ANOREG/BR: ANOREG lança Guia Emergencial para Prevenção à Desastres em Cartórios.

Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas.

Em meio às recentes enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e os inúmeros desastres naturais que têm afetado diversas regiões do Brasil, a necessidade de estar preparado para enfrentar situações críticas torna-se mais evidente do que nunca. Nesse contexto desafiador, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança o “Guia Emergencial para Prevenção à Desastres em Cartórios”.

Fernanda Abud Castro, diretora-executiva da entidade, destaca a importância crucial deste recurso em momentos de crise. “Vimos as consequências devastadoras das enchentes no Rio Grande do Sul e de outros desastres em todo o Brasil. É essencial que os Cartórios estejam preparados para proteger seus documentos, dados e, acima de tudo, a vida e segurança de suas equipes e clientes.”

O Guia Emergencial oferece orientações abrangentes desde a identificação de riscos potenciais até a recuperação após um desastre. Além de fornecer informações sobre como proteger documentos físicos e dados digitais, o guia aborda a formação de equipes de resposta a emergências, estratégias de comunicação e políticas adicionais relacionadas à gestão de emergências.

A iniciativa surge como resposta à necessidade urgente de preparação e prevenção diante das recorrentes ocorrências de desastres em diversas partes do país. Com a crescente frequência e intensidade desses eventos, é fundamental que os Cartórios estejam devidamente capacitados e equipados para enfrentar tais situações, garantindo a segurança das pessoas, documentos e patrimônio envolvidos.

O “Guia Emergencial para Prevenção à Desastres em Cartórios” aborda uma variedade de tópicos relevantes, incluindo:

  1. Plano de Contingência: Sugestões e diretrizes para a elaboração de um plano de contingência eficaz, que estabeleça procedimentos claros e específicos a serem seguidos em caso de desastre.
  2. Medidas Preventivas: Recomendações para a adoção de medidas preventivas, tais como a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, a proteção de documentos importantes em locais seguros e a realização de manutenções regulares nas instalações dos Cartórios.
  3. Capacitação e Treinamento: Orientações sobre a importância da capacitação e treinamento contínuo dos funcionários dos Cartórios, visando prepará-los para agir de maneira eficiente e segura durante situações de emergência.
  4. Recuperação pós-desastre: Diretrizes para a recuperação e reconstrução dos Cartórios após a ocorrência de um desastre, incluindo ações para a recuperação de documentos danificados e a restauração das instalações físicas.

Além disso, o guia também conta com uma seção dedicada a recursos e contatos úteis para auxiliar os Cartórios em caso de emergência, fornecendo informações sobre órgãos governamentais, instituições de apoio e serviços de assistência disponíveis.

O Guia Emergencial para Prevenção à Desastres em Cartórios está disponível para download gratuito no site da ANOREG/BR. “É um recurso vital que pode fazer toda a diferença na segurança e continuidade dos serviços prestados pelos Cartórios brasileiros. Não deixe para depois, baixe agora e esteja preparado para enfrentar qualquer desafio que o futuro possa trazer”, conclui Fernanda Abud Castro.

A ANOREG/BR reforça a importância da prevenção e preparação como medidas essenciais para proteger a integridade e o funcionamento dos Cartórios diante de eventos adversos. O lançamento do “Guia Emergencial para Prevenção à Desastres em Cartórios” representa um passo significativo na promoção da segurança e resiliência dos serviços notariais e registrais em todo o país.

Clique aqui e faça o download.

Texto: Gians Fróiz

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 15/2024 – Altera o artigo 65 do CNGCE, dispensando o “cumpra-se” nos mandados dos atos de registro civil.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 15/2024, que altera o artigo 65 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

Conforme o documento, o artigo passa a ter a seguinte redação:

Art. 65. Os mandados relativos aos atos do registro civil e de protestos, remetidos via Plataforma da Central de Informações do  Registro Civil – CRC-JUD, Malote Digital e Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT, poderão ser encaminhados diretamente à serventia, que deverá cumpri-los, dispensando-se a obrigatoriedade do “cumpra-se”, exigido no § 5º do artigo 109 da Lei n. 6.015/1973 nos atos de registro civil, ainda que remetidos por outras jurisdições.

Provimento TJMT/CGJ nº 15/2024 – Altera o artigo 65 do CNGCE, dispensando o “cumpra-se” nos mandados dos atos de registro civil.

BAIXAR

Fonte: ANOREG/MT.

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TST: Assédio e saúde mental: como as organizações podem promover um ambiente saudável?

Especialistas que participaram de seminário no TST destacam acolhimento, respeito e diversidade como fatores para superar problemas.

Como reconhecer se uma instituição, pública ou privada, tem em seu DNA a prática, explícita ou não, do assédio? Segundo Roberto Heloani, professor doutor em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), um bom caminho é ter a coragem de perguntar às pessoas que atuam ali: “Vocês são felizes com o que fazem e com quem trabalham?”

