ANOREG/BR: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança portal com dados sobre serviços digitais.

Plataforma reúne estatísticas inéditas e amplia acesso a informação.

Já está disponível o novo Portal de Estatísticas, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A plataforma pública concentra dados atualizados sobre os serviços digitais prestados via RI Digital, permitindo acompanhar, em tempo real, informações como volume de atos praticados, indicadores de atendimento na plataforma e distribuição por unidade da federação.

A iniciativa marca uma nova etapa da busca por transparência no sistema registral eletrônico, com painéis interativos, séries históricas e infraestrutura dedicada à análise e visualização dos dados. Com acesso gratuito pelo endereço onr.org.br/estatisticas, o portal é voltado para registradores, corregedorias, órgãos públicos e sociedade em geral. Além de facilitar o planejamento interno das serventias, os dados contribuem para o controle institucional e o engajamento cidadão nos serviços digitais.

Novas funcionalidades serão incorporadas ao longo do tempo, incluindo episódios explicativos da série “ONR Estatísticas”, que será lançada nas redes institucionais da entidade.

Com informações do ONR

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 14/2025 – Orientação aos cartórios – resposta ao ofício da CGJ/MT sobre inadimplência na CEI/MT.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que tomou conhecimento do Ofício nº 151/2025-DFE/CGJ, que trata sobre a inadimplência no envio dos atos para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Como já divulgado pela instituição a todas as serventias, usuários e órgãos públicos conveniados, a CEI-MT foi desativada no dia 1º de julho para fins de centralização dos serviços nos sistemas dos Operadores Nacionais, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento nº 180/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a desativação da plataforma, todos os módulos da Central foram descontinuados, não sendo mais possível realizar o envio de atos, tampouco acessar relatórios ou demais funcionalidades do sistema.

Nesse sentido, a Anoreg-MT disponibiliza uma sugestão de ofício (anexo) para eventual resposta, caso sua serventia tenha recebido comunicação da Corregedoria ou do juiz da comarca sobre referida questão.

Sugestão de resposta ao ofício CGJ sobre a CEI

Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Presidente do IRTDPJ Brasil explica como os cartórios de RTDPJ fortalecem as operações no agronegócio.

Com o registro de contratos, garantias e notificações extrajudiciais, os cartórios de RTDPJ oferecem respaldo legal às transações do campo, facilitam o acesso ao crédito e evitam litígios em um setor que representa mais de 23% do PIB nacional.

Em 2024, o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro alcançou a marca de R$ 2,72 trilhões, o que representa 23,2% da economia nacional, segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).  Por trás de toda essa movimentação econômica, os cartórios exercem uma função muitas vezes invisível: garantir segurança jurídica às operações que sustentam a cadeia produtiva do campo.

Arrendamentos, parcerias rurais, garantias mobiliárias, cédulas de crédito rural, contratos de financiamento, alienações fiduciárias e notificações extrajudiciais são apenas alguns exemplos de atos que podem ser formalizados e registrados nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). “Todas essas relações podem ser registradas no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). Ao registrar esses documentos, o produtor, o credor ou qualquer parte interessada confere publicidade, autenticidade, eficácia contra terceiros e tem seus direitos garantidos. Isso é especialmente relevante em um setor que movimenta bilhões de reais”, explica Rainey Marinho, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ).

Essa especialidade cartorária é responsável por assegurar a publicidade e a autenticidade contra terceiros de atos jurídicos que não se enquadram nas demais especialidades registrais. No agronegócio, o RTDPJ se enquadra como uma peça-chave para dar validade aos documentos que sustentam relações jurídicas e comerciais.

Entre suas principais atribuições está o registro de garantias reais sobre bens móveis e semoventes, como o penhor de direitos e de títulos de crédito. Também são registradas garantias pessoais ligadas a cédulas de crédito rural e instrumentos que formalizam relações obrigacionais no campo, como notificações extrajudiciais para constituição em mora, que assegura ao credor o início de providências legais em caso de inadimplência.

Além disso, registra com frequência diversos contratos típicos das atividades agropecuárias. Entre eles, estão contratos de arrendamento e de parceria rural, mandados judiciais de renovação de arrendamento, que ganham validade perante terceiros a partir do registro, e contratos de comodato e cessões de posse. Também são levados a registro documentos relacionados à alienação fiduciária de bens móveis, incluindo produtos agropecuários, bem como penhor comum, cauções e garantias contratuais, além dos contratos de compra e venda de máquinas e implementos agrícolas, com ou sem cláusula de reserva de domínio.

Os cartórios também têm competência para registrar documentos oriundos do exterior, desde que acompanhados das devidas traduções juramentadas, para que produzam efeitos jurídicos em território nacional, seja em órgãos públicos ou no Poder Judiciário.

Com o avanço da tecnologia, o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) tem ampliado sua capacidade de atendimento e eficiência por meio da digitalização dos serviços. Hoje, produtores rurais, cooperativas, instituições financeiras e demais agentes do setor do agronegócio já conseguem realizar registros e consultas sem sair da propriedade ou do escritório, utilizando apenas a internet e acessando a Central Eletrônica de RTDPJ (Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).

Essa digitalização facilita o trâmite de notificações extrajudiciais, prática comum no campo para comunicação de rescisões, cobranças ou inadimplementos. Essas notificações, quando registradas, adquirem valor probatório e jurídico, podendo ser usadas inclusive em processos judiciais. “A central beneficia o setor do agronegócio, pois permite que os registros sejam feitos de forma ágil e acessível em todo o território nacional, promovendo celeridade e transparência. Vale lembrar que, uma vez registrada, a garantia sobre o bem móvel, por exemplo, ganha prioridade em relação a outras que eventualmente não estejam formalizadas, sendo fator decisivo em disputas ou em processos de recuperação de crédito”, afirma o presidente.

Como destaca Rainey, “estamos falando de um ambiente em que o acesso ao crédito, a confiança nas operações e a previsibilidade legal são determinantes. E é nesse ponto que os cartórios, especialmente os de RTD, se consolidam como um alicerce do desenvolvimento do agro por meio dos serviços prestados que possuem segurança jurídica cujos processos são consolidados e validados pela Justiça brasileira.”

Essa segurança proporcionada pelos cartórios permite que os negócios do agronegócio se desenvolvam com a previsibilidade necessária, evitando litígios e garantindo que direitos sejam respeitados e cumpridos. Além disso, a atuação cartorária facilita a formalização de garantias reais e pessoais, elementos indispensáveis para que produtores tenham acesso a crédito com melhores condições, impulsionando investimentos em tecnologia, infraestrutura e sustentabilidade e contribuindo decisivamente para a economia do país.

Fonte: ANOREG/MT.

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