Comunicado Oficial Arpen-Brasil – Esclarecimento sobre o Provimento n° 182/CNJ e o estoque de papel de segurança para certidões nas serventias.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que estabelece os modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil.

Uma das principais mudanças diz respeito à aquisição do papel de segurança pelos registradores civis. A normativa determina, no Artigo 2º, que “os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2025”. No entanto, a Arpen-Brasil esclarece que a implementação dos novos modelos não implica a inutilização dos papéis de segurança já adquiridos pelas serventias.

Reforçamos que o estoque atual poderá ser utilizado até o fim, sem qualquer risco de penalização ou prejuízo à validade das certidões expedidas.

Fonte: Arpen-Brasil.

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ANOREG/BR: Protesto de Certidão de Dívida Ativa é o tema do novo infográfico da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

O Protesto de Certidão de Dívida Ativa é o tema do novo infográfico do projeto da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). O ato é um mecanismo legal que permite que entes públicos cobrem dívidas em atraso de forma mais rápida e eficiente, sendo um procedimento extrajudicial que torna pública a inadimplência do devedor, pressionando-o a regularizar sua situação.

O objetivo do material é orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros, e aqueles que contribuem com a desjudicialização no Brasil, permitindo que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica. Neste quarto infográfico da iniciativa, é possível entender o que é e como funciona o Protesto de Certidão de Dívida Ativa, além das consequências do Protesto de CDA.

Clique aqui e baixe já o arquivo!

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Os infográficos ficam disponíveis para download no site da Anoreg/BR: https://www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos/.

Fonte: ANOREG/BR.

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COMUNICADO CGJ/SP- CG Nº 701/2024– UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

COMUNICADO CG Nº 701/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 701/2024
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 701/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos CNJ nos 45/2015, 76/2018 e 149/2023, COMUNICA aos(às) Interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que, em 10/10/2024, encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 3º trimestre de 2024 e que, em 10/11/2024, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023 e conforme esclarecimentos abaixo;

COMUNICA, MAIS, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento acompanham a disponibilização deste Comunicado no Portal do Extrajudicial;

COMUNICA, MAIS, que com a edição do Comunicado CG nº 423/2024, torna-se obrigatória, para as unidades vagas, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, a inserção de documentos comprobatórios das despesas realizadas e de outras receitas recebidas pela serventia;

COMUNICA, MAIS, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal deve observar as seguintes condições:

a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) Interino(a);

b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;

c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no Município da unidade.

d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) Interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente;

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os(as) Interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, Tomo II, das NSCGJ;

COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023;

COMUNICA, MAIS, que, nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades;

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.(DJE 27, 30/09 e 01/10/2024) (DJe de 27.09.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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