A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) informa que o Desembargador Federal, Dr. Renato Becho, relator da apelação interposta pela União Federal, concedeu o pedido realizado pela Fazenda Nacional de suspensão dos efeitos da sentença de primeiro grau, que concedia a segurança pleiteada pela associação de inexigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a lavratura e registro de atos de seus associados, no Mandado de Segurança Coletivo nº 50198224-62.2023.4.03.6100.
A suspensão passa a valer a partir da data de publicação da decisão, nesta sexta-feira, 25 de julho.
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Fonte: ANOREG/SP com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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