ICNR: Workshop Internacional de Compliance em Cartórios oferece Certificado e Inscrição Gratuita para titulares de cartórios, colaboradores e estudantes.

Nos dias 15 e 16 de outubro de 2024, das 10h às 12h, acontecerá o Workshop Internacional de Compliance em Cartórios: Diálogos sobre Boas Práticas aplicadas às Serventias Extrajudiciais.

O evento será transmitido ao vivo e online pelo canal da OAB/SP (https://www.youtube.com/@CulturalOAB)  no YouTube. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo Sympla, através do link: https://www.sympla.com.br/workshop-internacional-de-compliance-em-cartOrios-diAlogos-sobre-boas-prAticas-aplicadas__2682982. Todos os participantes receberão certificado de participação.

Uma das grandes oportunidades do workshop é voltada aos estudantes de diversas áreas, que podem se inscrever gratuitamente e garantir certificado válido para horas complementares, bastando efetuar a inscrição através do site oficial e assistir ao evento. Isso torna o evento acessível para um público acadêmico mais amplo, além de profissionais que atuam ou desejam atuar no setor extrajudicial.

Realizado em parceria com a OAB/SP e o Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR), o evento será conduzido pela jornalista Samila Machado, sócia do ICNR, e contará com a participação de renomados profissionais. Entre os palestrantes, estarão João Stinghen, sócio do ICNR, e os advogados Rachel Ximenes e Caio Peralta, expoentes do direito extrajudicial no Brasil e na Europa.

O destaque internacional será a participação de Lina Diaz Brabo, autoridade chilena e Mestre em Regulação Financeira e Empresarial, que abordará a padronização como chave para a transparência e eficiência no setor. Além dela, o tabelião Arthur Del Guércio Neto, reconhecido pela excelência em gestão, e a professora Letícia Sugai, que tratará do tema “Identificando e Combatendo o Assédio Moral e Sexual”, também enriquecerão as discussões.

O evento promete ser dinâmico e objetivo, trazendo um conteúdo essencial para a promoção de boas práticas e conformidade legal, além de proporcionar uma valiosa troca de experiências entre profissionais nacionais e internacionais.

Não perca essa chance de ampliar seu conhecimento sobre compliance em cartórios e de obter um certificado de participação em um evento de alto nível!

Fonte: Instituto de Compliance Notarial e Registral.

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STJ: Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.

A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado.

Súmula do STJ admite penhora de vaga de garagem

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449 do tribunal.

No entanto, o ministro também observou que o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção.

”Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condôminos, reduz-se o risco de indivíduos não autorizados circularem no espaço, diminuindo a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Manter o controle sobre quem pode utilizar as vagas de garagem proporciona um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor aos moradores”, ressaltou o ministro.

Citando precedentes do STJ, o relator concluiu que o TJSC, ao permitir a participação de terceiros na hasta pública, violou o artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, pois a alienação judicial da vaga é possível, mas limitada aos condôminos.

Leia o acórdão no REsp 2.095.402.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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INSS: Crianças e adolescentes podem pedir benefícios no INSS? Saiba como garantir os direitos previdenciários e assistenciais dos menores de idade.

Neste sábado (12) é comemorado o Dia das Crianças no Brasil. Mais do que um dia de eventos infantis e entrega de presentes, a data é um marco para celebrar os direitos das crianças e adolescentes, conquistados ao longo dos anos. Dentre o rol de garantias como ao bem-estar, liberdade, respeito, dignidade, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, moradia, convivência social e comunitária, a legislação assegura a essa parcela da população alguns dos benefícios operacionalizados pelo INSS, principalmente em situações em que o responsável se encontra incapacitado, preso ou falecido.

A idade mínima para começar a contribuir para a Previdência Social é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, e, para os demais casos, a contribuição facultativa de estudantes, desempregados e estagiários, pode ser realizada a partir dos 16 anos de idade.

Mesmo sem contribuir para o INSS, menores de idade podem solicitar, através de seus representantes legais, os benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de pessoa com deficiência e pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika vírus. Saiba quem tem direito e quais as condições para comprová-lo:

Pensão por morte

Quem tem direito: filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) da pessoa trabalhadora falecida.

Requisitos: dependência econômica do segurado e comprovação do vínculo.

Valor do benefício: depende da situação do falecido (aposentado ou não), quantidade de dependentes e classe de dependência.

Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício.

Auxílio-reclusão

Quem tem direito: filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) do segurado recluso.

Requisitos: o segurado deve estar preso em regime fechado e não pode receber salário ou benefício do INSS.

Valor do benefício: varia de acordo com o número de dependentes e situação econômica do segurado.

Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Quem tem direito: crianças e adolescentes com deficiência, que comprovem estar em situação de baixa renda.

Requisitos: avaliação médica e social que ateste a deficiência e comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo

Valor do benefício: um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício.

Pensão Especial – Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Quem tem direito: crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Requisito: ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018; receber o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; não receber indenizações pagas pelo governo em razão de ações na justiça pelo mesmo motivo; e comprovar a deficiência na perícia médica do INSS

Valor do benefício: um salário mínimo mensal, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS. Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Consulte o passo a passo e saiba mais sobre como pedir o benefício

Texto da estagiária Edilene Leite, sob supervisão de Mariana Melo – ACS/SRNE 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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