TRT 2ª Região: Sentença mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista.

Sentença oriunda da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP negou pedido de reversão de dispensa por justa causa aplicada a operador de produção pelo uso de termos racistas, dirigidos a outro empregado durante desentendimento.

De acordo com os autos, os envolvidos foram chamados a uma reunião na qual o sindicato informaria aos trabalhadores que terceirizaria o setor em que ambos atuavam. Ao interpretar que a vítima estava tomando partido da organização, o reclamante o chamou de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas.

Em defesa, o autor disse que a fala não tinha cunho racista, mas sim de homenagem. Alegou que se valeu da expressão “preto de Diadema” para ressaltar que o colega deveria ser uma pessoa “aguerrida”, “contestadora”, em razão da cor da pele e das origens humildes.

Para a juíza Renata Curiati Tibério, o agressor acreditou que o ofendido não teria o direito de se posicionar livremente sobre a questão discutida na reunião, devendo se comportar de forma específica. “Essa inferência realizada pelo reclamante é, sem dúvida, preconceito racial. O fato de o autor acreditar que tal associação se trata de um enaltecimento só revela o quão profundo e, por isso mesmo, invisível, pode ser o racismo em nossa sociedade”.

A juíza ressaltou ainda que não se discute o tema que motivou o ataque, mas o enquadramento do outro em parâmetros arbitrários distribuídos segundo a leitura racial do indivíduo. “A referência como ‘preto de Diadema’ reveste-se, no contexto fático delineado, de cunho eminentemente ofensivo, discriminatório e racista”, pontuou.

Por fim, a magistrada concluiu que a conduta do reclamante minou, por completo, a confiança na qual deve se basear a relação entre patrão e empregado, e que não poderia ser tolerada pela reclamada, que tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e respeitoso.

Ação pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1001344-34.2024.5.02.0468)

Fonte: Justiça do Trabalho TRT da 2ª Região.

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INSS: Saiba como comprovar vínculos trabalhistas sem a Carteira de Trabalho. É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS.

A perda de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo antiga, pode causar problemas para os trabalhadores brasileiros, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensões e aposentadoria.

A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a carteira de trabalho. Entretanto, existem opções para que os trabalhadores possam comprovar seu vínculo trabalhista e garantir seus direitos mesmo sem a CTPS.

Documentos alternativos

O segurado pode acessar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelos canais remotos do INSS, como a Central 135 e o site ou aplicativo Meu INSS. Por esses mesmos meios, é possível solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, confirmação ou correção das informações do CNIS, mediante a apresentação de documentos que comprovem os dados, independentemente do requerimento de um benefício.

No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua carteira de trabalho pode apresentar alguns dos seguintes documentos:

• Extrato analítico do FGTS;

• Contratos de trabalho;

• Recibos de pagamento de salário;

• Declarações do empregador;

• Holerites ou contracheques;

• Termo de rescisão do contrato de trabalho;

• Documentos de prestação de serviço para autônomos.

Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou através de sindicatos.

Prazo e envio digital

Após a solicitação de um benefício, o INSS concede um prazo de 30 dias para a apresentação de documentos, que pode ser prorrogado por mais 30 dias caso o segurado não consiga reunir toda a documentação necessária dentro do período inicial. É possível enviar a documentação de forma virtual pelo aplicativo Meu INSS, facilitando o processo e evitando a necessidade de deslocamentos.

O vínculo empregatício é fundamental para a filiação ao sistema previdenciário. Segundo Flávio Souza, coordenador da Gestão de Benefícios (COBEN) da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, “sem essa comprovação, o INSS não pode verificar os direitos do segurado”. Portanto, mesmo sem a CTPS, é vital que o trabalhador saiba como demonstrar sua relação de emprego para evitar complicações no acesso a benefícios.

Trabalhador informal e autônomo

Os trabalhadores informais podem comprovar suas atividades laborais apresentando processos que tramitaram na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo. Também é possível usar documentos que provem o exercício de atividade remunerada, como recibos, declarações e contratos de prestação de serviço, para pedir a retroação da data de início das contribuições. Nesse caso, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, o segurado poderá recolher as contribuições retroativas, que serão contabilizadas como tempo de contribuição, mas sem contar para fins de carência.

A importância do vínculo

Perder a Carteira de Trabalho não deve ser um impedimento para que o trabalhador comprove seu vínculo empregatício e busque seus direitos. Com os documentos corretos e um planejamento adequado, é possível superar esse contratempo e garantir o acesso aos benefícios previdenciários que fazem a diferença na vida de milhões de cidadãos.

O coordenador da COBEN, Flávio Souza, definiu como fundamental a comprovação do vínculo empregatício para os trabalhadores e trabalhadoras do país: “Manter a documentação organizada e atualizada é crucial para garantir o acesso aos benefícios do INSS. A compreensão da importância dos vínculos trabalhistas e a apresentação da documentação podem evitar complicações no processo de concessão de benefícios. A informação e o preparo são fundamentais para que os trabalhadores brasileiros assegurem seus direitos previdenciários, garantindo uma proteção social adequada em momentos de necessidade.”

Texto do estagiário João Arthur Santos, sob supervisão de André Vianna e Gabriela Mello da ACS-RJ

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/MT: Comunicado nº 26/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – RCPJ.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que, no dia 25 de novembro, a Comissão de Padronização se reunirá para tratar de temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para garantir uma abordagem democrática e abrangente, é imprescindível a colaboração de todos na identificação de áreas que demandam padronização.

As sugestões para análise devem ser encaminhadas até o dia 18 deste mês para o e-mail adm01@anoregmt.org.br.

É importante que cada sugestão enviada contenha os seguintes itens: a) Descrição da sugestão: indique o ponto específico que considera necessário padronizar; b) Fundamentação: explique o motivo ou contexto da sugestão; c) Especificação da proposta de padronização: em casos de padronização documental, detalhe a proposta para facilitar o entendimento e análise.

Comunicado nº 26/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – RCPJ.

Clique para acessar o comunicado.

Fonte: ANOREG/MT.

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