ANOREG/MT: Ofício Circular nº 25/2024 – Valor UPF R$ 241,20 – novembro-2024.

Ofício circular nº 25/2024

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2024.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de novembro de 2024 é R$ 241,20 (duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 964,80 (novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

25 – Central de Testamento – UPF R$ 241,20

Clique para acessar o ofício.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Comunicado nº 24/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – Registro Civil: sugestões para análise.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que, no dia 25 de novembro, a Comissão de Padronização se reunirá para tratar de temas relacionados ao Registro Civil. Para garantir uma abordagem democrática e abrangente, é imprescindível a colaboração de todos os registradores civis na identificação de áreas que demandam padronização.

As sugestões para análise devem ser encaminhadas até o dia 11 deste mês para o e-mail da ARPEN-MT: arpen.mt@gmail.com.

É importante que cada sugestão enviada contenha os seguintes itens: a) Descrição da sugestão: indique o ponto específico que considera necessário padronizar; b) Fundamentação: explique o motivo ou contexto da sugestão; c) Especificação da proposta de padronização: em casos de padronização documental, detalhe a proposta para facilitar o entendimento e análise.

Conforme o diretor de Registro Civil da Anoreg-MT, Rodrigo Oliveira Castro, “estamos interessados em sugestões sobre procedimentos adotados em diferentes serventias, bem como questões de cobrança, especialmente em situações onde há divergências. Queremos assegurar que todos os pontos de vista sejam considerados, promovendo uma discussão sólida e decisões embasadas. Contamos com a participação e as contribuições de todos para que possamos alinhar entendimentos e propor melhorias que beneficiem o serviço”, destacou.

Comunicado nº 24/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – Registro Civil: sugestões para análise

Clique para acessar o documento.

Fonte: ANOREG/MT.

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IBDFAM: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo limita convivência entre avó e neto; decisão considerou melhor interesse.

A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar psicológico da criança. A decisão considerou risco de abuso psicológico caso o convívio fosse feito sem alinhamento com a rotina familiar.

Na ação, a avó materna buscava a regulamentação do convívio para fortalecer os laços familiares. O argumento era de que os genitores limitavam o contato com a criança.

O Ministério Público recomendou cautela na concessão da tutela e a realização de perícia psicológica com o intuito de avaliar o impacto da convivência no desenvolvimento da criança.

O laudo pericial, realizado com a participação dos genitores, da avó e do próprio neto, indicou que, se a avó buscasse impor sua presença de modo discordante dos valores estabelecidos pelos pais, haveria possibilidade de efeitos psicológicos prejudiciais. Diante disso, o juiz estabeleceu um regime de visitas com frequência e duração restritas, equilibrando o direito de convivência da avó com o poder familiar exercido pelos pais.

Conforme a sentença, a convivência deve ocorrer de forma harmoniosa e respeitar as diretrizes impostas pelos genitores.

A avó poderá visitar o neto uma vez ao mês, aos domingos, das 16h às 18h, com a condição de que a visitação ocorra na residência dos genitores ou em espaços públicos, acompanhada de um dos pais. A sentença também garantiu à avó o direito de participar de eventos escolares e de estar presente no aniversário do neto, desde que com anuência dos genitores. Caso os pais considerem a convivência saudável, o convívio pode ser ampliado.

Melhor interesse

O caso contou com atuação da advogada Ana Carolina Silveira Akel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Segundo ela, desde o momento que a avó soube da gravidez, o perfil, que sempre foi autoritário, agravou-se.

“A intromissão na vida do casal ultrapassou todos os limites. A avó não aceitava ser coadjuvante, precisava ser protagonista na relação. Apesar de ser convidada para visitar o neto recém-nascido (como todos os familiares) e também ser convidada para eventos familiares, isso não era o suficiente. Ela queria mais”, destaca a advogada.

Ana destaca que o convívio, já ruim, piorou com a ação ajuizada pela avó. “A avó pleiteou a permanência do neto nos fins de semana na casa dela, com pernoite. Também solicitou que fosse comunicada caso os pais resolvessem viajar com a criança.”

“Foi uma ação muito desgastante, e criou um abalo profundo nos vínculos familiares. Os netos (agora são dois) não têm qualquer vínculo emocional com essa avó e a filha não quer qualquer contato com a mãe”, conta.

A visitação restrita determinada na sentença, acrescenta a advogada, “considerou  tudo que foi trazido nos autos, somado ao estudo psicológico, que confirmou o desgaste da relação, a forma de agir da avó e os malefícios existentes”.

“Acredito tratar-se de uma decisão muito importante para o Direito de Família, porque apesar de não afastar a convivência da avó, levou em conta o melhor interesse dos menores e os vínculos enfraquecidos”, ressalta.

Ela conclui: “Não prevaleceu aqui, a ideia de que por ser avó ou avô terá direito. Ficou clara a importância de uma relação minimamente saudável, o que não acontece.”

O caso tramita sob segredo de Justiça.

Por Débora Anunciação

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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