PROCESSO N° 2024/00068376
Número: 2024/00068376
Comarca: CAPITAL
PROCESSO N° 2024/00068376 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Vistos P. 288/321: A matéria já está normatizada nos mesmos moldes neste Estado (Parecer n. 426/2024-E – Provimento CG n. 23/2024, fls 39/49 destes autos, e Comunicado CG n. 378/2024). Neste contexto, apenas publique-se a r. decisão de fls. 309/320 ao lado desta decisão no DEJESP e no Portal do Extrajudicial para ciência de todos os interessados. Após, ao arquivo. São Paulo, 27 de agosto de 2025. (a)LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNCIO MAHUAD, Juíza Assessora da Corregedoria.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA–
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0003854-89.2024.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – CGJDFT
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
EMENTA
Extrajudicial – Pedido de Providências – Cartórios de protesto – Ex-Tabeliães internos – Emolumentos – Atos tributáveis praticados com postergação de pagamentos – Direito a percepção dos valores pagos – Incidência do teto remuneratório, independentemente de se tratar de ato praticado antes ou depois de 21 de Agosto de 2020 (Modulação dos efeitos do Tema 779 da repercussão geral) – Intimação de todas as Corregedorias Gerais da justiça e do Foro-Extrajudicial dos estados e dos Distrito Federal e territórios para ciência – Arquivamento.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 29.08.2025 – SP)
Fonte: INR Publicações.
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