Esmat desenvolve curso para delegatários: preparando os aprovados no concurso público para o exercício notarial e registral

O auditório da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) recebeu, nesta quarta-feira (10/1), os e as  aprovados e aprovadas no concurso público para outorga de delegação de notas e registro do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e delegatários e delegatárias. Visando capacitar o público-alvo, o curso ofertado objetiva fornecer conhecimentos teóricos e práticos abrangentes necessários para o início do exercício da atividade notarial e registral.

Desenvolvido pela Esmat e ministrado pelos professores Vinicius Teixeira de Siqueira e Wagner José dos Santos, a capacitação seguirá até sexta-feira (12/1). Neste primeiro dia, foram abordados temas relativos à Responsabilidade do Novo Delegatário e aos Procedimentos da Transmissão e Transporte do Acervo.

Os e as novos e novas delegatários e delegatárias estão sendo instruídos e instituídas a focalizar na organização judiciária do serviço notarial e registral específica do estado do Tocantins, motivo pelo qual o curso é altamente relevante, já que proporcionará aos e às candidatos e candidatas conhecimentos alinhados com a legislação e particularidades locais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

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Comissão aprova flexibilização de exigência de certidão negativa para empresa em operação com imóveis

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispensa a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis quando o valor negociado for menor que 20% do valor do bem imóvel.

A exigência para que as empresas apresentem a Certidão Negativa de Débito (CND) nesse tipo de operação está prevista em um dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei Projeto de Lei 2213/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

A versão original dispensava a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor. No entanto, a relatora optou por condicionar a dispensa a negociações com valores inferiores a 20% do imóvel.

Ela defende que a iniciativa diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa.

“A facilitação de as empresas contraírem empréstimos com taxas mais baixas, em razão da segurança gerada pela garantia real à operação de financiamento, é medida que ajudaria na própria arrecadação previdenciária e fiscal no País”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024

Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11 de janeiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2024.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
  • até R$ 2.041,39
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: Gov.BR

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