (inclusive os de estimação) como bens semoventes e os equipara a qualquer bem móvel. O tratamento legislativo, na visão dela, “não é adequado para a proteção de seres vivos, muito menos para tutelar o relacionamento afetivo entre as pessoas e seus animais de estimação, comumente chamados de pets”.

Ela lembra que outras fontes do Direito “vêm socorrendo”, ainda que precariamente, a solução de conflitos que envolvem cães, gatos e outros animais, hoje considerados por muitos como membros da família. Cita julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, “que consideram insuficientes, para essas relações, os institutos da posse e da propriedade, inclusive, aplicando-se, por analogia, o Direito das Famílias para definição de guarda e visitação em casos de separação entre guardiões”.

Ainda segundo Márcia, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que buscam dar tratamento legal mais digno aos pets. “Um dos caminhos é considerá-los membros da família, como sujeito de direitos, embora despersonificados.”

“Aprovados esses textos, o registro dos animais de estimação como membros da família poderá ser lavrado, até mesmo, no Registro Civil, por se tratar de relação existencial, tutelada pelo Direito das Famílias”, pondera.

Por Débora Anunciação

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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