INSS: Aposentadoria: o que pode ser conferido no Meu INSS antes de fazer o pedido.


  
 
Site/aplicativo permite obter Extrato de Contribuições e fazer simulação do tempo que falta para aposentadoria.

Uma importante orientação para todo trabalhador, principalmente para quem vai solicitar a aposentadoria, é que confira, pela plataforma Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss), seu Extrato de Contribuições (CNIS) e faça uma simulação do tempo que falta para se aposentar.

Os dados do Extrato de Contribuições e do simulador são baseados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). E, este, por sua vez, é alimentado pelas informações prestadas por empresas, órgãos públicos e contribuintes por conta própria.

Quando as informações de vínculos de emprego e contribuições constam no CNIS, serão consideradas para a concessão da aposentadoria e outros benefícios. No entanto, se o trabalhador verificar que tem vínculos de emprego e contribuições que não estão no cadastro, vai precisar providenciar os documentos necessários para comprovar essas atividades e utilizá-los quando for requerer o benefício.

Pendências

O ideal é atentar também para outras informações que constam no Extrato de Contribuições: se as datas de entrada e saída de cada empresa em que a pessoa trabalhou estão corretas; se há contribuições feitas a partir de 2019 baseadas em valor abaixo do salário-mínimo (nesse caso, será necessário complementar a contribuição); se há vínculos pendentes, que vão precisar de apresentação de documentos; se há vínculos do Regime Próprio de Previdência Social (nesse caso, também será necessária a comprovação); entre outras informações que estejam divergentes, incompletas ou pendentes.

Nesses casos, também vai ser necessário apresentar documentação ao pedir um benefício previdenciário.

Alguns documentos que podem comprovar a atividade e as contribuições são: carteira de trabalho, contratos de trabalho, recibos de pagamento de salário, declarações do empregador, contracheques e termo de rescisão do contrato de trabalho.

Simulador

Para o trabalhador verificar se já pode pedir a aposentadoria ou quanto tempo falta para ter direito, é possível acessar a opção “Simular Aposentadoria” no Meu INSS. As informações do simulador também se baseiam nos dados do CNIS. Por se tratar de uma resposta automática, o simulador não garante o direito ao benefício de acordo com suas informações nem tem o efeito oficial de um requerimento.

O simulador não vai considerar, por exemplo, como atividade especial o período em que o segurado possa ter exercido atividade insalubre. Vai aparecer como período de atividade comum. Essa comprovação só poderá ser feita após o segurado pedir a aposentadoria, apresentar a documentação e o processo passar por análise de servidor administrativo e perito médico.

Regras de transição

Para quem já consultou o Extrato de Contribuições, o principal motivo para fazer também a simulação é verificar o direito à aposentadoria de acordo com as regras da Reforma da Previdência Social de 2019.

No caso dos trabalhadores da iniciativa privada que ainda não podiam se aposentar, mas já contribuíam para a Previdência antes da reforma, há cinco regras de transição. Fazendo a simulação, o trabalhador pode acompanhar seu direito à aposentadoria de acordo com cada uma delas. É importante destacar que há regras específicas para servidores públicos e outras categorias, que não constam no simulador.

O simulador também informa se a pessoa já havia completado o direito à aposentadoria antes da reforma. Nessa situação, ela pode se aposentar de acordo com as regras antigas.

Solicitação

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Já a documentação necessária pode ser anexada no Meu INSS ou, após agendamento pelo sistema ou pelo 135, apresentada numa agência do Instituto.

Ao fazer o pedido pelo Meu INSS, a orientação é que o segurado preencha os dados pessoais e de contato, que serão utilizados pelo INSS caso vá solicitar documentos complementares. Depois, o sistema apresenta os períodos trabalhados ou contribuídos. O segurado precisará anexar os documentos que tiver e que não aparecerem nessa lista. É essencial também conferir, alterar e preencher todos os períodos que não estejam aparecendo na lista apresentada, inclusive os de exercício de atividade rural, militar ou de serviço público.

Outra informação importante, no caso de quem exerceu atividade como professor do ensino básico ou atividade sujeita a agentes nocivos, é prestar as informações sobre isso, para que sejam consideradas na análise do benefício.

Caso o INSS precise de documentos complementares, o segurado será convocado para cumprimento de exigência, por carta, e-mail ou SMS. O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo telefone 135 ou Meu INSS.

Carlos Eduardo Pereira de Araujo – ACS/SP

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Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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