TJ/PE: Tribunal de Justiça de Pernambuco é pioneiro na regulamentação da mediação extrajudicial com a instalação da Primeira Câmara de Conciliação em Cartório de Pernambuco.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é o primeiro tribunal do Brasil a elaborar e publicar uma instrução normativa específica para a instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação em cartórios extrajudiciais. A Instrução Normativa nº 02/2019, elaborada pela Presidência do TJPE em conjunto com a Coordenação Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), abre uma nova porta para a pacificação social e o acesso qualificado à Justiça.

Em 2024, o normativo ganhou concretude com a instalação da primeira Câmara Privada de Mediação e Conciliação em cartório no Estado de Pernambuco, sediada no município de Garanhuns, no Cartório Jacobina. A iniciativa vem sendo acompanhada de perto pelo Nupemec/TJPE e já inspira novas implementações, com ao menos duas unidades similares em funcionamento no município de Paulista.

O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, Coordenador Geral do Nupemec e Presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), esteve recentemente em Garanhuns para visitar a Câmara instalada no cartório, além do CEJUSC local e da Casa de Justiça e Cidadania. “O nosso Tribunal foi o pioneiro no país a publicar uma instrução normativa regulamentando a mediação nos cartórios, abrindo a possibilidade de instalação de câmaras privadas nas serventias notariais. Garanhuns foi o primeiro município a colocar essa inovação em prática e fiquei muito satisfeito ao constatar a qualidade e o preparo da equipe envolvida”, pontua.

A unidade extrajudicial funciona sob a condução da Tabeliã Celma Freitas, com mediações realizadas por profissionais capacitados e estrutura apropriada. Durante a visita institucional, foram discutidos aspectos operacionais e estruturais do serviço, com foco no fortalecimento das práticas autocompositivas. “Os demais estados, inclusive São Paulo, apenas reproduziram o provimento do CNJ, enquanto aqui nós avançamos com uma regulamentação estruturada e já em pleno funcionamento”, destaca.

A juíza Maria Betânia Duarte Rolim, coordenadora do Centro Judiciário de Soluções e dos  Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Garanhuns, acompanhou o desembargador nas visitas e também apresentou os resultados exitosos do centro, que é referência regional em resolução de conflitos, especialmente na área de família. “Essa visita reafirma o compromisso do TJPE com a consolidação do sistema multiportas, valorizando soluções adequadas de conflitos e ações de promoção da cidadania como eixos estruturados da justiça contemporânea”, ressalta.

A Casa de Justiça e Cidadania também foi destacada como espaço de acolhimento e orientação jurídica à população. “Retornei ao Recife com a convicção de que a população de Garanhuns dispõe de canais efetivos para resolver seus conflitos de forma pacífica. Nosso desafio agora é expandir esse modelo para outras comarcas e seguir fortalecendo a cultura da paz”, conclui o desembargador.

A Instrução Normativa nº 02/2019 posiciona o TJPE como pioneiro no fomento à mediação extrajudicial em cartórios, antecipando-se inclusive ao Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apenas orienta a atuação nesse campo. Pernambuco, portanto, segue como referência nacional na consolidação de soluções alternativas e eficazes de resolução de conflitos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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ANOREG/SP: COMUNICADO: Justiça suspende sentença favorável à Anoreg/SP que possibilitava inexigência de CND para lavratura e registro de atos.

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) informa que o Desembargador Federal, Dr. Renato Becho, relator da apelação interposta pela União Federal, concedeu o pedido realizado pela Fazenda Nacional de suspensão dos efeitos da sentença de primeiro grau, que concedia a segurança pleiteada pela associação de inexigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a lavratura e registro de atos de seus associados, no Mandado de Segurança Coletivo nº 50198224-62.2023.4.03.6100.

A suspensão passa a valer a partir da data de publicação da decisão, nesta sexta-feira, 25 de julho.

Clique aqui para conferir a decisão

Fonte: ANOREG/SP com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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STF: Supremo Tribunal Federal valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas.

Procedimentos envolvem retomada, busca e apreensão de bens móveis e liquidação de imóveis garantidos em hipoteca.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis (como veículos) e a execução de imóveis garantidos em hipotecas.

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 30/6, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 76007601 e 7608, em que entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023).

A norma possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora, como bancos ou empresas de crédito, retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório. Também é possível contratar empresas especializadas na localização de bens. Nos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até pagar todo o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor é o proprietário e tem a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de não pagamento.

Atos realizáveis por cartórios 

No julgamento, venceu a posição do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, os atos retirados da alçada exclusiva do Judiciário podem ser plenamente realizados por cartórios e não prejudicam as partes envolvidas, já que são feitos por agentes imparciais. O ministro também disse que os procedimentos garantem a notificação do devedor, dando oportunidade para que a dívida seja quitada ou para que comprove que a cobrança é indevida. Em caso de controvérsia, ainda é possível acionar o Judiciário.

Toffoli também validou o procedimento de busca e apreensão do bem móvel quando o devedor perde a sua posse direta e a instituição financeira vai retomá-lo. Conforme explicou o relator, devem ser proibidos atos de perseguição dos devedores e de seus familiares, e o cartório ou a empresa especializada em localizar bens só podem usar dados públicos. Os agentes cartorários devem atuar com cordialidade e não podem usar força física ou psicológica para constranger o devedor a entregar o bem.

Votos

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou com ressalvas.

Já a ministra Cármen Lúcia entendeu que são inconstitucionais os procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse do devedor.

(Lucas Mendes/AS//CF)

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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