COMUNICADO CG Nº 305/2024 -A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos senhores responsáveis pelas unidades de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, que a empresa Indústria Gráfica Brasileira – IGB, ficará responsável pela confecção e fornecimento do papel de segurança destinado à emissão de certidões pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, cessando, por parte da JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda, o fornecimento de papel de segurança obrigatório às referidas unidades.

COMUNICADO CG Nº 305/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 305/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 305/2024

Processo CG Nº 2009/74074 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos senhores responsáveis pelas unidades de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, que a empresa Indústria Gráfica Brasileira – IGB, ficará responsável pela confecção e fornecimento do papel de segurança destinado à emissão de certidões pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, cessando, por parte da JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda, o fornecimento de papel de segurança obrigatório às referidas unidades. Informa, finalmente, que os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo somente poderão iniciar o uso do papel de segurança confeccionado pela nova fornecedora após o término do estoque relativo aos papéis que tiverem adquirido da empresa J.S. Gráfica Editora e Encadernadora Ltda. (DJe de 07.05.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP

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TJ/MG: Calendário de feriados em 2024: suspensões de expediente.

Consulte as suspensões de expediente no TJMG e comarcas.

O expediente forense nas comarcas do estado de Minas Gerais, no ano de 2024, fica suspenso, nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça do estado a seguir relacionados:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal;
  • 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense;
  • 12, 13 e 14 de fevereiro: Segunda e Terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
  • 27, 28 e 29 de março: Semana Santa;
  • 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais;
  • 1º de maio: Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
  • 28 de outubro: dia em que se comemora, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 8 de dezembro: Dia da Justiça;
  • 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense;
  • 25 de dezembro: Natal.

Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense, no ano de 2024, fica suspenso, além das datas acima discrimanadas, nos seguintes feriados municipais:

  • 30 de maio: Corpus Christi;
  • 15 de agosto: Assunção de Nossa Senhora.

Não haverá expediente forense na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 31 de maio e 16 de agosto de 2024.

Os feriados municipais das comarcas do interior podem ser consultados no anexo da Portaria.

Não haverá expediente forense nos dias 31 de maio e 16 de agosto de 2024, nas comarcas onde, respectivamente, o Dia de Corpus Christi e o dia 15 de agosto forem feriados municipais no respectivo município-sede.

Consulte a página Feriados Locais, no Portal TJMG.

Portaria 1.547/PR/2024 foi disponibilizada na edição do DJe de 3/5/2023.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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TJ/RS: Cartórios da Capital com autorização para atendimento presencial. Confira a lista:

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre informa que foi autorizado o funcionamento presencial das serventias extrajudiciais listadas abaixo, localizadas em áreas não atingidas pela inundação do Guaíba.

São elas:

  • 8º Tabelionato de Notas – Portaria nº 46/2024-DF
  • 10º Tabelionato de Notas – Portaria nº 47/2024-DF
  • 2º Tabelionato de Notas – Portaria nº 48/2024-DF
  • 7º Tabelionato de Notas – Portaria nº 49/2024-DF
  • 5ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais – Portaria nº 51/2024-DF
  • 9º Tabelionato de Notas – Portaria nº 52/2024-DF
  • 12º Tabelionato de Notas – Portaria nº 53/2024-DF
  • 8ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais – Portaria nº 54/2024-DF
  • 14º Tabelionato de Notas – Portaria nº 55/2024-DF
  • 13º Tabelionato de Notas – Portaria nº 56/2024-DF

A medida considera a necessidade da continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais, podendo ser revogada a qualquer momento, no caso de piora na previsão do tempo, visando a segurança do público em geral.

Os prazos permanecerão suspensos.

Texto: Janine Souza
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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