CNJ: Enchentes no RS: CNJ estende suspensão de prazos processuais até 31 de maio.

A suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS foi estendida para 31 de maio.

Em nova decisão, assinada nesta sexta-feira (10/5) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi formalizada a extensão do período. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, destaca trecho da decisão.

O pedido pela do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul destaca que a situação de calamidade pública permanece no estado gaúcho, com número crescente de mortes e danos a mais de 140 municípios. No último sábado (4/5), o CNJ já havia suspendido os prazos no período de 2 a 10 de maio.

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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJ/PR: Tribunal de Justiça do Paraná implanta Projeto Piloto de Conciliação e Mediação em Foro Extrajudicial.

Projeto inédito no Brasil vai promover serviços de conciliação e mediação no Foro Extrajudicial a partir de flexibilização de normativa nacional.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) está implantando um Projeto Piloto de Conciliação e Mediação no Foro Extrajudicial em todo o Estado do Paraná a partir da flexibilização de normativa da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema. O serviço está disponível, atualmente, em cinco cartórios habilitados e, além desses, mais 78 cartórios estão inscritos para participar do processo de habilitação. O projeto tem como objetivo reduzir a judicialização e a burocratização usando as técnicas de solução de conflitos, conforme a Diretriz Estratégica 2 de 2023 estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, e é coordenado pelos juízes auxiliares Rodrigo Dalledone, da Corregedoria da Justiça do TJPR, e Lucas Cavalcanti da Silva, da 2ª Vice-Presidência do TJPR.

Um destaque do projeto é que conciliadores ou mediadores externos, contratados pelos cartórios, também poderão atuar nas soluções de conflitos, o que pode facilitar e agilizar a oferta dos serviços. Serão permitidas as audiências virtuais e tanto a escrituração quanto a conservação das decisões serão realizadas por meio eletrônico. A delimitação de competência dos cartórios será definida com base no domicílio das partes envolvidas no conflito.

O corregedor da Justiça, desembargador Roberto Massaro, e o 2º vice-presidente do TJPR e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ( Nupemec), desembargador Fernando Prazeres, são os responsáveis pela implantação do projeto no estado. “A ideia do projeto ocorreu em vista das políticas públicas e judiciárias para levar à população o acesso, em menor tempo, para soluções das questões jurídicas, com a ideia de desobstruir o Judiciário”, explicou o desembargador Massaro. “O projeto tem um papel fundamental na desjudicialização, empoderando as partes para resolverem seus conflitos de forma amigável, rápida e eficaz, evitando a morosidade e os custos do processo judicial. Ele amplia significativamente o acesso da população à justiça, proporcionando uma alternativa acessível, ágil e menos burocrática para a resolução de conflitos, promovendo, assim, uma cultura de pacificação social e cidadania plena”, destacou o desembargador Prazeres.

Aperfeiçoamento da administração e governança judiciárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a criação desse serviço como parte do aperfeiçoamento da administração e governança judiciárias. A Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, instituiu normas sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, e o Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. O ato normativo autoriza os notários e registradores do Estado do Paraná a realizarem conciliação e mediação nos serviços de que são titulares, de conflitos que versem sobre direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação (artigo 1º), por meio de agentes – titular ou escreventes – (artigo 3º) comprovadamente capacitados (artigo 3º, § 1º).

A Corregedoria da Justiça do TJPR vai disponibilizar, no Portal do Foro Extrajudicial, a listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes e os procedimentos que estão autorizados a praticar, além de informação de que a escolha é livre entre as partes. O Nupemec vai classificar os dados e manter atualizado o cadastro de conciliadores e mediadores habilitados. A fiscalização dos procedimentos será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo juiz corregedor do Foro Extrajudicial, pelos Cejuscs e pelo Nupemec.

“A capacitação dos mediadores atuantes no Foro Extrajudicial é fato crucial para o desenvolvimento e prestação de um serviço de excelência e qualidade”, frisou o 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Prazeres, que comentou também sobre a importância do credenciamento da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para possibilitar que todos que realizassem o curso de formação  pudessem ser acolhidos pelo Nupemec, como prevê a Portaria nº 5224/2024 – Nupemec.

A experiência na comarca de Nova Fátima

Os cartórios do Paraná estão se adaptando à aplicação das técnicas de mediação e conciliação, como no Tabelionato de Protesto da Comarca de Nova Fátima (PR). A tabeliã titular da Comarca, Thaís Vasconcelos, está habilitada para usar as técnicas e tem aplicado com frequência na solução de conflitos na sua jurisdição. “Diferentemente do que ocorre na execução judicial ou no protesto, em que muitas vezes o cidadão não tem condições de quitar aquela obrigação ou dívida totalmente e imediatamente, nós buscamos ouvir ambas as partes sobre o que é possível para eles aceitarem ou se comprometerem conforme a sua realidade”, explicou a tabeliã.

