TJ/BA: Comissão de Concurso Público para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais discute minuta do edital

Integrantes da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e registros do Estado da Bahia reuniram-se quinta-feira (26), na sala de reuniões da Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII), para tratar de temas relacionados à organização do certame, cuja realização está prevista para o segundo semestre de 2025.

Um dos principais pontos da pauta foi a apreciação da minuta do edital elaborada pela banca examinadora. O documento reúne as diretrizes essenciais para o andamento do concurso, incluindo critérios de seleção, cronograma e requisitos para investidura nos serviços delegados.

Durante o encontro, o Presidente da Comissão Examinadora, Desembargador Marcelo Britto, falou sobre a relevância do certame como instrumento de fortalecimento do serviço extrajudicial no Estado. “Estamos avançando com responsabilidade e compromisso institucional para garantir a lisura, a transparência e a eficiência do processo seletivo, a fim de assegurar que todas as etapas sejam conduzidas com rigor técnico, observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e valorizando a atividade notarial e registral”, afirmou.

De igual modo, a Presidente da Comissão de Apoio ao Concurso, a Juíza Assessora Especial da Presidência para Assuntos Institucionais, Rita Ramos, manifestou a importância da realização do concurso para a regularização das delegações vagas. “O avanço nas tratativas do certame reflete o empenho e a determinação da Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que tem priorizado a valorização institucional do serviço extrajudicial e a efetiva prestação jurisdicional à sociedade baiana”, pontuou.

Além do Desembargador Marcelo Britto e da Juíza Rita Ramos, participaram da reunião os demais membros da Comissão Examinadora: os Juízes Gilberto Oliveira (Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador), Marcos Ledo (Corregedoria-Geral da Justiça) e Moacir Silva Filho (Corregedoria das Comarcas do Interior); o Promotor de Justiça Clodoaldo Anunciação (Ministério Público do Estado da Bahia); a Advogada Emanuela Lapa (representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia); o Registrador Greg Barreto (Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Luís Eduardo Magalhães); e o Tabelião Augusto Aras (11º Tabelionato de Notas de Salvador).

Também estiveram presentes as Assessoras Rebecca Marques (Assessoria Especial da Presidência II) e Laís Borba (Assessora da Consultoria Jurídica).

Saiba mais:
Concurso Público para os cartórios extrajudiciais de notas e de registros da Bahia tem realização prevista para o segundo semestre de 2025

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.

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TJ/PI: Corregedoria do Foro Extrajudicial instala comissão para solucionar entraves fundiários e lança projeto piloto em quatro municípios

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí instalou, por meio da Portaria nº 2.225/2025, uma comissão técnica multidisciplinar voltada à discussão e proposição de medidas técnicas, normativas e operacionais destinadas à superação de entraves na regularização fundiária. O foco principal da atuação da comissão será a temática da abertura de matrículas decorrentes de processos de Discriminatória Administrativa promovidos pelo Estado do Piauí.

A primeira reunião da comissão foi realizada na segunda-feira (30) de junho, marcando um passo importante na articulação institucional voltada à efetividade da política fundiária no estado. Na ocasião, foi deliberada a implementação de um projeto piloto em quatro serventias extrajudiciais estratégicas, localizadas nos municípios de Bertolínea, União, Lagoa Alegre e Padre Marcos.

A iniciativa conta com a participação de representantes da Corregedoria do Foro Extrajudicial, do INTERPI, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e de titulares de serventias extrajudiciais envolvidas diretamente com os procedimentos de regularização.

O corregedor do Foro Extrajudicial, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, destaca que a medida representa um esforço institucional conjunto para viabilizar avanços concretos na governança fundiária, com segurança jurídica e inclusão social. “A abertura regular das matrículas é o passo final, mas essencial, para transformar o direito à terra em cidadania efetiva para milhares de famílias piauienses”, enfatizou.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria e coordenador da comissão, Dr. Ítalo Márcio Gurgel de Castro, ressalta a importância da atuação conjunta:

“O enfrentamento das dificuldades na regularização fundiária exige diálogo técnico e soluções construídas a várias mãos. Nosso objetivo é alinhar práticas entre os órgãos envolvidos e criar modelos replicáveis que tragam mais agilidade, segurança e efetividade das ações desenvolvidas”, afirmou.

A expectativa é de que os trabalhos da comissão resultem em propostas normativas e orientações técnicas que possam ser replicadas em todo o Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí.

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RFB: Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

• eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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