ANOREG/MT: Ofício Circular nº 25/2025-GAB/CGJ – Observância de orientações específicas em notas devolutivas de imóveis situados na faixa de fronteira.


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos oficiais de registro de imóveis que atuam em municípios situados na faixa de fronteira sobre a nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A partir de agora, toda e qualquer nota devolutiva emitida pelos cartórios deve conter a seguinte advertência expressa, sempre que identificado que o imóvel está inserido total ou parcialmente na área de faixa de fronteira:

“Atenção: o imóvel objeto do presente título está situado na faixa de fronteira. Verifique se há necessidade de ratificação da aquisição. Procure informações junto aos órgãos competentes.”

Além disso, quando o imóvel tiver área superior a 2.500 hectares na data de publicação da Lei nº 13.178/2015, deverá constar menção específica à extensão, com eventual alerta sobre a necessidade de observar os requisitos legais e constitucionais aplicáveis à aquisição de imóveis rurais de grande extensão em faixa de fronteira. Nesses casos, é necessária a aprovação prévia do Congresso Nacional.

Segundo a Corregedoria, essa medida visa uniformizar os procedimentos e garantir a adequada ciência e orientação aos usuários do serviço registral, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados diretamente à Corregedoria pelo e-mail corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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