IRIB: Lei de Organização Judiciária do Ceará extingue Serventias Extrajudiciais em 74 municípios.

Com a alteração da Lei Estadual n. 16.397/2017, mais de cem Cartórios foram extintos.

Governo do Estado do Ceará publicou, em 10/05/2024, a Lei n. Estadual 18.785/2024, alterando a Lei Estadual n. 16.397/2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará. Dentre as alterações, a referida lei extinguiu mais de cem Serventias Extrajudiciais em 74 municípios cearenses.

informação foi publicada pelo portal Repórter Ceará e, segundo destacado pela notícia, “a medida resulta no fechamento de 119 cartórios extrajudiciais em 74 municípios cearenses, que estão com o comando administrativo vago atualmente. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pode começar a fechar os equipamentos. Outro critério para a prioridade na supressão dos equipamentos foi a renda mensal média de até R$ 30 mil. A lei também traz o fechamento de um dos equipamentos localizados na sede de outros 42 municípios.”

Ainda de acordo com o Repórter Ceará, “a supressão se baseia em critérios econômicos e financeiros, de acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no fim de abril.

Clique aqui e veja a publicação da lei no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como a relação das Serventias Extrajudiciais extintas.

Com informações do portal Repórter Ceará.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 12.019, de 15.05.2024 – D.O.U.: 16.05.2024.

Ementa

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, alínea “c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A Na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Munícipios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS prevista no art. 3º.” (NR)

“Art. 5º O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo federal.” (NR)

Art. 2º A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto no art. 5º do Decreto nº 5.113, de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.05.2024

Fonte: INR Publicações

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ANOREG: Auditorias do PQTA 2024 serão realizadas entre 12 de agosto e 25 de outubro.

As auditorias serão realizadas em formato híbrido, permitindo tanto auditorias remotas quanto presenciais.

As auditorias para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) 2024 estão marcadas para acontecer entre 12 de agosto e 25 de outubro deste ano. Este calendário foi estabelecido e divulgado exclusivamente pela coordenação do PQTA, com duração de 8 horas para cada avaliação. Durante esse período, os Cartórios serão contatados pelos auditores da APCER Brasil por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição no PQTA 2024 para o agendamento das auditorias.

As auditorias serão realizadas em formato híbrido, permitindo tanto auditorias remotas quanto presenciais, de acordo com a preferência de cada Cartório durante o processo de inscrição. As auditorias remotas serão realizadas utilizando aplicativos de conferência remota, como videoconferência, reuniões online e chat online, garantindo os mesmos objetivos das auditorias presenciais.

Durante as auditorias, os representantes dos Cartórios terão a oportunidade de escolher entre duas opções de datas sugeridas, levando em consideração sua conveniência. Além disso, terão o direito de solicitar a substituição de membro da equipe auditora, desde que fundamentem a solicitação.

É importante ressaltar que a data da auditoria será remarcada apenas em caso de coincidência com a data de correição pela Corregedoria do respectivo Tribunal, mediante envio prévio de documentação que comprove a correição para o e-mail premiacao@anoregbr.org.br. Em qualquer outra situação, o Cartório deverá formalizar o pedido de remarcação da auditoria, com documentação comprobatória encaminhada à ANOREG/BR e à APCER Brasil.

Durante a auditoria, os auditores poderão avaliar o atendimento aos requisitos da Lista de Verificação do PQTA 2024 também por meio de entrevistas ou consultas aos colaboradores, usuários e comunidade atendida pelo Cartório inscrito. Os Cartórios também poderão contar com a presença de membros da Comissão da Qualidade da ANOREG/BR como observadores.

Os Cartórios inscritos deverão fornecer e custear todas as despesas dos auditores relacionadas à auditoria presencial, incluindo passagens aéreas, hospedagem, alimentação e reembolso de locomoção terrestre. O não cumprimento das garantias estabelecidas pela APCER Brasil não justificará a remarcação da data da auditoria.

Com todos esses detalhes e garantias estabelecidos, a ANOREG/BR e a APCER Brasil buscam assegurar a realização de auditorias de qualidade, contribuindo para o fortalecimento da excelência nos serviços prestados pelos Cartórios em todo o país.

As inscrições para o PQTA 2024 estão abertas até 26 de julho de 2024, a todos os Cartórios brasileiros, de qualquer especialidade. Os interessados podem se inscrever através do site oficial do PQTA, www.anoreg.org.br/pqta.

Os participantes do PQTA 2024 serão avaliados em diversos requisitos fundamentais, incluindo Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Todas as avaliações serão realizadas com base nas normas, provimentos e leis dispostas no regulamento.

A premiação contemplará os Cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o Cartório deve atingir uma pontuação acima de 94% e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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