PROCESSO CG Nº 1013331-20.2024.8.26.0510
Número: 1013331-20.2024.8.26.0510
Comarca: RIO CLARO
PROCESSO CG Nº 1013331-20.2024.8.26.0510 – RIO CLARO – VIRLEI SOARES DE MELO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso para: a) determinar o prosseguimento do procedimento extrajudicial de retificação da matrícula n.366 do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro, com notificação do confrontante faltante e futura análise do pedido à vista da legislação em vigor; b) editar o Provimento sugerido conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ANDRÉ SOCOLOWSKI – OAB/SP 274.544
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Recurso Administrativo n° 1013331-20.2024.8.26.0510
(235/2025-E)
Direito Registral – Recurso administrativo – Retificação de registro imobiliário – Aumento substancial da área do imóvel – Circunstância que, por si só, não impede a retificação administrativa – Possibilidade de transação para transferência de área entre imóveis confrontantes – Parecer pelo provimento do recurso e pela atualização das Normas de Serviço.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
Fonte: DJE/SP 11.07.2025.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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