Registro de Imóveis do Brasil: Novo horário para submissão de editais no Diário Registral

O Registro de Imóveis do Brasil informa que, a partir de 1° de setembro, o horário limite para submissão de editais para publicação no Diário Registral passa a ser às 16h.

Anteriormente, esse prazo se estendia até 17h. Com a alteração, os editais enviados após 16h serão processados apenas para a edição subsequente – dois dias úteis depois.

A medida busca dar maior previsibilidade ao fluxo de processamento e de publicação, assegurando pontualidade e segurança na disponibilização das informações.

O acesso aos jornais completos pode ser feito pelo site diarioregistral.org.br.

Manuais e demais orientações sobre a submissão de editais estão disponíveis em registrodeimoveis.org.br/orientacoes/editais-online#duvida_1

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


FGV: IGP-M avança 0,36% em Agosto.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] sobe 0,36% em agosto, invertendo o comportamento em relação ao registrado em julho, quando a taxa foi de -0,77%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês, acumulando uma alta de 4,26% em 12 meses.

“A alta do IPA marca a reaceleração dos preços dos produtos agropecuários, que desde maio vinham registrando quedas intensas, influenciados, principalmente, pelo efeito da sazonalidade mais forte do período e pela maior oferta de safras importantes. Por sua vez, o IPC apresentou ligeira queda, destacando o equilíbrio entre altas e baixas: reajustes em jogos lotéricos e combo de telefonia, internet e TV por assinatura foram os principais destaques dos preços que subiram; já no que se refere às quedas, houve redução nas passagens aéreas e tarifas de energia elétrica residencial. Por fim, os custos da construção subiram, influenciados por produtos de PVC e massa de concreto.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,43%

Em agosto, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 0,43%, invertendo o comportamento quando comparada à taxa de julho, de -1,29%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,55% em agosto, após queda de 0,87% em julho. Registrando comportamento similar, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, caiu com menor intensidade, passando de -0,40% em julho para -0,23% em agosto. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,21% em agosto, após registrar queda de 0,99% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,35% em agosto, contra queda de 1,06% em julho. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,56% em agosto, ante queda de 1,79% em julho.

O Índice de Preços ao Consumidor cai 0,07%

Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de -0,07% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,27%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, três apresentaram recuos nas suas taxas de variação: Habitação (0,75% para -0,19%), Educação, Leitura e Recreação (0,85% para -0,78%) e Alimentação (0,03% para -0,42%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,27% para 0,59%), Comunicação (0,10% para 1,09%), Vestuário (-0,18% para 0,25%), Transportes (-0,30% para -0,22%) e Despesas Diversas (0,71% para 0,75%) exibiram avanços em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,70%

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,70% em agosto, porém inferior a alta de 0,91% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de julho para agosto: o grupo Materiais e Equipamentos arrefeceu de 0,84% para 0,56%; a taxa de variação do grupo Serviços recuou de 1,06% para 0,82%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,99% para 0,85%.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços no período de 21 de julho de 2025 a 20 de agosto de 2025 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de junho de 2025 a 20 de julho de 2025 de 2025 (período base).

Fonte: FGV

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNJ: Decisão do Plenário reforça critérios para escolha de serventias pelo TJPR

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou os critérios para a escolha de serventias extrajudiciais no Paraná ao aprovar os relatórios das conselheiras Daniela Madeira e Daiane de Lira. Os pareceres analisam procedimentos que questionam a forma como o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) tem conduzido a distribuição de cartórios, especialmente no tratamento dado aos delegatários aprovados em concurso público que permanecem em situação funcional indefinida — o chamado “limbo funcional”.

Em seu voto, a conselheira Daniela Madeira julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que pedia ao CNJ a anulação da audiência de escolha de serventias extrajudiciais realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 26 de janeiro de 2024.

Na avaliação da conselheira, a corte paranaense agiu de forma correta na condução do caso. “A atualização dos prazos promovida pelo TJPR representa legítimo exercício do poder discricionário, buscando maior eficiência e adequação à realidade atual das serventias, em consonância com os parâmetros do CNJ e os princípios norteadores da administração pública”, afirmou a relatora.

Com a decisão, tomada na 11.ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (26/8), foi determinada a realização de nova audiência de escolha na qual deverão ser rigorosamente observados os critérios estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ, especialmente no que se refere à progressão lógica e proporcional entre as faixas de receita das serventias, vedando qualquer “salto” indevido entre os blocos definidos.

As escolhas que respeitaram esses parâmetros na audiência realizada em 26 de janeiro de 2024 serão preservadas, em respeito à segurança jurídica, enquanto aquelas que violaram a proporcionalidade — com saltos indevidos entre blocos de receita — deverão ser refeitas, a partir da primeira irregularidade identificada.

Entre os pontos questionados, estão o uso pelo TJPR de dados do 3.º trimestre de 2023 em vez do 2.º trimestre de 2022 para organizar as serventias; a violação do princípio da proporcionalidade nas escolhas; e o descumprimento do prazo fixado pelo CNJ para conclusão do procedimento.

A questão principal se refere aos delegatários que se encontram no chamado “limbo funcional”, ou seja, pessoas que passaram em concurso público para cartórios, mas ainda não foram definitivamente alocadas ou nomeadas, e estão em uma situação indefinida. A relatora explica que a questão decorre da anulação de remoções e permutas de serventias extrajudiciais realizadas sem concurso público, conforme determinado pela Resolução n. 80/2009 do CNJ.

Para a conselheira, o objetivo é solucionar definitivamente a situação dos delegatários em “limbo funcional”, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Este propósito, aliado ao princípio da razoabilidade, sustenta o entendimento de que o prazo estabelecido não possui caráter absoluto”, pontuou.

O critério adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para flexibilização da distribuição das serventias foi considerado válido e adequado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo diante da ausência de informações sobre a receita trimestral de serventias extintas. A alegação de quebra de isonomia feita pelo requerente, Rodrigo Barrozo, foi considerada inválida. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam a relatora Daiane Nogueira de Lira em seu voto no Pedido de Providências n. 0000277-06.2024.2.00.0000.

Barroso e mais três interessados solicitam que o tribunal aplique critérios de flexibilização para todas as faixas de faturamento das serventias que estão sendo ofertadas aos delegatários em “limbo funcional”. Em seu parecer, a conselheira contextualiza que o problema surgiu após o CNJ anular diversas remoções e permutas feitas sem concurso público, em cumprimento à Resolução n. 80/2009. O STF confirmou a constitucionalidade dessas anulações, reforçando que o concurso público é obrigatório para qualquer provimento de cartório. Com isso, muitos delegatários ficaram sem serventia, mesmo tendo sido aprovados regularmente.

No mérito, a conselheira conclui que o TJPR agiu corretamente ao aplicar os critérios de flexibilização definidos pelo CNJ, inclusive ao adotar uma solução técnica para os casos em que não havia dados de receita — aplicando os percentuais sobre o teto das faixas de faturamento e não sobre valores inexistentes. Essa medida garantiu isonomia e evitou prejuízos aos delegatários do bloco mais baixo.

Texto: Ana Moura 
Edição: Thaís Cieglinski 
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.