ANOREG/MT: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso informa – Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de novembro.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de novembro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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RFB: Já está disponível o novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas.

Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal.

A partir de hoje (4/11) está disponível  o novo ambiente desenvolvido pela RFB – Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD).  Essa nova solução substitui o acesso externo às bases CPF e CNPJ que atualmente é feito via software Host On-Demand (HOD). Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal.

O PCAD vai utilizar nova tecnologia, com interface amigável e intuitiva, vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros. A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações.

O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela Receita Federal e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes com o objetivo de programar o direcionamento dos acessos.

“O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a Receita Federal e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia-a-dia de trabalho”, explica Rafael Neves Carvalho, coordenador-geral de Cadastros e Benefícios Fiscais-Substituto (Cocad). O coordenador ainda ressalta que o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível.

NOVOS PEDIDOS DE ACESSO

As solicitações de inclusão de usuários na solução antiga já  serão direcionadas para o PCAD.

O QUE O USUSÁRIO DEVE FAZER

Para obter informações sobre o PCAD, tais como: os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF), o usuário deverá acessar PCAD – Portal de Cadastros RFB – Coopera | Loja SERPRO.

Em caso de dúvidas, acesse o canal de atendimento para conveniados e parceiros no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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CNJ: RESOLUÇÃO N° 590, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Altera a Resolução CNJ n° 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios.

COMUNICADO Nº 242/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 242/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 242/2024

(Processo nº 2024/00139425)

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO publica, por solicitação e para conhecimento geral, a Resolução nº 590/2024 do Conselho Nacional de Justiça:

PODER JUDICIÁRIO 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N° 590, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Resolução CNJ n° 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 01.11.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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