Os jurisdicionados que a tabeliã de Nova Fátima atendeu contam que a experiência da mediação e conciliação foi muito útil. “A sensação de sermos ouvidos e de que haverá uma solução justa e rápida, de acesso a serviços, que outrora pareciam tão difíceis ou distantes, e agora ágeis e com qualidade, me fez acreditar novamente que o Judiciário retoma seu caminho através do cartório”, contou um deles. “Esse novo modelo desconstrói todo um Judiciário que parecia caótico em seu sistema e constrói um novo retrato do sistema jurídico, mais dinâmico, moderno e eficiente”, relatou outro jurisdicionado. “Só de pensar em Judiciário, achei que seria muito desgastante, mas a mediação me fez sentir a sensação de justiça e de acreditar novamente em um modelo forense digno para nós brasileiros; somos ouvidos e temos vozes, o resultado vem com agilidade e é justo”, afirmou outro jurisdicionado, em seu depoimento. “O resultado foi melhor do que eu esperava. A relação entre pai e filha melhorou muito, e até mesmo comigo ficou melhor, porque quase não tinha diálogo entre o pai da minha filha e eu. Quando tentávamos dialogar, o resultado era discussão”, confessou uma das jurisdicionadas.

A capacitação dos agentes habilitados nos cartórios será realizada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor). Atualmente, a prestação dos serviços já está ativa em cinco cartórios do Paraná: Nova Fátima, Fazenda Rio Grande, Marechal Cândido Rondon, Reserva e São João. Mas o processo de habilitação dos outros 78 cartórios inscritos já está em andamento, totalizando 83 cartórios. Novos cartórios que tenham interesse em se habilitar também podem se inscrever. “Com um regramento mais flexível, e elaborado em parceria com entidades do setor, começamos a colher os frutos, com a realização dos primeiros procedimentos de conciliação nos cartórios do Paraná”, ressaltou o desembargador Massaro.

Maiores informações e a lista dos cartórios habilitados podem ser obtidas no site da Corregedoria da Justiça clicando aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Ministério do Trabalho e Emprego: Carteira de Trabalho Digital alcança mais de 2 bilhões de acessos e totaliza 74,3 milhões de trabalhadores habilitados.

A CTPS Digital é o serviço do governo federal mais utilizado e somou 185 milhões de acessos somente no primeiro trimestre de 2024.

A Carteira de Trabalho (CTPS) Digital alcançou a marca de mais de 2 bilhões de acessos, desde sua criação em 2019, que ocorreram tanto pelo aplicativo como pelo portal Gov.br. Em 2023 foram registrados mais 685,2 milhões de acessos. Somente nos três primeiros meses de 2024, a CTPS digital, que segue sendo o serviço mais utilizado do governo federal, teve 185 milhões de acessos, chegando ao total de 74,3 milhões de trabalhadores habilitados, uma média de 17 milhões de novos usuários por ano.

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital reúne os principais serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, disponibilizando ao cidadão sua qualificação civil, o acompanhamento da sua vida trabalhista, permitindo-o fiscalizar as movimentações de seus contratos de trabalho e, no momento de desligamento de seu vínculo, realizar a solicitação do Seguro-Desemprego e o acompanhamento do Abono Salarial.

O uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônica no portal Gov.br.

A plataforma, que é desenvolvida pela Dataprev para o Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe muito mais praticidade e rapidez nos processos de admissão, demissão e atualização dos dados (como férias, alterações de função, entre outros). Com ela, os documentos ficam em dia de forma mais rápida, tendo dados seguros de forma digital, e permitindo ao trabalhador acessar suas informações a qualquer momento.

Dataprev – A empresa de tecnologia do governo federal é responsável pela parte tecnológica e pelo processamento dos dados da Carteira de Trabalho Digital – que oferece praticidade e inovação nos processos de admissão, demissão e acompanhamento dos dados, como férias e alterações de função. Além disso, garante maior segurança aos dados e agiliza o processo para manter os documentos atualizados e acessíveis a qualquer momento para os cidadãos.

Carteira de Trabalho Digital – O documento digital passou a substituir o documento físico de papel em 2019, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico para contratação e as empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento de papel, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF.

Saiba como acessar: Para acessar a CTPS Digital, o cidadão pode baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual de dispositivos IOS e Android ou acessar pelo site https://www.gov.br/ptbr/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.

Para os cidadãos que ainda não possuem cadastro no Gov.BR, é necessário realizar o processo de registro. Para aqueles que já estão cadastrados, basta acessar a plataforma utilizando as informações de login e senha.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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