ANOREG/SP: COMUNICADO: Justiça suspende sentença favorável à Anoreg/SP que possibilitava inexigência de CND para lavratura e registro de atos.


  
 

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) informa que o Desembargador Federal, Dr. Renato Becho, relator da apelação interposta pela União Federal, concedeu o pedido realizado pela Fazenda Nacional de suspensão dos efeitos da sentença de primeiro grau, que concedia a segurança pleiteada pela associação de inexigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a lavratura e registro de atos de seus associados, no Mandado de Segurança Coletivo nº 50198224-62.2023.4.03.6100.

A suspensão passa a valer a partir da data de publicação da decisão, nesta sexta-feira, 25 de julho.

Clique aqui para conferir a decisão

Fonte: ANOREG/SP com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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