TJ/RO: Corregedoria da Justiça de Rondônia adota medidas para cumprir decisão do STF sobre troca de interinos em cartórios.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, por meio do Departamento Extrajudicial, está empenhada em cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183, adotando medidas para a troca de interinos nos cartórios extrajudiciais do estado.

O STF determinou que, caso um cartório extrajudicial fique sem titular por mais de seis meses, apenas um profissional aprovado em concurso público pode ocupar a posição de interino. Este interino atua como gestor do cartório até que um novo titular, aprovado em todas as fases do concurso público de provas e títulos, tome posse. Por unanimidade, foi concedido o prazo de seis meses, a contar da conclusão do julgamento, para que os interinos não concursados sejam substituídos por interinos titulares aprovados em concurso público.

Para implementar essa decisão, o Departamento Extrajudicial publicou em 22/02/2024 o Edital – CGJ n. 002/2024, permitindo que os titulares se inscrevam para as serventias vagas disponíveis. Quatro delegatárias foram selecionadas para assumir o 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Cacoal e os Ofícios de Registro Civil e Tabelionato e Notas de Cabixi, Chupinguaia e Governador Jorge Teixeira. Além disso, a titular do 3° Tabelionato de Protesto de Porto Velho assumirá o 4° Tabelionato, também na capital. Essas cinco novas interinas iniciarão a gestão em 01/05/2024.

As cinco serventias que terão a troca de interinos nos próximos dias estão sendo acompanhadas de perto para garantir que a transição cumpra todos os requisitos normativos, especialmente trazendo segurança para os funcionários que terão os contratos de trabalho encerrados.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, explicou que a partir de maio de 2024, 12 das 15 serventias vagas em Rondônia serão geridas por interinos, que são titulares em outras serventias. Em junho, esse número aumentará para 13.

Desde 2022, a Corregedoria de Rondônia vem cumprindo a decisão do STF e consultando os titulares interessados em responder pelas unidades, a fim de não deixar pessoas não concursadas como interinas. Em outubro de 2023, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que todos os tribunais do país se ajustem à mesma.

Apenas as serventias de Campo Novo de Rondônia e de Rio Crespo ficarão fora das substituições de interinos, pois os titulares foram consultados, porém não houve interessados.

As trocas dos responsáveis não vão interferir no atendimento prestado nas serventias, que continuará sendo prestado à população, nos dias e horários convencionais. Todas as serventias vagas serão disponibilizadas no próximo concurso extrajudicial, o sétimo a ser realizado em Rondônia.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

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TJ/SC: TJ atualiza datas para prova oral do concurso de ingresso em serventias extrajudiciais.

A Comissão de Concurso para o ingresso na atividade notarial e registral, presidida pelo desembargador Cid Goulart, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Edital nº 19/2024, atualizou as datas para a realização da prova oral do concurso público regido pelo Edital nº 15/2022, alterado pelo Edital nº 5/2023, que prevê o ingresso por provimento ou remoção para 22 serventias vagas no Estado.

Conforme a atualização, na data provável de 10 de julho de 2024, os candidatos habilitados e não eliminados na quarta etapa, serão convocados para a prova oral, a ser realizada pelo TJSC no período provável de 12 a 23 de agosto de 2024. Os candidatos deverão observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital nº 15/2022, além das alterações a seguir.

Obrigatoriamente, o candidato deverá acessar este endereço eletrônico, a partir do dia 5 de agosto de 2024, para verificar o horário de início e o local de realização da prova oral, por meio de consulta individual, devendo informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova oral no horário e no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

Para assistir à prova oral, o interessado deverá, necessariamente, fazer seu agendamento por meio do link disponível neste endereço eletrônico. no período entre 10 horas, do dia 11 de julho de 2024, e 18 horas, do dia 12 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília-DF).

Fonte: Poder Judiciário do Santa Catarina.

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TJ/SP: Publicado edital de retificação do 13º Concurso Extrajudicial – Alteração na lista de unidades vagas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, hoje (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o edital de retificação da lista de unidades vagas ofertadas no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Com a mudança, o certame passa a ter 214 vagas, sendo 68 de remoção – destinado a candidatos que já exercem titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos – e 146 de provimento. As inscrições deverão ser realizadas entre 2 de maio e 3 de junho no site da Fundação Vunesp.
O concurso terá quatro fases: prova objetiva de seleção; prova escrita e prática; prova oral e exame de títulos. A prova objetiva, de caráter eliminatório, está prevista para o dia 7 de julho (provimento) e 14 de julho (remoção).

Há reserva de vagas para candidatos com deficiência (5% das serventias oferecidas) e para pessoas pretas ou pardas (20%).

A Comissão é composta pelos desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto (presidente) e Roberto Maia Filho (suplente); pelos juízes Domicio Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo, e Daniel Serpentino (suplente); pelos representantes do Ministério Público, Fábio Henrique Franchi e Maria Júlia Kaial Cury (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Wilson Levy Braga da Silva Neto e Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida (suplente); pelos registradores Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho (suplente) e pelos tabeliães Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Reato Araujo (suplente).

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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