ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 52/2025 – Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 191 do CNGCE.


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 52/2025, que altera a forma de cobrança de emolumentos nas escrituras públicas envolvendo mais de um imóvel.

Com a nova regulamentação, ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 191 do Código de Normas Gerais da Corregedoria (CNGCEMT), adequando a prática dos cartórios às disposições previstas na Tabela A, item 7, IV e V, da Lei Estadual nº 7.550/2001, que estabelece que “o valor da escritura que contenha mais de um imóvel será cobrado  da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral; e por imóvel que acrescer, será  cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos”.

Confira abaixo a íntegra do provimento.

Provimento TJMT/CGJ nº 52/2025

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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