Essa foi umas das reflexões compartilhadas no seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio: Interfaces entre Trabalho, Indivíduo e Saúde Mental”, realizado, nesta quarta-feira (8), no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O acadêmico ressalta que há duas situações bem diferentes: um cenário é a felicidade de desempenhar uma função ou trabalho para o qual a pessoa se preparou. Outro é a felicidade de trabalhar em um ambiente com pessoas com as quais se identifica e em quem confia.

Cultura da cobrança e gestões arcaicas contribuem para problemas mentais

A prática de condutas abusivas pode vir da cultura de cobrança por resultados econômicos e metas muitas vezes impossíveis de serem cumpridas. Essa situação pode gerar um sentimento de incompetência e de constrangimento em quem não consegue alcançar o objetivo imposto, comprometendo gravemente sua saúde física e mental.

Uma  pesquisa da consultoria britânica Capita, reproduzida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), revelou que 45% da população empregada do Brasil considerara deixar um emprego em razão do estresse, e 22% disseram sentir estresse com alta frequência ou o tempo todo. Além disso, 49% % não acham que seu líder imediato saberia o que fazer se conversassem sobre um problema de saúde mental

Para Lis Soboll, doutora em Medicina Preventiva pela Universidade de São Paulo (USP) e palestrante do evento, esse tipo de conduta vai de encontro à cultura do respeito, em que deve prevalecer a convivência saudável. “A prática do assédio está relacionada com a forma de organização do trabalho, pois as violências têm elementos individuais, organizacionais e sociais mais amplos”, explicou. Uma cultura livre de assédio, a seu ver, envolve acolhimento e abertura de espaços legítimos de diálogo.

A assistente social Karla Valle, da Coordenadoria de Saúde do TRT da 1ª Região (RJ), alerta para questões como os limites entre tempo de vida e de trabalho e a hiperconectividade como noção de competência, que dão origem à sociedade do doping e do cansaço. Para a palestrante, essa ditadura do tempo real, em que tudo é “para ontem” e que todas as tarefas são urgentes, podem dizer respeito a uma gestão arcaica. “O resultado é a psiquiatrização não só do sofrimento, mas também do aprimoramento”, afirmou. “A gente naturaliza o uso da medicação para resistir, para conseguir dar conta, para ser mais produtivo, mas também para conseguir descansar, relaxar, se desconectar”.

A juíza do trabalho Mirella Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), apontou como outro grande desafio a invisibilidade de muitas situações de violência e assédio, em que a pessoa assediada também é vítima da solidão e do medo de retaliação, de perder o emprego e de como vai ser vista se denunciar. “Um dos grandes desafios é pensar em como levar os trabalhadores a falar”, pondera. A seu ver, as empresas são responsáveis por promover espaços de fala, acolhimento e denúncia.

Representatividade e diversidade reduziriam violências

A professora Sayonara Nogueira, membra do Comitê Trans da Rede Ibero-Americana de Educação LGBTI+ e do Painel de Concessão de Fundos do Internacional Trans Fund, abordou a questão do ponto de vista das pessoas trans e travestis. Ela questiona a efetividade da atuação de órgãos como a Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho em relação à proteção dessas pessoas e defende que elas participem de postos de formação continuada nas empresas, atuando na sensibilização de gestores e funcionários.

Na mesma linha, a psicóloga Fabiane Gonçalves observa que as empresas ainda resistem em contratar pessoas negras, com deficiência, trans e travestis e em colocar mulheres em cargos de liderança. “Elas contratam porque são obrigadas”, avalia. “Apesar de existirem políticas públicas, percebemos que muita coisa ainda não acontece. Enquanto atores desses lugares, precisamos cobrar para que a diversidade aconteça”.

Presidente reitera compromisso com ambiente saudável 

Na abertura do seminário, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, reafirmou o compromisso de sua gestão com a garantia do direito humano ao trabalho decente. “Precisamos olhar para dentro da nossa própria instituição e garantir que aqui tenhamos um ambiente saudável, que respeite a dignidade e possibilite o pleno desenvolvimento de potencialidades”, afirmou. “Para tanto, é preciso combater todo tipo de violência, assédio e discriminação”.

Em 2023, o TST instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, coordenada pela ministra Delaíde Miranda Arantes. “No âmbito da Justiça do Trabalho, o caminho já foi iniciado, e faço um apelo a todas as gestões futuras para que essas ações tenham continuidade e sejam prioritárias”, defendeu.

De acordo com o ministro Alberto Balazeiro, coordenador do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, condutas abusivas no ambiente de trabalho não podem ser naturalizadas. “O assédio é uma fonte de ataque à saúde das mais profundas, e o adoecimento mental provocado por um ambiente tóxico tem sido uma preocupação constante de nossas ações”.

(Andréa Magalhães e Nathália Valente/CF)

Leia mais:

13/5/2024 – TST lança guias para fortalecer combate a assédio, violência e discriminação no trabalho

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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