ANOREG/BR: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança portal com dados sobre serviços digitais.

Plataforma reúne estatísticas inéditas e amplia acesso a informação.

Já está disponível o novo Portal de Estatísticas, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A plataforma pública concentra dados atualizados sobre os serviços digitais prestados via RI Digital, permitindo acompanhar, em tempo real, informações como volume de atos praticados, indicadores de atendimento na plataforma e distribuição por unidade da federação.

A iniciativa marca uma nova etapa da busca por transparência no sistema registral eletrônico, com painéis interativos, séries históricas e infraestrutura dedicada à análise e visualização dos dados. Com acesso gratuito pelo endereço onr.org.br/estatisticas, o portal é voltado para registradores, corregedorias, órgãos públicos e sociedade em geral. Além de facilitar o planejamento interno das serventias, os dados contribuem para o controle institucional e o engajamento cidadão nos serviços digitais.

Novas funcionalidades serão incorporadas ao longo do tempo, incluindo episódios explicativos da série “ONR Estatísticas”, que será lançada nas redes institucionais da entidade.

Com informações do ONR

Fonte: ANOREG/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 14/2025 – Orientação aos cartórios – resposta ao ofício da CGJ/MT sobre inadimplência na CEI/MT.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que tomou conhecimento do Ofício nº 151/2025-DFE/CGJ, que trata sobre a inadimplência no envio dos atos para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Como já divulgado pela instituição a todas as serventias, usuários e órgãos públicos conveniados, a CEI-MT foi desativada no dia 1º de julho para fins de centralização dos serviços nos sistemas dos Operadores Nacionais, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento nº 180/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a desativação da plataforma, todos os módulos da Central foram descontinuados, não sendo mais possível realizar o envio de atos, tampouco acessar relatórios ou demais funcionalidades do sistema.

Nesse sentido, a Anoreg-MT disponibiliza uma sugestão de ofício (anexo) para eventual resposta, caso sua serventia tenha recebido comunicação da Corregedoria ou do juiz da comarca sobre referida questão.

Sugestão de resposta ao ofício CGJ sobre a CEI

Fonte: ANOREG/MT.

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