ANOREG/SP: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo promove Campanha de Natal 2024

Com o final do ano chegando, esse é o momento de colocar em prática o verdadeiro “espírito natalino”. Querendo trazer alegria aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas a participarem da Campanha de Natal 2024.

A ação visa arrecadar roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene pessoal, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou outros materiais para doação aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. Cada cartório participante poderá escolher o lugar que receberá as doações. A associação aconselha que o recolhimento dos itens seja realizado até 18 de dezembro. Já a entrega deve ser feita entre 20 e 23 de dezembro.

O cartório deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta dos materiais. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa, entre em contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Contribua e coloque em prática o seu espírito natalino!

Fonte: ANOREG/SP.

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ANOREG/MT: Vice-presidente da Anoreg-MT fala sobre a “Comissão de padronização – normas aprovadas. Registro de Imóveis”

A primeira palestra do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, promovido pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), abordou o tema “Comissão de padronização – normas aprovadas. Registro de Imóveis”, com o vice-presidente da instituição, Julian Barros da Silva. A mediadora foi a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida.

Julian Barros destacou que a padronização e uniformidade é importante para a classe, principalmente em virtude de Mato Grosso ser um estado continental. “Temos abarcado novas funcionalidades e a comunicação, hoje, é muito dinâmica. Quando apresentamos a ideia da comissão para a Corregedoria, esta foi muito parceira na aprovação dos nossos enunciados. Precisamos conversar, ainda, sobre os enunciados mais robustos, ressaltando que as orientações não são vinculantes, mas entendemos ser importantes para todos”.

Ele destacou alguns enunciados como, por exemplo, envolvendo ações reais ou pessoais reipersecutórias, frisando pontos de padronização como: 1) proceda uma análise da matrícula, fazendo um resumo de todos os atos positivos existentes (último registro de aquisição, ônus, averbação de edificação, etc). Neste sentido, se o pedido tratar de ação real e reipersecutória, deverá o registro ser realizado na forma do 167, I, 21 da Lei 6015/73, com valor declarado nos termos do 225 do Provimento 42/2020 do CNGCE-MT.

Informou, ainda, sobre itens abordando edificação como: 1) requerimento do proprietário com firma reconhecida, indicando a matrícula a ser averbada (art. 246, § 1º, da Lei 6015/73. Em caso de pessoa jurídica, apresentar cópia autenticada do contrato social e certidão simplificada (art. 118, c/c art. 783 do Provimento 42/2020). Aqui, os documentos necessários para averbação da edificação são: 1) Habite-se; 2) CND do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; 3) Instrumento de Responsabilidade Técnica – ART, RRT, TRT do profissional, conforme preleciona o artigo 1031, § 1º, do CNGCE-MT. Outrossim, ocorrendo dúvidas, é facultado ao oficial registrador solicitar documentos para complementação de qualificação registral e especialidade objetiva, tal qual a planta baixa e memorial descritivo, dentre outros avanços para a especialidade.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANDP: Serpro promove debate sobre privacidade e proteção de dados. Terceira edição do evento busca conscientização sobre a ética digital e a LGPD. Participantes também abordaram inovação, inclusão e inteligência artificial.

O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, participou, nesta quinta-feira (17), do painel “Aspectos do marco legal da IA, convivência e convergência com a LGPD”, realizado durante o terceiro e último dia da 3ª Semana Serpro de Privacidade e Proteção de Dados. O evento reuniu especialistas e reguladores de diversos setores para compartilhar as melhores práticas e tendências dessa temática.

Para Waldemar Gonçalves, uma das mais importantes contribuições da Autoridade no contexto de um ambiente de regulamentação da inteligência artificial (IA) é a garantia de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo em vista a transversalidade em todo espectro da sociedade. “Todos que tratam dados estão sob nosso escopo, seja uma big tech seja a farmácia da esquina”, exemplificou.

O servidor destacou também que, conforme o PL 2338, que regulamenta a IA, a ANPD atuará como pilar central de um sistema de regulamentação que inclui demais agências. “Dessa forma”, disse, “será possível tirar proveito da expertise de cada uma delas e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica na interpretação da LGPD”. Sobre análise de riscos e garantia de direitos, dois dos principais focos dos debates em torno do PL, Waldemar disse que já são preocupações corriqueiras no dia a dia da Autoridade e que continuarão com o uso da IA. “Onde houver dados pessoais, a ANPD estará presente”, arrematou.

Quanto à necessidade de se manter um equilíbrio entre inovação e regulamentação, o dirigente da ANPD lembrou o recente caso da Meta, no qual a Autoridade interveio para exigir o direito à oposição e que este fosse facilitado para o usuário, na condição de titular dos dados pessoais. “Será o mesmo com a IA, ela não muda a atuação da ANPD”, concluiu.

Sobre responsabilização e governança, Waldemar enfatizou que a discussão desse tema é um desafio que se impõe a todos os países. “Se um carro autônomo atropela um pedestre, de quem é a culpa, do software?”, indagou. Segundo ele, novas situações como essa ensejam o estabelecimento de limites de responsabilização para todos os elos da cadeia. “Nesse sentido, estamos discutindo muito e aprendendo muito também, inclusive com agências de outros países”, revelou.

Além do Presidente da ANPD, participaram do painel Renan Mendes Gaya Lopes dos Santos, Diretor do Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos da Secretaria de Governo Digital; Bruno Bioni, Diretor-Fundador do Data Privacy Brasil; e Raquel Rinaldi – Diretora Executiva da govDADOS.

Confira a íntegra do evento no canal do Serpro no Youtube

Mais informações para a imprensa 
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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