Parecer CGJ/SP n. 235/2025-E: Direito Registral – Recurso administrativo – Retificação de registro imobiliário – Aumento substancial da área do imóvel – Circunstância que, por si só, não impede a retificação administrativa – Possibilidade de transação para transferência de área entre imóveis confrontantes – Parecer pelo provimento do recurso e pela atualização das Normas de Serviço.

PROCESSO CG Nº 1013331-20.2024.8.26.0510

Espécie: PROCESSO
Número: 1013331-20.2024.8.26.0510
Comarca: RIO CLARO

PROCESSO CG Nº 1013331-20.2024.8.26.0510 – RIO CLARO – VIRLEI SOARES DE MELO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso para: a) determinar o prosseguimento do procedimento extrajudicial de retificação da matrícula n.366 do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro, com notificação do confrontante faltante e futura análise do pedido à vista da legislação em vigor; b) editar o Provimento sugerido conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ANDRÉ SOCOLOWSKI – OAB/SP 274.544

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Recurso Administrativo n° 1013331-20.2024.8.26.0510

(235/2025-E)

Direito Registral – Recurso administrativo – Retificação de registro imobiliário – Aumento substancial da área do imóvel – Circunstância que, por si só, não impede a retificação administrativa – Possibilidade de transação para transferência de área entre imóveis confrontantes – Parecer pelo provimento do recurso e pela atualização das Normas de Serviço.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: DJE/SP 11.07.2025.

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PROVIMENTO CGJ N° 26/2025: Altera o subitem 136.24 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para adequá-lo aos artigos 213, inciso II, §9°, da Lei n. 6.015/73 e 108 do Código Civil.

PROVIMENTO CGJ N° 26/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 26/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 26/2025

Altera o subitem 136.24 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para adequá-lo aos artigos 213, inciso II, §9°, da Lei n. 6.015/73 e 108 do Código Civil.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/BR: Raio-X dos Cartórios: 47,94% dos participantes realizam ações ambientais.

Cada vez mais conscientes de seu papel social e ambiental, os Cartórios brasileiros vêm adotando práticas sustentáveis em suas rotinas. É o que mostra o levantamento Raio X dos Cartórios, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) com titulares de todas as regiões do país.

De acordo com os dados, 47,94% dos Cartórios participantes afirmaram realizar ações ambientais internas ou externas, como coleta seletiva, redução do consumo de papel, uso de energia limpa, campanhas educativas e outras práticas voltadas à preservação do meio ambiente.

Esses números evidenciam uma evolução importante no setor extrajudicial, que já vem demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável. As ações vão desde iniciativas simples no dia a dia até projetos estruturados de responsabilidade ambiental, reforçando o papel dos Cartórios como agentes de transformação na sociedade.

Vale ressaltar que o levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não tem caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br

Fonte: ANOREG/BR.

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