TJ/AL: Candidata que deu à luz antes do concurso dos cartórios faz prova em AL

Neste domingo (25), a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas acompanhou a aplicação de prova da segunda etapa do concurso dos cartórios para candidata que teve a data do exame remarcada por ter dado à luz dias antes do certame, em outubro de 2023. A remarcação foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a decisão do CNJ, o parto da candidata estava previsto para o dia 18 de outubro daquele ano, mas ocorreu no dia 10, com recomendação médica de afastamento das atividades profissionais e impossibilidade de viajar no período da prova, visto que ela reside no município de Timon, no Maranhão, e os exames seriam aplicados em Maceió.
O conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo, analisou a pertinência do princípio constitucional da isonomia e da dignidade humana – que abarca outros direitos, como o direito ao planejamento familiar e a proteção à família.
A aplicação da prova foi acompanhada pelo desembargador Marcelo Martins Berth, presidente da comissão do concurso, pelo juiz Anderson Passos, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas e responsável pelo Extrajudicial, e pelo juiz Ricardo Scaff, membro da comissão do concurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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TJ/MT: Corregedoria retoma correições presenciais dos cartórios em 2024

Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso também retomou a temporada de correições nos Cartórios Extrajudiciais do Estado em 2024. A equipe coordenada pelo juiz auxiliar, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, realizará as correições na modalidade presencial nos dias 26 a 28 de fevereiro no 6º Ofício de Cuiabá, 01 e 02 de março no 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger e 12 e 13 de março no Cartório de Paz e Notas do Distrito de Barão de Melgaço.
O calendário deste de ano de inspeção foi iniciado nos dias 6 e 7 de fevereiro, no Cartório de Paz e Notas do Distrito de Coxipó da Ponte, e nos dias 15 e 16 de fevereiro, no 1º Ofício de Cuiabá.
Durante o trabalho de inspeção presencial são examinados livros, cobrança de emolumentos, arquivos e documentos necessários ao bom andamento da fiscalização. E na modalidade on-line se inspeciona de forma virtual os atos realizados por meio de um módulo da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT), a cobrança de emolumentos no Sistema Manfi e a prestação de contas dos cartórios.
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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CNJ: Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, na tarde desta terça-feira (20/2).

A decisão aconteceu no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

O ministro afirmou que o ato reproduz decisão do Supremo Tribunal Federal e possibilita aos juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. Segundo Barroso, estudo realizado pelo STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

O texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Pendências

As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são apontadas no Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça. A taxa de congestionamento provocada por esses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa, isto é, a finalização do trâmite processual.

Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil. Essa verificação foi considerada no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano passado.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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