CNJ: Emissão de certidões gratuitas para pessoas presas chega a todo o país.

A Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade, iniciativa liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executada por meio do programa Fazendo Justiça, celebrou dois avanços recentes. Esses marcos são a nacionalização da emissão gratuita de certidões para pessoas presas, ação que já emitiu mais de 294 mil documentos desse tipo até o momento, e a conclusão do registro de dados biométricos em todos os presídios federais.

Uma das medidas da Ação Nacional, a emissão de certidões gratuitas para pessoas presas, passou a ser desenvolvida em 2019 a partir de convênio assinado pelo CNJ e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), entidade que reúne cartórios de todos os estados.

Com a Lei 14.382/2022, o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCB) passou a gerenciar a implementação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), ficando responsável pelo sistema Central de Informações do Registro Civil para o Judiciário (CRC-Jud) e convênios para seu uso, inclusive o assinado com o CNJ para a emissão de certidões.

A nacionalização recente da ação ocorreu a partir de convênio assinado pelo ONRCB e pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) para permitir o uso do sistema da CRC-Jud. Por esse sistema, servidores da administração penitenciária podem fazer busca ou requisitar, sem custos, a emissão de certidões de nascimento, casamento ou óbito para quem estiver preso ou próximo da data de saída da prisão. Os cartórios devem enviar o documento em até 5 dias úteis.

“Esse é mais um passo na longa jornada de construção da Ação Nacional, que foi iniciada em 2019 e se organiza com uma rede de mais 150 órgãos e entidades. Hoje, identificamos as pessoas quando entram na Justiça Penal ou quando já estão em privação de liberdade, tendo em vista o acesso a direitos e serviços públicos”, afirma o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.

A diretora de Acompanhamento Social e Atenção à Família da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Poliana Albino, afirma que o objetivo é atingir déficit zero de emissão de documentação civil básica para as quase 60 mil pessoas no sistema prisional mineiro. “A partir do início dessa parceria, temos como expectativa um processo mais eficiente na emissão das certidões com uma consequente otimização no serviço já realizado, de forma não informatizada”, afirmou.

“Há todo um grande ecossistema de registros públicos. E o registro civil, que estamos com essa ação garantindo às pessoas privadas de liberdade, é um provedor de cidadania, uma porta de entrada”, avalia o presidente do ONRCB, Luís Vendramin Júnior. “Estamos fazendo essa transição de forma tranquila, segura e sem interromper serviços”, afirmou, referindo-se ao trabalho com a Arpen-Brasil.

Fim da coleta do passivo nos presídios federais

Outra iniciativa da Ação Nacional é a identificação civil por meio de biometria para certificar e autenticar dados das pessoas que passam pelo sistema penal. Desde 2019, há ações na porta de entrada, nas audiências de custódia e também para as pessoas que já estão privadas de liberdade. Essas informações são registradas no banco de dados mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 10 de dezembro, os presídios federais de Catanduvas (SP), Porto Velho (RO) e Campo Grande (MS) concluíram a coleta de biometria e registro de todos os presos, completando todo o sistema de presídios federais. Mossoró (RN) e Brasília (DF) já haviam atingido os 100% em meados deste ano. “Articulamos com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e fizemos uma nova rodada de capacitação para os servidores, para conseguir completar essa coleta”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, João Felipe Menezes Lopes.

Na semana seguinte, os estados do Espírito Santo e do Mato Grosso também completaram a coleta da sua população prisional, se juntando a outros cinco estados: Paraíba, Ceará, São Paulo, Bahia e Santa Catarina. Outras 16 unidades da federação também estão registrando a sua população privada de liberdade. Atualmente, 65% do total da população prisional brasileira já teve a sua biometria coletada.

Pena Justa

A permanência dos fluxos instituídos pela Ação Nacional é um dos pontos do Plano Pena Justa, construído pelo CNJ e pela União para superar a situação inconstitucional das prisões brasileiras. O plano está em fase de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou sua elaboração a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 347.

Tanto o Pena Justa como a Ação Nacional contam com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e diversos atores para promover transformações no campo penal e no socioeducativo. No caso da Ação Nacional, há apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Texto: Pedro Malavolta e Ísis Capistrano
Edição: Débora Zampier

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Agência Câmara: Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais.

Proposta precisa ser analisada por comissão da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2620/24 permite o uso de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para retificar o registro civil de pessoas falecidas. O texto também autoriza descendentes (filhos, netos) a requererem o registro de nascimento de ascendentes (pais, avós) na ausência de registros nos cartórios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirma que o objetivo é simplificar os processos de retificação de registros civis no Brasil, principalmente para indivíduos nascidos antes da criação do sistema de registros do País.

“Em Portugal, o registro civil só foi instituído em 1911 e as pessoas nascidas antes disso utilizavam apenas o registro paroquial, comprovado pela certidão de batismo”, observou o autor.

“Situação semelhante ocorre no Brasil, onde muitos nascidos antes da instituição do registro civil também usavam documentos batismais em vez do registro civil de nascimento”, concluiu Francischini.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, deverá ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados lança guia sobre atuação do Encarregado.

Iniciativa tem por objetivo detalhar o papel do profissional e ajudar a sociedade a interpretar corretamente a norma. Texto também serve para balizar boas práticas para os agentes de tratamento.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (19/12), o guia orientativo intitulado Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”. 

O documento complementa a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que estabelece o Regulamento sobre atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

O objetivo do guia é fornecer orientações sobre a atuação desse profissional, facilitando a interpretação da norma e contribuindo para a execução adequada das atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o guia se propõe a indicar boas práticas para os agentes de tratamento de dados pessoais. Ao final do documento, nos apêndices, são apresentadas sugestões de modelos de ato formal para a indicação do encarregado.

O encarregado atua como canal de comunicação entre o titular, o agente de tratamento e a ANPD. Entre outras atividades, destaca-se a orientação de funcionários e contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

Mais informações para a imprensa   
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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