CNJ: Para além do coração, autorização eletrônica pode salvar quem precisa de transplante.

Incalculável: este adjetivo qualifica com precisão a quantidade de brasileiros e brasileiras que poderia ser beneficiada com transplantes de pele se houvesse doações suficientes para abastecer os quatro bancos do país que armazenam esse tecido. “Convivemos com o estoque sempre em nível crítico”, resume o médico Eduardo Chem, responsável pelo Banco de Tecidos da Santa Casa de Porto Alegre. O tema ganha destaque nesta sexta-feira, 27 de setembro, que marca o Dia Nacional de Doação de Órgãos e reforça o papel da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, a Aedo, ao assegurar em cartório o desejo de qualquer cidadão ser doador de órgãos.

lançamento do formulário ganhou, em abril deste ano, solenidade à altura da importância desse passo para ampliar o número de doadores. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, e pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foi endossado pelo Ministério da Saúde. De lá para cá, mais de 11 mil pessoas aderiram à Campanha Um só Coração, que dá nome à iniciativa. Aliás, esse órgão do corpo humano é um dos que comumente são lembrados quando o assunto é transplante, ao lado de rins, fígado, pulmão ou córneas.

Porém, um único doador pode beneficiar até 30 pacientes que, em muitos casos, aguardam por anos na fila de transplante. Só que nem sempre é possível esperar. “Conseguimos manter um paciente cardíaco ou renal estável por algum tempo dependendo da gravidade do quadro, mas quem necessita de um transplante de pele não pode aguardar”, pontua Chem. “Travamos uma batalha diária contra o tempo”, endossa o médico Ricardo de Lauro, que chefia a ala de queimados do Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, o Hran.

“O transplante de pele pode significar a diferença entre a vida e a morte do paciente”, sustenta o médico do Hran. Foi assim que ele e sua equipe conseguiram salvar o jovem Matheus Galvão, 19 anos de idade, que, no dia 2 de maio deste ano, chegou desmaiado no hospital com queimaduras em 74% do seu corpo. “Pela altura e peso do rapaz, necessitávamos de 13 mil cm² de pele. Conseguimos apenas 1.420 cm²”, relembra o profissional.

A pele veio do banco da Santa Casa de Porto Alegre, chefiada pelo doutor Chem. Na manhã da quarta-feira (25/9), minutos antes de entrar em uma cirurgia, o médico gaúcho enfatizou que “não é possível atender nem 20% da demanda que recebo para socorrer pacientes graves”. Somada à escassez de doações, há o processo de limpeza que demora 45 dias para deixar a pele em condições de ser transplantada.

Curativo biológico

Apesar de poder ser estocada por até dois anos, a pele doada não costuma passar mais de dez ou 15 dias no banco de Porto Alegre. “Tratamos 60 mil cm² por ano, mas a necessidade é infinitamente superior e não temos esse número, porque não é computado. Há quem nem solicite pela dificuldade que temos de fornecer e, se tivéssemos suficiente, pacientes menos graves poderiam ser tratados com maior eficácia”, salienta.

Na manhã da entrevista, ele informou que estava cuidando simultaneamente de quatro pacientes para os quais seriam enviados lotes de pele. Eram um piloto de Recife, que teve de 80 a 90% do corpo queimado, dois pacientes de São Paulo e um de Santa Catarina. “Avaliamos de acordo com a gravidade do paciente e a disponibilidade do nosso estoque”, pondera. Assim, diariamente, o profissional precisa decidir quem poderá ser ajudado. “Recebemos um pedido do Hospital de Pronto-Socorro e não pudemos auxiliar”, fala consternado. A unidade que não pôde ser atendida fica a 2 km de distância da Santa Casa, também na capital gaúcha.

