CNJ: Conselho Nacional de Justiça exclui oficiais distribuidores de audiência de escolha de serventias no Paraná.

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido de exclusão dos oficiais distribuidores da audiência, realizada em janeiro de 2024, para escolha de serventias extrajudiciais vagas no Paraná. Foi determinada ainda a subsequente inclusão deles no plano de estatização elaborado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A decisão se deu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000189-65.2024.2.00.0000, nesta terça-feira (22/10), durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024. No processo, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) questionava decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná de permitir a participação dos oficiais distribuidores na audiência.

De acordo com a Andecc, como eles estavam vinculados originalmente aos Ofícios Distribuidores Judiciais, não teriam direito à escolha de serventias extrajudiciais, uma vez que o plano administrativo adotado pela corte paranaense prevê que aqueles antes atuantes em cartórios judiciais seriam incorporados ao funcionalismo do estado do Paraná.

O relator do caso fixou ainda a necessidade de realização de nova audiência de escolha, realizada após o julgamento de PCAs relacionados ao mesmo caso e que estão sob relatoria das conselheiras Daiane Nogueira e Daniela Madeira.

Na década de 1990, os oficiais distribuidores prestaram concursos para vagas de cartórios que, depois, acabaram privatizados. No caso paranaense, após serem aprovados no certame, eles também realizaram permutas para assumir como delegatários em serventias mais rentáveis.

As permutas, no entanto, acabaram anuladas pelo CNJ, que determinou o retorno desses oficiais aos postos de origem. Parte das serventias, no entanto, já não existia à época da decisão, o que fez com que um contingente de delegatários acabasse caindo em uma situação de “limbo funcional”.

Ainda sobre o mesmo assunto, o Plenário do CNJ julgou improcedente o Pedido de Providências (PP) 0007755-36.2022.2.00.0000, formulado por Elaine Magalhães Souza Vasconcellos, e também relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira.

A autora pleiteava que fosse assegurada aos delegatórios que se encontram no “limbo funcional” a oportunidade de participarem de futuros procedimentos de escolha de serventias vagas em certames realizados pelo TJPR. O colegiado determinou a exclusão da participação da requerente na audiência de escolha realizada em janeiro e a inclusão dela no plano de estatização das serventias judiciais.

Liminar mantida 

Na sequência, foi julgado ainda o PP 0002508-06.2024.2.00.0000, no qual o autor relata suposto descumprimento da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em caso relativo à escolha das serventias. Na decisão, o ministro suspendendo a entrada em exercício dos oficiais distribuidores, mas, segundo o requerente, a corregedoria do Paraná teria permitido que os serventuários entrassem em exercício de forma precária.

Os conselheiros também acolheram de forma unânime o voto do relator, que julgou o pedido procedente e determinou “à Corregedoria do Estado do Paraná que observe os termos da legislação de regência, especificamente, o Provimento CNJ 149/2023, para a designação dos interinos nas serventias em questão”.

Reveja a 13ª Sessão Ordinária de 2024 no canal do CNJ no YouTube

https://youtu.be/RBETLRdy2z4

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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STF: Supremo Tribunal Federal rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.

Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.

O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Os demais integrantes do colegiado que já haviam votado na sessão de 15/03 e reafirmaram os votos, acompanhando o relator.

(Pedro Rocha/CR//AL)

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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TJ/RJ: Plataforma eletrônica possibilita acesso a serviços extrajudiciais.

As solicitações de certidões, procurações, comprovações, entre tantos outros serviços, quase sempre se apresentavam como sinônimos de estresse, burocracia e demora para as pessoas obrigadas a requerer algum tipo de documentação. Nos últimos anos, no entanto, para alívio dos que necessitam se dirigir aos cartórios extrajudiciais, esse panorama mudou, com a oferta dos serviços passando por uma verdadeira revolução tecnológica, principalmente, a partir da implementação do e-Notariado – Sistema de Atos Notariais Eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça.

A plataforma, regulamentada no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento N. 149/2023, a partir do art. 290), tem o objetivo de interligar os notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias e processos para viabilizar o serviço notarial em meio eletrônico; e implantar, em âmbito nacional, um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos, possibilitando a solicitação de atos, certidões e a realização de convênios com interessados.

Gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma e-Notariado, permite o acesso a serviços oferecidos gratuitamente de forma eletrônica como, por exemplo, o Certificado Digital Notarizado, a AEV – Autorização Eletrônica de Viagens e a AEDO – Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, já disponibilizadas à população com a mesma garantia de segurança jurídica que o serviço prestado de modo presencial e físico.

Certificado Digital Notarizado

O certificado digital notarizado pode ser emitido, através da plataforma, pelo link https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request em um cartório credenciado para solicitar e assinar atos notariais. Para solicitar a emissão do certificado, é necessário preencher o formulário com nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail e telefone, endereço completo e anexar uma foto e a imagem de um documento pessoal.

AEV – Autorização Eletrônica de Viagem

Um dos documentos mais solicitados, principalmente quando se aproxima o período de férias escolares, a autorização de viagem aérea de menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável já pode ser solicitada de forma digital e remota pela plataforma AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.

Regulamentada pelo CNJ através do Provimento 103/2020, a AEV pode ser solicitada pelos responsáveis da criança ou adolescente diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.

No processo de preenchimento das informações, a pessoa deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados. Também deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver. A pessoa poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente no e-notariado.

Os responsáveis do menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo.

Na ocasião da viagem, a AEV poderá ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem. É importante destacar que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também deverão ser apresentados no momento do embarque.

AEDO – Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos

Instituída através do Provimento CNJ nº 164/2024, a plataforma AEDO – Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano possibilita que a pessoa declare a sua vontade de doar órgãos, tecidos e partes do corpo humano por meio de instrumento particular eletrônico, submetido a um tabelião de notas.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no sistema e-Notariado ou no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e gravar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Pelo sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisa estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família no momento do óbito.

Cartório extrajudicial de Angra dos Reis vence Prêmio AEDO 2024

O Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Angra dos Reis foi o grande vencedor do Prêmio AEDO 2024, recebendo o título de Tabelião Amigo da Vida, após conseguir captar 468 candidatos a doadores de órgãos no município da Zona Verde do Estado do Rio de Janeiro. O cartório extrajudicial se destacou durante o período de 01/08/2024 a 30/09/2024, estabelecido pela organização do prêmio para captação dos candidatos à doação.

Criado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o Prêmio AEDO 2024, teve o objetivo de incentivar os 8.344 tabelionatos de notas de todo o país a engajarem os voluntários a registrarem sua intenção de doar através de depoimentos gravados em vídeos, utilizando a plataforma de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO.

Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Angra dos Reis, o registrador civil e tabelião Matheus Faria Carneiro comemorou o prêmio, agradecendo a dedicação da equipe do cartório para captação dos doadores e a receptividade da população de Angra dos Reis que abraçou a campanha. “Sinto-me muito orgulhoso da equipe que dirijo. Trabalhamos intensamente para atingir o expressivo número de candidatos a doação. Isso foi possível por termos conseguido sensibilizar tantas pessoas ávidas em fazer o bem, em diminuir a dor alheia e a da própria família que, de antemão, já poderá tomar uma decisão menos aflita neste momento de partida final”, completou.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

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