ANOREG/MT: Tabeliães de protesto debatem mudanças da Lei 9492 trazidas pela lei 14711/2023.

O tabelião de protesto de letras e títulos de Santo André-SP, Mário de Carvalho Camargo Neto, participou do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (18 de outubro). Ele proferiu palestra sobre o tema “Mudanças da Lei 9492 trazidas pela lei 14711/2023”. A mediadora foi a diretora de protesto da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Cristina Cruz Bergamaschi.

Ele versou sobre a Solução Negocial Prévia (SNP), uma medida de incentivo à quitação de dívida vencida ainda não protestada, explicando que é uma opção e requerimento expresso do apresentante/credor. Feito o pedido, o tabelionato fará a análise dele, não podendo condicioná-lo à mediação ou conciliação.

Segundo o palestrante, é preciso qualificar as partes, inclusive com endereço eletrônico para envio do convite; prazo para negociação de até 30 dias; proposta de negociação (desconto/condições de pagamento/atualização); dados bancários do credor; e prazo para resposta do devedor (se houver contraproposta).

A qualificação da apresentação com indicação de SNP deve conter requisitos como, por exemplo, o lugar do protesto; legitimação do apresentante; comunicação com o teor da proposta por carta simples ou por meio da Cenprot, dentre outros. De acordo com o expositor, havendo o pagamento pelo devedor, o repasse do valor é no primeiro dia útil, incidindo os emolumentos.

Abordou as funcionalidades da Cenprot, que é uma plataforma de intermediação, negociação e formalização de acordo entre credores e devedores, bem como hipótese de a SNP não ser exitosa, culminando na conversão em apontamento a protesto pelo valor original, seguindo o procedimento tradicional.

Concluiu sua explanação elencando as medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas, indicando ser uma iniciativa do credor, devedor ou tabelião que pode ocorrer a qualquer tempo após o protesto.

Fonte: ANOREG/MT.

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COMUNICADO CG Nº 793/2024- CGJ/SP COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que modelo atualizado de ata de correição extrajudicial está disponível na intranet (Institucional – Direção e Cúpula – Corregedoria Geral da Justiça – Atas de Correição – Modelo de Ata de Correição Extrajudicial).

COMUNICADO CG Nº 793/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 793/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 793/2024

PROCESSO Nº 2013/168710

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que modelo atualizado de ata de correição extrajudicial está disponível na intranet (Institucional – Direção e Cúpula – Corregedoria Geral da Justiça – Atas de Correição – Modelo de Ata de Correição Extrajudicial). (DJe de 18.10.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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ANOREG/BR: Em novembro, João Pessoa será a Capital do Direito Notarial e de Registro.

O I Encontro Integrado de Direito Notarial e de Registro do Estado da Paraíba, que ocorrerá no próximo dia 1 de novembro, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunirá nomes de escol em torna de temas atuais e relevantes temas, de interesse das categorias. Na ocasião, o Encontro será abrilhantado pela entrega do título de cidadania ao presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Bacellar, em reconhecimento a sua trajetória e as contribuições para o fortalecimento dos serviços cartorários em todo o país.

As vagas são limitadas e as inscrições já podem ser feitas através do link https://www.sympla.com.br/i-encontro-integrado-de-direito-notarial-e-de-registro-do-estado-da-paraiba__2637151 ou clicando aqui

Painelistas

Serão os seguintes: pelo Colégio Notarial Brasileiro, Carlos Vieira Filho advogado e consultor, membro da Comissão do Senado de Atualização do Código Civil; membro da Comissão de Assuntos Regulatórios da OAB Nacional; Mestre em Direito pelo Uniceub; especialista em direito processual civil pelo IDP.

Pela Arpen-PB, o presidente da entidade do estado de São Paulo e em nível nacional, Gustavo Renato Fiscarelli, que é bacharel em Direito pela Universidade de Araraquara, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação, especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Educamais, oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Cotia/SP, vice-presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais, vice-presidente do Conselho Latino-Americano e do Caribe de Registro Civil, Identidade e Estatísticas Vitais e membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/SP.

Os demais confirmados são os presidentes Rogério Portugal Bacellar (ANOREG/BR), Rainey Marinho (IRTDPJ BR), Fabrício Mendes (IRIB), Jordan Fabrício Martins (IRIB) e André Gomes Neto (IEPTB).

Realização conjunta

O I Encontro Integrado de Direito Notarial e de Registro do Estado da Paraíba é uma realização conjunta da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, seção PB, Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil, Associação dos Registradores de Imóveis da Paraíba, e Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Seção PB.

Fonte: ANOREG/BR.

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