No caso de Matheus, o paciente que sofreu o acidente no mês de maio, a pele recebida da Santa Casa foi transplantada no tórax. Os demais enxertos foram feitos de pele das coxas e do couro cabeludo do próprio paciente, locais esses que não estavam feridos. O médico Ricardo enfatiza que os transplantes são essenciais para pacientes com lesões graves. “É um curativo biológico, uma barreira que protege o interior do corpo do meio externo, contribuindo para diminuir a perda de líquidos e sais minerais e na proteção contra infecções, que costumam resultar na maior mortalidade de pacientes com grandes queimaduras”, explica.

Em uma sala no terceiro andar do hospital em Brasília, um enorme quadro branco é atualizado com a situação de cada paciente internado ali. Todos têm data prevista de alta, que corresponde ao percentual de queimadura no corpo. “Precisamos recuperar 1cm² por dia. Se temos um paciente que queimou 40% do corpo, precisará, em média, de 40 dias de internação”, explica o profissional. É geralmente em torno desse percentual de queimadura em um adulto que o médico e sua equipe necessitam contar com envio de pele armazenada nos bancos localizados no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná.

Apesar de ter recebido bem menos pele do que precisava para tratar Matheus, a quantidade transplantada foi essencial para assegurar a melhora do paciente. “Eu sabia que estava entre a vida e a morte. Fiquei consciente quase todo o tempo depois que saí do coma, via minha mãe chorando e o Dr. Ricardo era muito sincero, mas não me deixava esmorecer, sempre me dando força”, conta o jovem. Depois de receber a doação, o estado geral do rapaz evoluiu rapidamente e o tempo de internação foi de apenas 35 dias.

A dificuldade em manter os bancos com estoques suficientes tem, entre as causas, o preconceito em autorizar a doação desse tecido. “Era o que eu sentia quando meu filho, desde pequeno, dizia que queria ser doador”, diz Alcione, mãe de Matheus. “Eu nem queria conversar sobre o assunto com ele, mas não tive nenhum preconceito quando meu filho recebeu pele de um doador”, assegura a mulher.

Tanto o médico do Hran quanto o da Santa Casa concordam que é comum enfrentar a dificuldade de os familiares autorizarem a retirada de pele, receosos de como receberão o corpo para o funeral. “É retirada uma lâmina, de 1 mm, de áreas como coxas e costas, que são enfaixadas”, explica o médico Ricardo. O corpo é preservado para que os familiares possam realizar as cerimônias de despedida do ente querido sem constrangimento.

Aedo

Hoje há mais de 43 mil brasileiros aguardando por transplante. Do outro lado, a cada 14 pessoas que poderiam ser doadoras, apenas quatro se tornam doadoras, muitas vezes, porque, em vida, a pessoa nem sequer havia manifestado essa intenção aos familiares, que, pela lei, têm a última palavra para efetivar a doação.

A Aedo é uma declaração da vontade do doador, registrada de forma eletrônica, simples e gratuita em um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil e que inclui uma gravação em vídeo dessa manifestação. “Temos uma grande adesão dos profissionais da área de saúde que estão se cadastrando progressivamente para consultar a plataforma e verificar se a pessoa que faleceu é doadora, tendo um argumento importante para dialogar com a família e viabilizar a doação de órgãos”, diz a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende, responsável pelo projeto no CNJ.

O acesso ao serviço pode ser feito pelo aplicativo do e-Notariado ou pela página da Aedo na internet.site disponibiliza o formulário a ser preenchido mediante certificado digital notarizado – aqueles que não tenham o certificado podem solicitá-lo na mesma página. O formulário contém campos para informar os dados pessoais do solicitante, os órgãos do corpo que deseja doar e a escolha do cartório em que deseja registrar a autorização.

O sistema irá gerar automaticamente a Declaração de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano, que será assinada digitalmente pelo cidadão. Após a análise da solicitação pelo cartório, será agendada a sessão de videoconferência para a gravação da declaração. Também será necessário assinar digitalmente nessa etapa, com o mesmo certificado digital, concluindo o processo de emissão.

