A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que, por meio do Provimento nº 40/2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso revogou o Provimento nº 55/2024, que havia instituído o Código de Normas Especiais do Protesto de Títulos da CGJ-MT (CNE-Prot/CGJ-MT). A decisão leva em consideração a necessidade de adequação normativa e de reorganização das diretrizes vigentes para as serventias extrajudiciais de protesto de títulos no Estado.
Segundo o Provimento nº 40/2025, a revogação se deu após análise detalhada, que apontou a necessidade de prazo maior para adaptação das serventias e a realização de estudos técnicos complementares que garantam a eficácia e a aplicação plena da norma anteriormente instituída.
A medida restabelece, portanto, as normas anteriormente aplicáveis à matéria, assegurando a validade de todos os atos regularmente praticados sob a vigência do Provimento nº 55/2024 até a data de sua revogação. Os efeitos futuros estarão submetidos às novas diretrizes a serem definidas.
Além disso, ficou determinado que, antes da edição de uma nova regulamentação, serão realizadas consultas às associações e entidades representativas das serventias extrajudiciais — como a própria Anoreg-MT — e promovidos estudos técnicos que subsidiem o aprimoramento normativo, garantindo ampla participação dos delegatários e demais interessados.
Confira abaixo o provimento.
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 40/2025-GAB-CGJ DE 26 DE JUNHO DE 2025
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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