O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (18), seguimento ao recurso do município de Rio Claro contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.854/2023.
A norma previa atendimento prioritário a advogados nos Cartórios locais, o que foi considerado invasão à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e à competência do Tribunal de Justiça para organizar as serventias extrajudiciais.
Além disso, a Corte considerou que a lei violaria os princípios da impessoalidade e da isonomia ao conferir privilégio classista. O STF destacou ainda a ausência de fundamentação adequada sobre repercussão geral no recurso.
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Departamento Jurídico Anoreg/SP
Fonte: ANOREG/SP.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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