“Caso a pessoa tenha dificuldade ou impossibilidade absoluta de acessar o sistema, ela pode procurar um cartório de notas e solicitar o acesso à plataforma do e-Notariado, porque ela tem impossibilidade de uso de recursos digitais ou de documento nato digital, que é importante e imprescindível para fazer a declaração eletrônica”, explica Liz Rezende. A qualquer momento, o doador que tenha autorizado a doação pode rever sua decisão e solicitar ao cartório a vontade de deixar de ser doador, caso queira.

Acesse aqui o passo a passo para fazer a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo).

Recomeço

O acidente que provocou as queimaduras em Matheus aconteceu no apartamento onde a família morava, na região administrativa do Itapoã, a 24 quilômetros do centro de Brasília. A troca de um botijão de gás por uma pessoa não qualificada colocou em risco, além da vida do rapaz, a de mais dois irmãos: Israel, de 18 anos de idade, e Lucas, de 17 anos de idade. Eles tiveram, respectivamente, 20% e 24% do corpo queimado. Os rapazes tentaram estancar o escapamento de gás de cozinha, mas em poucos segundos se viram em meio às chamas de um incêndio. Eles foram socorridos pelos vizinhos.

Alcione deixou o emprego e praticamente morou no hospital por um mês, desdobrando-se entre os leitos dos três filhos. Ela, que ainda tem um menino de três anos e uma bebê de nove meses, precisou deixar os pequenos sob os cuidados da cuidadora da creche onde deixava as crianças para trabalhar. Emocionada, com a recuperação dos filhos, atribui todo o sucesso à dedicação incansável dos profissionais de saúde.

Atualmente, apenas Matheus ainda vai periodicamente ao hospital para sessões de fisioterapia, mas os cuidados com a pele são meticulosos, como o uso permanente de cremes e protetor solar: itens obrigatórios pelos próximos anos. Israel e Lucas já retornaram às aulas. Matheus, que havia começado há pouco tempo no primeiro emprego como repositor, não pode retornar. Ele tem se dedicado a estudar marketing digital para investir em uma nova carreira. “Quero trabalhar de casa, ainda convivo com algumas inseguranças”, diz.

Sustentado pelo apoio psicológico que recebeu no hospital, assegura que sua visão da vida mudou. “Se antes eu já pensava em ser doador, agora não tenho nenhuma dúvida: quero ajudar a todos que eu puder”, garante o rapaz. A vontade do filho é compartilhada pela mãe que também se tornou doadora.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNJ: Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final. Ou seja, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7º Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, constatou. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador.

A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso.

O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.

Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou.

Segundo ele, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.

Centros de conciliação

Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

“Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro.

A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo, com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.

A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT nº 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT nº 377/2024.

A proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, notadamente os arts. 855-B a 855-E, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Texto: Mariana Mainente
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TST: Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça. Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.

Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil

Admitido em 2016, o empregado foi dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa, gerando um prejuízo, segundo a Gafor, de R$ 474 mil. A justa causa não foi discutida na ação trabalhista, em que ele pedia apenas o pagamento das verbas rescisórias devidas e outras parcelas decorrentes do contrato,

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do analista, mas também acolheu o pedido da empresa e determinou o ressarcimento dos prejuízos causados por ele até o limite dos valores que deveria pagar. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Segundo o TRT, as mensagens trocadas por WhatsApp entre o empregado e o gerente da empresa comprovam que ele foi o causador do dano, pois ele reconhecia o prejuízo e oferecia imóveis para garantir o pagamento da dívida. Além disso, ele não apresentou nenhuma prova em sentido contrário.

CLT permite compensação 

O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula 18 do TST). Por sua vez, o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT considera lícito o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou o prejuízo decorra de uma conduta intencional do empregado (dolo).

Para o ministro, é evidente que os danos causados pelo analista decorreram de ação dolosa praticada no curso do contrato e, portanto, têm natureza trabalhista.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-20000-97.2021.5.04.0341 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.