CNJ: Conselho Nacional de Justiça e FGV publicam edital do 2º Exame Nacional dos Cartórios; inscrições começam nesta terça (15/7).

O edital do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicado, nesta segunda-feira (14/7), no portal da Fundação Getulio Vargas (portal.fgv.br), banca examinadora do certame. As inscrições começam nesta terça (15/7) e vão até as 16h do dia 13 de agosto (horário de Brasília-DF), no portal da FGV, com taxa de R$ 150.

A prova – em etapa única e do tipo objetiva – será aplicada no dia 28 de setembro, das 14h às 19h, em todas as capitais do país, a exemplo do que ocorreu no 1º ENAC. O certame tem caráter apenas eliminatório, não servindo como classificatório para o preenchimento de vagas nem definição de concorrência.

“Com o sucesso do 1º ENAC e, agora, a realização do 2º Exame Nacional, estamos consolidando uma importante inovação do CNJ, no sentido de dar mais transparência à ocupação das titularidades em cartórios e exigir um nível qualificatório mínimo para a participação nesses certames em qualquer Unidade da Federação”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, presidente da Comissão de Exame.

A habilitação no Exame Nacional dos Cartórios é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção para titularidades de cartórios de serviços notariais e de registro vagos, realizados pelos tribunais de justiça. Podem participar da prova de habilitação bacharéis em direito ou pessoas que tenham exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais e de registros.

Será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos. Cada tribunal constituirá Comissão de heteroidentificação própria para receber as comprovações dos inscritos como pessoa negra em sua Unidade da Federação.

Da mesma forma que no 1º ENAC, a habilitação no 2º Exame Nacional dos Cartórios terá validade de seis anos, contados da data da homologação do certame, prevista para o dia 15 de dezembro deste ano, de acordo com o cronograma publicado no edital.

ENAC 1 habilitou quase 3 mil

O 1º Exame Nacional dos Cartórios registrou 2.746 candidatos habilitados, conforme edital de homologação do concurso publicado no dia 4 de julho. O quantitativo corresponde a 21,46% dos candidatos que compareceram à prova no dia 27 de abril (12.790).

Ao todo, 18.166 pessoas se inscreveram para participar da primeira edição do ENAC, sendo que 5.376 não compareceram aos locais de prova, registrando uma abstenção em torno de 30%.

Como no 1º ENAC, a segunda edição do Exame terá cem questões objetivas divididas em conhecimentos de Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de Conhecimentos Gerais.

Todas as informações sobre o Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis na página do Enac, na área da Corregedoria, no portal do CNJ. No site, também pode ser acessado o Painel dos Concursos com as informações sobre os certames de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, realizados pelos tribunais de justiça em todo o país.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


13º CONCURSO PÚBLICO DE CARTÓRIOS (SP)- EDITAL Nº 31/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

EDITAL Nº 31/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

Espécie: EDITAL
Número: 31/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 31/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL 

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados para as provas orais do referido certame, que serão realizadas na Plenária localizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP, 20º andar, sala nº 2000, a partir do dia 1º/09/2025, todos os dias com início às 13h00.

FAZ SABER que todos os candidatos deverão apresentar-se no local indicado, no dia agendado, com a antecedência mínima de 30 (minutos) do horário acima fixado para início da prova, munidos de documento oficial de identidade (original ou digital), conforme segue:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


STF: Procurador-geral da República questiona reestruturação de cartórios no Paraná.

Entre os argumentos apresentados estão a invasão da competência legislativa da União e a violação da autonomia do Judiciário.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que reestrutura cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7843, distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa e ao governo do Paraná.

Ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos). Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.

Gonet explica que as mudanças foram inseridas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão “de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário”.

Ainda segundo o procurador-geral, a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços.

(Edilene Cordeiro/AD//CF)

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.