CNJ: Conselho decide manter oficial interina de cartório da Bahia por mais 15 dias.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente ação proposta por serventuária interina do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra, no interior do estado da Bahia, para que fosse mantida no cargo até o prazo limite concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – de 19 de abril – no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.183/DF. A Corte estabeleceu prazo de até seis meses para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os oficiais interinos por delegatários concursados.

O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001954-08.2023.00.0000 no CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, propôs que a decisão liminar mantenha a oficial interina no cartório por mais 15 dias, quando será finalizado o prazo estabelecido pelo STF. Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverão dar cumprimento integral e definitivo ao acordão do Supremo.

A decisão do STF definiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses, somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento dos embargos na ADI 1183, a Corte deu prazo de até seis meses, contados da conclusão do julgamento (19 de outubro de 2023), para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados até 19 de abril.

Durante o julgamento, a conselheira Daniela Pereira Madeira reforçou que os tribunais estão aptos a fazerem as trocas pelos delegatários concursados e que não precisam aguardar o tempo máximo dado pelo STF na ADI ou o trânsito em julgado desta. “Nada impede que os tribunais se preparem para fazer essas trocas. Muitos tribunais estão entendendo que precisa haver o trânsito em julgado da ADI para que a decisão passe a valer e isso não é verdade. Desde o seu julgamento ela já tem eficácia. Ou seja, desde 19 de outubro de 2023”, afirmou.

A questão do trânsito em julgado é exatamente o tema da defesa da requerente da ação. Para seus advogados, embora o STF tenha indicado o prazo máximo de seis meses para o exercício de interinidade por substitutos não concursados, está pendente de julgamento os Embargos de Declaração, que poderão esclarecer a extensão da decisão ou mesmo modular seus efeitos.

O pedido liminar formulado pela autora solicitou que a Corregedoria-Geral do TJBA suspenda o andamento do Pedido de Providência n. 0001995-19.2022.2.00.0805 e não nomeie novo serventuário, ainda que titular e concursado, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra (BA), até a decisão final da corte suprema, o que não foi acolhido pelo Plenário do CNJ.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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RFB: Receita Federal alerta: nova versão do Golpe do “Erro na Declaração do Imposto de Renda” em circulação.

Criminosos tentam se aproveitar da temporada do IRPF para enganar contribuintes.

A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está em circulação, utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno andamento, é crucial que todos estejam atentos para evitar cair em armadilhas virtuais.

Os criminosos estão se aproveitando desse contexto, informando às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigindo regularização até a data limite de 05/04. Para dar credibilidade às suas alegações, eles disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuinte”, termos comumente empregados pelo órgão em sua comunicação.

Além disso, os fraudadores mencionam legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. Nota-se um nível de detalhamento maior, indicando que estão atualizados quanto à declaração de 2024, a qual se refere ao ano calendário 2023.

Detalhamento

Cuidado!

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados.

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal reitera que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como Identificar Erros na Declaração?

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ” Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui .

Lembrete!

Veja as tentativas de golpes de 2023 – Retrospectiva 2023: Receita Federal emite diversos alertas de tentativas de golpes e fraudes — Receita Federal (www.gov.br)

Já alertamos sobre tentativa em 2024 – Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF — Receita Federal (www.gov.br)

Imagem de uma tentativa da fraude:

Imagem do golpe

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, acesse o site da Receita ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal.

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ANOREG/BR: Curso de capacitação sobre o Provimento nº 161/2024/CNJ tem início com aula inaugural.

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ), deu início ao Curso de Capacitação e Treinamento do Provimento nº 161/2024/CNJ, com uma live realizada nesta terça-feira, 2 de abril, no canal do YouTube da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).

Participaram da live a diretora-executiva da ANOREG/BR e ENNOR, Fernanda Abud Castro; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade; o diretor de Supervisão do COAF, Rafael Ximenes; os registradores Raphael Abs Musa e Ivan Jacopetti do Lago e os tabeliães Hércules Alexandre da Costa Benício e Mário Camargo.

O curso, totalmente online e gratuito, visa proporcionar aos participantes uma compreensão abrangente das alterações promovidas pelo referido provimento, que impactam o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial.

O Provimento nº 161/2024/CNJ, recentemente publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, tem como objetivo principal aprimorar os procedimentos relacionados às comunicações de operações e propostas suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, realizadas pelos cartórios extrajudiciais. Tais comunicações, anteriormente regulamentadas pelo Provimento nº 88/2019 e integradas às normas dos serviços notariais e registrais no Provimento nº 149/2023, passam agora por ajustes que visam a redução do número de comunicações obrigatórias e aprimoramento das informações fornecidas.

A aula inaugural e as inscrições para participar do curso estão disponíveis em https://ead.ennor.org.br/cursos.

Fonte: ANOREG/BR

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